MP RECOMENDA TROCAR PRISÃO DE DEOLANE BEZERRA E OUTROS INVESTIGADOS POR MEDIDAS CAUTELARES

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O Ministério Público de Pernambuco decidiu pedir novas diligências da Operação Integration, que prendeu a advogada e influencer Deolane Bezerra, a mãe dela, Solange Bezerra. Além disso, o MPPE também recomendou substituir as prisões preventivas já realizadas por “outras medidas cautelares”.

O Ministério Público de Pernambuco, após minuciosa análise dos autos da investigação denominada ‘Operação Integration’, concluiu que, no momento, para embasar a acusação formal seriam necessárias algumas diligências complementares às que já foram levadas a efeito pelo Polícia Judiciária do Estado de Pernambuco”, informou o MPPE.

Já a recomendação pela substituição das prisões preventivas, se dá devido ao MP levar em consideração que a continuidade das investigações pode estender a prisão dos suspeitos a ponto de provocar um “constrangimento ilegal”.

Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal”, declarou a instituição.

Deolane foi presa por suspeita de participar de um suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais na internet. A operação também resultou na prisão da mãe dela, Solange Bezerra, e do dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, entre outros investigados.

Fonte: Blog do BG

CAMPESTRE: JUSTIÇA PROÍBE LUCIANA DE VEICULAR JINGLE CONTENDO MENTIRAS

O Juiz Eleitoral Dr. Francisco Pereira Rocha Júnior, da comarca de São José do Campestre, proferiu decisão liminar, em tutela de urgência, desfavorável à candidata Luciana Araújo Silva, conhecida como Nega de Neném Borges, para que ela pare imediatamente de veicular um jingle contendo mentiras e ofensas ao candidato Eribaldo Lima, e que, segundo a sentença trata-se de um “jingle com conteúdo vexatório e que transcende o debate político acirrado“. Caso descumpra a sentença, Nega terá de pagar multa diária de R$ 5.000,00. Além de estar quase dez pontos atrás de Eribaldo segundo as últimas pesquisas registradas, Nega e sua turma agora partiram para o desespero e a Justiça precisou agir rápido, para garantir a democracia na cidade de Campestre.

JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS APÓS ACIDENTE POR MÁ CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA

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A 2ª Vara da Comarca de Apodi determinou que o município de Felipe Guerra pague indenizações por danos morais, estéticos e materiais devido a um acidente de motocicleta causado pela má pavimentação de uma avenida. A sentença é do juiz Thiago Lins Coelho Fonteles. No processo, a vítima argumentou que perdeu o controle de sua moto ao passar por um buraco na via pública, perdendo dentes e sofrendo graves danos físicos que o incapacitaram temporariamente, além dos danos em seu veículo. A defesa do município, por sua vez, contestou argumentando falta de provas.

Ao analisar o caso, com base em relatório técnico que apontou defeitos na pavimentação, o magistrado considerou evidente a responsabilidade do ente público.Assim, condenou o município de Felipe Guerra ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, considerando a gravidade dos ferimentos e a dor emocional causada; R$ 5 mil por danos estéticos, devido às cicatrizes permanentes e à perda de dentes sofrida pela vítima e R$ 390,00 por danos materiais, por causa dos prejuízos causados na moto.

Fonte: Justiça Potiguar

LOJA DE VEÍCULOS É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE EM R$ 3 MIL APÓS VENDER CARRO BATIDO

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A Vara Única da Comarca de Luís Gomes condenou uma empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma mulher que adquiriu um carro vendido como novo, mas que havia sido adulterado. A decisão foi proferida após a constatação de irregularidades no veículo, que havia sido descrito pelo vendedor como “sem detalhes”, “mesmo que novo” e “de único dono”.

De acordo com os autos do processo, a compradora notou problemas no acabamento do carro logo após a compra. Uma avaliação posterior revelou que o veículo havia sofrido uma batida, repintura, e possuía peças não originais. A empresa, por sua vez, defendeu-se afirmando que os compradores foram previamente informados sobre os “detalhes” do carro usado e que estariam abusando do direito de arrependimento.

No entanto, o juiz Ítalo Lopes Gondim, responsável pelo caso, citou o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao cliente o direito à informação clara e adequada sobre os produtos, incluindo características, qualidade e eventuais riscos. Com base nisso, o magistrado concluiu que a loja não forneceu as informações de maneira adequada e determinou, além da indenização, a anulação do contrato de compra e venda.

