TSE PROÍBE TELEMARKETING NA PROPAGADA ELEITORAL

Foto: Agência Brasil

A Justiça Eleitoral proibiu o uso de telemarketing para divulgação de propaganda nestas eleições, conforme a Resolução 23.610/2019. A restrição vale para qualquer horário e visa garantir campanhas eleitorais mais justas e transparentes.

Também está vetado o envio de mensagens instantâneas em massa sem consentimento prévio dos destinatários. Quem realizar propaganda na internet atribuindo falsamente sua autoria a terceiros poderá ser multado entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, conforme o artigo 57-H da Lei das Eleições.

Fonte: Agora RN

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