TJRN NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO NOS ARREDORES DA LAGOA
Foto: Reprodução
Um morador do município de São Miguel teve seu pedido de indenização negado em ação judicial ajuizada contra a Prefeitura Municipal. O autor alegava ser proprietário de uma faixa de terra nos arredores da Lagoa de São Miguel, onde a gestão construiu um calçadão público e revitalizou a área. O homem solicitava o pagamento de indenização por desapropriação indevida de sua propriedade.
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJRN), o autor apresentou uma escritura particular que supostamente comprovaria a aquisição do terreno. Mas a documentação apresentada era considerada precária, tendo sido firmada apenas entre vendedor e comprador, sem a participação do Estado.
A certidão de propriedade indicava que a área pertencente ao morador era, na verdade, registrada como do município de São Miguel. Além disso, no Plano Diretor da cidade, a lagoa é definida como Área Especial de Preservação Ambiental e de Interesse Turístico.
O homem também solicitou um laudo pericial para comprovar sua posse, mas, mesmo com o pedido, não foram apresentadas provas suficientes para respaldar sua tese de que a Prefeitura teria ocupado indevidamente sua propriedade. A Prefeitura, por sua vez, destacou que é comum que proprietários de terrenos nas proximidades da lagoa avancem sobre áreas públicas.
Em sua decisão, o Núcleo de Apoio às Metas do CNJ rejeitou o pedido de indenização, afirmando que não houve prova concreta de que as obras do calçadão e revitalização tenham ocupado indevidamente a área do autor.
Fonte: Agora RN