A sentença ainda prevê a devolução integral do valor pago pelo veículo e o pagamento em dobro das parcelas do financiamento efetuadas após a decisão, com a devida correção monetária.

Fonte: Tribuna do Norte

JUSTIÇA ENTENDE QUE ASSOCIAR NILDA À ESQUERDA É LIBERDADE DE EXPRESSÃO

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A justiça Eleitoral entendeu nesta segunda-feira (16) que atribuir a Nilda o adjetivo de “esquerdista“, ou seja, de identificá-la com as características de determinado campo político-ideológico, por si só, não pode induzir a um ato ilícito, ainda mais de ordem eleitoral.

Segundo a decisão da 50ª Zona Eleitoral, não pode “presumir quebra da isonomia entre o candidato vinculado ao Partido dos Trabalhadores, como é o caso do Representante, e à candidata a qual foi atribuída a figura de pessoa vocacionada à ideologia de esquerda”.

A decisão foi tomada em ação movida pelo candidato Eron contra a Coligação Parnamirim pra Frente, de Salatiel. Sobre o caso, Eron queria direito de resposta em propaganda de Salatiel que citou apoios políticos da esquerda à candidatura de Nilda. Eron perdeu.

O pedido do petista foi negado, primeiro porque, conforme descrito na sentença, se alguém tivesse que se sentir prejudicado com a crítica acerca de seu posicionamento político-ideológico seria a própria candidata Nilda. Entretanto, segundo a magistrada, “ainda assim não haveria como se entender como ofensas tais palavras ditas pelo Representado em face da candidata Nilda, visto que albergadas pela liberdade de expressão”.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

ACUSADO DE ATIRAR EM CACHORRO NO RN TERÁ DE RESSARCIR ONG QUE RESGATOU O ANIMAL

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Um morador de Rafael Godeiro, município do Oeste potiguar, distante mais de 300 quilômetros de Natal, terá de ressarcir as despesas de uma organização não governamental que resgatou um cachorro de rua, ferido após disparo de arma de fogo feito pelo acusado. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) reforma sentença sobre o caso, com entendimento pela existência de responsabilidade civil por ilícito (maus tratos de animal), em virtude do disparo contra o cão ter ocorrido porque o animal ter bebido água no reservatório do cavalo pertencente a este homem.

Idoso atirou em cão porque animal bebeu água dentro da propriedade dele, afirma delegado
Prevaleceu na análise do fato, o dever de custeio, pelo acusado, dos gastos assumidos pelo instituto sem fins lucrativos que socorreu o cachorro. A sentença inicial havia negado o pedido, por entender que a entidade escolheu, por livre e espontânea vontade, acolher o cachorro de nome “Dustin” e que não havia obrigação legal ou judicial da ONG em arcar com o tratamento do animal, mas assim o fez.

Contudo, esse não foi o entendimento em 2ª instância, por meio da 1ª Câmara, presidida pelo desembargador Claudio Santos e que teve a relatoria do processo a cargo do desembargador Cornélio Alves. “Com efeito, dispõe o artigo 186 do Código Civil: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, explica o relator.

Responsabilidade Civil
O órgão julgador acatou os argumentos da ONG de que há “desarrazoabilidade e a desconexão social e jurídico” do fundamento do julgado de origem no sentido de que a autora aceitou uma obrigação que não era sua, por mera vontade, para afastar a responsabilização de quem perpetrou um ato lesivo.

A entidade também rebateu as bases da sentença inicial de que o resgate de animal em situação de abandono e maus tratos constitui o propósito da própria atuação do instituto, que atua sem fins econômicos com doações e trabalhos voluntários, não se confundindo com a responsabilidade civil quantos aos gastos decorrentes de conduta lesiva imputada ao acusado.

A organização não governamental também contra-argumentou que, embora tenha sido incluída como destinatária de repasse de emenda impositiva ao custeio de sua atividade, até o momento não as recebeu e que a existência dos elementos de responsabilização civil contra o denunciado, quais sejam, a conduta lesiva, o dano, o consequente nexo de causalidade, comprovados pelos documentos acostados aos autos, corroboram pela aplicação dos efeitos da revelia ao demandado.

