MP RECOMENDA QUE POLICIAIS DE FOLGA SEJAM PROIBIDOS DE PORTAR ARMAS DE FOGO DURANTE O CARNATAL
Foto: Luana Tayze
O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que agentes de segurança pública que estejam fora de serviço sejam proibidos de portar armas de fogo no Carnatal – carnaval fora de época que ocorre de sexta-feira (6) a domingo (8) na Arena das Dunas, em Natal.
Segundo o órgão, o evento tem uma expectativa de receber aproximadamente 20 mil pessoas por dia e a medida visa a evitar tragédia de grande proporção que poderia resultar de disparo de arma de fogo em meio à multidão.
A recomendação considera que “o sistema público de saúde não tem capacidade para atender simultaneamente um grande número de pessoas que podem se ferir num tumulto dessa magnitude“.
O documento é direcionado para as Secretarias de Segurança Pública e de Administração Penitenciária, para os comandos-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e para a Delegacia Geral da Polícia Civil. A empresa organizadora do evento também recebeu orientações.
O órgão MP reforçou que os responsáveis pelos órgãos de controle interno das forças de segurança pública devem designar servidores de elevada patente para a fiscalização da aplicação do art. 34 Estatuto do Desarmamento, que veda o ingresso de pessoas armadas em eventos com público superior a mil pessoas. Além disso, devem apurar eventuais infrações penais e disciplinares.
Esses agentes também devem examinar as ordens de serviço dos policiais que eventualmente tenham sido designados para atividades de inteligência e devam trabalhar sem uniforme, situação em que, por estarem de serviço, o porte de arma deve ser assegurado.
Já a empresa organizadora do evento, Clap Entretenimento, deve adotar medidas necessárias para o cumprimento do estatudo de desarmamento, inclusive, acionar, se necessário, os representantes das forças de segurança pública em caso de insistência de ingresso de agente público fora de serviço e armado.
“No caso da identificação de irregularidades, a segurança do evento deve colher cópias da carteira funcional, do certificado de registro da arma e filmar o equipamento para eventual prova em casos de processos de responsabilização criminal, disciplinar e civil“, informou o MP.
O que diz a Lei 10.826/2003: “Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.”
Sindicato contesta proibição
Ao g1, o presidente do Sindicato dos Policiais Civil (Sinpol), Nilton Arruda afirmou que a categoria é totalmente contrária à recomendação.
“Não existe nenhuma norma jurídica que dê esse direito a uma instituição de proibir o porte de arma do policial, o estatudo diz que o policial pode sim andar armado. Inclusive existe uma portaria emitida pela delegada geral que permite o porte da arma institucional durante a folga“, afirma o policial.
Por outro lado, ele afirmou que orienta os colegas que pretendem ir para a festa consumir bebidas alcoólicas a não levar a arma de fogo e a carteira institucional, por razão de segurança.
Procurada pelo g1, a Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte informou que cada instituição de segurança tem suas próprias normativas sobre o uso de arma de fogo fora de serviço e, por isso, são quem deve responder sobre o assunto.
O comando da Polícia Militar, a Delegacia Geral de Polícia Civil e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado também foram procurados, mas não deram resposta sobre a recomendação até a última atualização desta reportagem.
Fonte: g1 RN