JUÍZA QUE MANDOU PRENDER DEOLANE E GUSTTAVO LIMA É CONDENADA A PAGAR DÍVIDA E TEM BENS SOB RISCO DE PENHORA
Foto: Reprodução
Conhecida por atuar na Operação Integration, a juíza Andréa Calado da Cruz foi condenada no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar uma dívida, a título de “aluguel” e de indenização, por ocupar irregularmente um apartamento de alto padrão em Boa Viagem, na Zona Sul, área nobre do Recife.
A decisão, obtida pelo Diario de Pernambuco, é de agosto de 2022 e transitou em julgado. O processo está em fase de cumprimento de sentença e o prazo para a magistrada quitar o débito, atualmente calculado em R$ 261,8 mil, venceu na última sexta-feira (25). Agora, ela está com os seus bens sob risco de penhora.
Recentemente, Andréa Calado ganhou holofotes por decretar o bloqueio de bens e mandar prender o cantor Gusttavo Lima, a influenciadora Deolane Bezerra e outros 20 investigados em um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro. Todos alegam inocência.
Já o processo em que a juíza virou ré começou após ela financiar um apartamento, na Rua Luís de Farias Barbosa, parar de pagá-lo e perder o imóvel em leilão. Na ocasião, ela deixou de cumprir um acordo com o banco que previa R$ 300 mil de entrada e mais R$ 800 mil, parcelados.
Com três garagens, duas suítes e área total de 298,4 metros quadrados, o imóvel foi arrematado por novos proprietários, pelo valor de R$ 966 mil, em dezembro de 2021. Segundo a ação, no entanto, Andréa Calado se recusou a sair e continuou morando no local até ser despejada.
Condenação
Em junho de 2022, os compradores entraram com ação de imissão de posse, na 12ª Vara Cível da Capital do TJPE, para reaver o apartamento, cobrar taxa pela “ocupação injusta” e ser reembolsado pelas despesas do período em que não puderam usar o imóvel.
Segundo relataram no processo, a juíza continuou “desfrutando do uso do imóvel às custas dos autores”, sem pagar IPTU, condomínio e taxa da Marinha. Também alegaram que tentaram resolver a situação amigavelmente antes de acionar a Justiça.
Ao contestar a ação, Andréa Calado afirmou ter o “justo título” do imóvel e admitiu apenas dívida com o banco – e não com os autores da ação. Segundo argumentou, ela teria cumprido com as primeiras parcelas do financiamento, mas atrasou “algumas outras” por causa da pandemia de Covid-19.
A magistrada disse ter tentado, por telefone, fazer acordo para renegociar a dívida. “Sem obter êxito, foram se vencendo outras parcelas, ficando impossível o pagamento total da dívida pelo excesso dos juros somados ao parcelamento”, relatou, nos autos.
“A demandada é pessoa idônea, sendo juíza de direito, não tendo pretensão alguma de se tornar inadimplente, com qualquer instituição, residindo com sua genitora, seu filho e filha (idosa e menor de idade)”, defendeu-se.
O juiz Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres, entretanto, rejeitou os argumentos da colega e decidiu condená-la a pagar R$ 8.697,00 por cada mês em que continuou no apartamento, além de R$ 17.884,73 pelas despesas assumidas pelos novos proprietários. “A ocupação injusta do réu é inquestionável e, apesar da contestação, incontroversa”, registrou, na sentença.
O apartamento só foi entregue aos proprietários no dia 7 de dezembro de 2022, após ordem judicial que autorizou uso das forças policiais para garantir o despejo. Fotos anexadas ao processo mostram que o imóvel foi devolvido por Andréa Calado com alguns danos e faltando uma série de itens, como fechadura e até vaso sanitário.
Em decisão no início deste mês, a Justiça deu até 25 de outubro para a juíza pagar a dívida com os compradores do imóvel. No despacho, o juiz também autorizou previamente a penhora dos bens dela, caso os valores não fossem pagos ou impugnados.
Na quinta-feira passada (24), véspera do vencimento, Andréa Calado trocou de advogado e solicitou que a data fosse adiada para que o novo representante fizesse a “análise e estudos dos autos”. O pedido foi recusado.
Quem é Andréa Calado
Com mais de 20 anos de magistratura, Andréa Calado atua na 12ª Vara Criminal da Capital. No Tribunal, ela é conhecida pela postura “linha-dura” e já esteve envolvida em outros episódios polêmicos.
Em 2013, quando estava na Vara da Infância e Juventude de Olinda, a magistrada foi investigada por supostas irregularidades na concessão de guarda provisória de uma criança que morava nos Estados Unidos. Ela chegou a ser chamada para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Câmara dos Deputados, que investigava tráfico de pessoas.
No ano seguinte, a juíza se tornou alvo de uma representação da subseccional de Vitória de Santo Antão da Ordem dos Advogados (OAB), que apontava manipulação na distribuição de processos criminais e até lavratura de certidão falsa. A medida foi apoiada pela OAB estadual.
Já em 2015, a Corte Especial do TJPE puniu Andréa Calado por irregularidades na conduta funcional, incluindo assédio moral a funcionários. As denúncias citavam, ainda, vazamento de informações em dois processos e a exigência para que servidores participassem de uma “cota” de arrecadação de dinheiro, que teria desaparecido da Vara. A magistrada recebeu uma advertência por escrito.
Pesquisa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também mostra que a juíza foi alvo de pelo menos outras 16 representações. Entre os casos, está o “sumiço” de um processo criminal em Ipojuca e abuso de autoridade contra servidor. Todas as reclamações foram arquivadas.
Operação Integration
Andréa Calado voltou ao noticiário por causa da Operação Integration, deflagrada em setembro, que mira uma suposta organização criminosa responsável por ocultar bens de jogos do bicho e de azar. Segundo a Polícia Civil, o esquema teria envolvimento de Deolane, Gusttavo Lima, empresários do ramo de apostas esportivas e familiares deles.
Ao decidir decretar a prisão preventiva do cantor, a magistrada escreveu que “a Justiça, por sua natureza, é cega e não deve ser afetada por condições financeiras”.
“Ninguém pode escapar de suas responsabilidades, independentemente de sua riqueza ou influência”, registrou Andréa Calado. “O dinheiro não deve servir como um escudo contra a impunidade, nem como uma forma de evitar obrigações legais”.
Já o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do TJPE, discordou da decisão, deu razão ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que foi contrário a oferecer denúncia contra os investigados, e fez críticas à postura da magistrada de primeiro grau.
Para o desembargador, as justificativas usadas por Andréa Calado para decretar a prisão se tratavam de “meras ilações” e “considerações genéricas”. Todos os alvos foram beneficiados por habeas corpus e atualmente respondem ao inquérito em liberdade.
Fonte: Blog Jair Sampaio