Decisão pedagógica
O julgamento destacou que, nesse contexto, é desnecessária “elevada erudição” para ciência de que, se são escassos os recursos do Estado para enfrentamento da causa animal, a despeito da relevância constitucional que ostenta a temática (artigo 225, inciso VII, da Constituição Federal), menores são os das ONGs que, sobrevivendo de doações de terceiros e trabalhos voluntários, acumulam dívidas e convivem com a insegurança de não poderem tratar, manter ou alimentar os animais sob seus cuidados, tudo isso no contexto de crescente demanda.

A pouca sorte de “Dustin”, cão em situação de rua, foi por deveras minorada pelo simples fato de ter tentado saciar a sede em região de clima semiárido. Nesse sentir, tenho por suficientemente demonstrada a responsabilidade do demandado pelo ilícito, devendo, em consequência, arcar com todos valores relacionados as intervenções clínicas esmiuçadas no relatório médico-veterinário acostado, com a devida atualização monetária”, enfatiza o relator.

Fonte: Tribuna do Norte

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE R$ 2,1 MILHÕES DO ESTADO PARA CIRURGIAS UROLÓGICAS

Foto: Divulgação

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 2.416.607,52 nas contas do Estado do Rio Grande do Norte. Segundo a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o valor deve ser destinado à realização das cirurgias urológicas essenciais para 48 pacientes que estão em risco iminente de perda do rim.

Conforme os dados que foram apresentados na ação pública, atualmente são 266 pacientes na lista e 55 necessitam urgentemente das cirurgias, enfrentando riscos graves, como perda de rins e necessidade de hemodiálise. Destes, 48 foram considerados pacientes prioritários.

Nesse cenário, constatou-se que os hospitais da Polícia Militar e o Onofre Lopes (Huol) estão funcionando no limite de suas capacidades, e há uma necessidade urgente de medidas para garantir a realização das cirurgias.

O Hospital Rio Grande foi indicado como o prestador de serviços responsável pela execução dos procedimentos cirúrgicos, devido à sua capacidade instalada para realizar as operações. A liberação dos recursos precisará ser realizada de forma gradativa, baseada na comprovação da efetiva prestação dos serviços.

Para garantir a transparência e a correta aplicação dos valores, ainda foi determinado que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) audite os documentos e emita as declarações necessárias dentro de um prazo de cinco dias.

Além disso, o Juízo da Comarca ordenou a abertura de uma conta judicial no Banco do Brasil para o depósito e a transferência do montante bloqueado, com o objetivo de assegurar a correta alocação dos recursos.

Fonte: Tribuna do Norte

TORCEDOR QUE AGREDIU UMA POLICIAL MILITAR DURANTE PARTIDA DE FUTEBOL EM NATAL É CONDENADO E PROIBIDO DE COMPARECER A EVENTOS ESPORTIVOS POR DOIS ANOS

Foto: Freepik

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação de um torcedor que agrediu uma policial militar durante uma partida de futebol. O caso aconteceu em julho de 2023.

O agressor foi condenado a dois anos de reclusão mais 20 dias-multa, convertidos em proibição de comparecimento em eventos esportivos, por promover tumulto, praticar ou incitar a violência.

O crime aconteceu na tarde de 30 de julho de 2023, na Arena das Dunas, bairro Lagoa Nova. O denunciado, Leandro Modesto Veiga, desferiu um chute contra as costas da policial militar. A PM estava, junto com sua equipe, diligenciando para conter torcedores quando foi agredida. O homem chegou a ser detido, mas saiu após o pagamento de fiança. A sentença prevê que o homem pode recorrer em liberdade.

A Justiça verificou que o acusado preenche os requisitos da Lei nº 14.597/2023, convertendo a pena de reclusão para pena impeditiva de comparecimento às proximidades de eventos esportivos, independentemente de quais sejam as equipes competidoras. A medida valerá por dois anos, período pelo qual o agressor deve permanecer em estabelecimento indicado entre as duas horas antecedentes e as duas horas posteriores à realização de partidas de campeonatos esportivos do time “Paysandu Sport Club”.

Dia da Policial Feminina

A Lei 10.764, de 2020, instituiu o dia 11 de setembro como o Dia da Policial Feminina no Rio Grande do Norte. A data marca o ingresso na PMRN da primeira turma mista de soldados, marcando o início da participação das mulheres na história da corporação.

Fonte: Blog do BG

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP MANTÉM CONDENAÇÃO DO EX-BBB FELIPE PRIOR POR ESTUPRO E SOBE PENA PARA OITO ANOS DE PRISÃO

Foto: Reprodução/Globo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou nesta terça-feira (10), em segunda instância, a condenação do ex-BBB Felipe Prior por estupro.

