Foto: Cedida
Cinco anos após o assassinato da enfermeira e socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) Dayana Deyse Oliveira de Lima, de 29 anos, os ex-policiais militares acusados do crime foram condenados nesta quinta-feira (29).
O Tribunal do Júri começou por volta das 8h30 no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, no bairro Lagoa Nova.
Luiz Galdino da Silva, ex-companheiro da vítima, foi acusado de ser o autor intelectual do crime. A motivação teria sido a não aceitação do fim do relacionamento.
O acusado de realizar os disparos que tiraram a vida de Dayana foi o também ex-policial militar Jairo Queiroz da Silva.
O crime aconteceu em 11 de novembro de 2019. De acordo com a polícia, a vítima estava na casa da mãe dela, no conjunto Parque das Dunas, Zona Norte de Natal, quando foi chamada para o lado de fora da residência. Ao sair, ela foi atingida por disparo de armas de fogo e morreu ainda no local.
De acordo com a Promotoria, o caso foi um crime de feminicídio.
“Teria sido morta a mando do seu companheiro, contra o qual ela já tinha medidas protetivas, já vinha sinalizando que estava ameaçada, não só ela como o namorado dela, da época, e acabou nessa tragédia“, afirmou o promotor Augusto Azevedo.
Segundo o Ministério Público, Luiz Galdino da Silva teria encomendado a morte de sua ex-companheira ao ex-policial militar Jairo Queiroz. Ambos negaram estar envolvidos no crime.
Ao longo dos 5 anos, os réus aguardaram o julgamento em liberdade.
“Acusa que foi utilizado um carro Siena, só que naquele dia Jairo estava num carro Tracker preto. E o carro que eles alegam é carro prata. Por aí, não tem como se prolongar, querer acrescentar alguma coisa numa acusação desse tipo”, disse o advogado Lúcio de Oliveira Silva, que representava a defesa de Jairo, antes da sentença.
“O réu desde o primeiro contato com a delegacia que tenha qualquer participação com isso e a tese é a negação de autoria“, disse o advogado Rodrigues, responsável pela defesa de Luiz Galdino.
Os réus foram condenados às seguintes penas:
– Luiz Galdino da Silva: 16 anos e 6 meses de reclusão
– Jairo Queiroz da Silva: 15 anos e 6 meses de reclusão
Presidente do Júri, a juíza Eliana Alves Marinho ainda determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus e a expedição do mandado de prisão contra eles.
“Foi o fato submetido ao conhecimento do Tribunal do Júri desta capital, tendo o Conselho de Sentença, nesta data, decidido que o réu Luiz Galdino da Silva praticou o crime de homicídio triplamente qualificado e o acusado Jairo Queiroz da Silva, o delito de homicídio duplamente qualificado, em acolhimento à tese Ministerial“, escreveu a magistrada.
Fonte: g1 RN