Em decisão unânime, os desembargadores, ao analisarem recurso da defesa de Prior, decidiram que a pena vai subir de seis para oito anos em regime semiaberto.

O crime aconteceu em agosto de 2014, segundo denúncia do Ministério Público, e a condenação, em 1ª Instância, ocorreu em julho.

Participaram do julgamento no TJ-SP os desembargadores Luiz Tolosa Neto (relator do caso), Ruy Alberto Leme Cavalheiro (revisor) e Márcia Lourenço Monassi.

Segundo o TJ-SP, Prior responde mais três processos por estupro na Justiça paulista.

Crime de 2014
À época dos fatos, Prior e a vítima residiam na Zona Norte da capital e estudavam no mesmo campus da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Ele, então, passou a dar caronas a ela a outra amiga em comum. Segundo a decisão da 1ª Instância:

Prior teria dado carona à vítima e a uma amiga após uma festa universitária em agosto de 2014;
– Depois de levar a outra colega em sua residência, Prior seguiu em direção à casa da vítima;
– Em uma rua próxima à casa da mulher, Prior teria começado a beijá-la, passar a mão em seu corpo e puxado a vítima para o banco traseiro;
Prior, então, teria estuprado a vítima, que não conseguiu oferecer resistência pois estava alcoolizada.

A sentença da 7ª Vara Criminal da capital destaca que o processo foi complexo — tendo a necessidade de ouvir 19 pessoas.

Além disso, a magistrada que assinou a primeira decisão afirmou que tanto os depoimentos das vítimas quanto das testemunhas foram coerentes e, ao lado das provas apresentadas, formaram um conjunto robusto para que Prior fosse condenado ao crime.

Ex-BBB virou réu em 2020
Prior virou réu em 2020 pelo crime de estupro. A Justiça de São Paulo recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público em agosto daquele ano.

Três mulheres denunciaram o arquiteto, que participou da 20ª edição do BBB. Os crimes que ele teria cometido são:

– um estupro, em 2014, pelo qual Prior foi condenado em segunda instância nesta terça
– um estupro em 2016;
– e uma tentativa de estupro em 2018.

O juiz acolheu a denúncia de estupro, segundo nota do TJ, e determinou que Prior apresente resposta às acusações por escrito, no prazo de dez dias. O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, as informações são restritas.

Na denúncia, os promotores Danilo Romão, da 7ª Promotoria Criminal, e Fernanda Moreti, da Promotoria da Violência Doméstica, denunciaram Felipe Prior por um crime de estupro, de acordo com o artigo 213 do Código Penal Brasileiro (CPB). O crime teria ocorrido em São Paulo, em 2014.

Os outros casos teriam ocorrido em outros municípios e foram enviados para os promotores locais.

Prior negou as denúncias
Em julho do ano passado, Felipe Prior publicou vídeo em sua rede social negando as acusações.

À época, em nota assinada pelos advogados Carolina Tieppo Pugliese Ribeiro, Rafael Tieppo Pugliese Ribeiro e Celly de Mesquita Prior, advogados de defesa de Felipe Prior, eles dizem que ele “não tomou conhecimento do teor das acusações de crimes que jamais cometeu, e que jamais cometeria.

Ainda segundo o documento, os advogados dizem que “por enquanto, Felipe Prior repudia, veementemente, as levianas informações espalhadas sobre supostos fatos que teriam ocorrido há anos, mas somente agora, depois de ter adquirido visibilidade pública, são manobrados. Felipe Prior estará à disposição das autoridades para qualquer tipo de questionamento, e adotará todas as medidas necessárias contra os que investem contra a sua civilidade“.

Fonte: G1 SP

JUSTIÇA ORDENA VOLTA DE DEOLANE PARA PRESÍDIO NO RECIFE

Foto: Rafael Vieira/DP

A Justiça ordenou a volta de Deolane Bezerra para a cadeia. A influenciadora e advogada teve sua prisão domiciliar revogada na tarde desta terça-feira (10), no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, no Recife.

Deolane é investigada por suspeita de participar de esquema de lavagem de dinheiro por meio de empresa de aposta. Ela foi solta da Colônia Penal Feminina do Recife, no Engenho do Meio, Zona Oeste da cidade, às 15h05 dessa segunda.

Fonte: Diário de Pernambuco