MULHER QUE ALUGOU CHÁCARA TERÁ QUE INDENIZAR VIZINHO POR MORTE DE CAVALO APÓS FOGOS DE ARTIFÍCIO

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Em todo Réveillon, retorna a discussão sobre os danos que o barulho dos fogos de artifício causam em animais domésticos. Não só os cães, mas também os cavalos são perturbados pelo ruído e estão no centro de um processo judicial movido em São Paulo.

Em uma decisão judicial do final de 2024, uma mulher que alugou um sítio para comemorar o Ano-Novo foi obrigada a pagar R$ 48 mil em danos materiais e morais ao vizinho da propriedade devido à morte de um cavalo após ela soltar fogos de artifício.

O caso ocorreu no Réveillon de 2019. O estampido dos fogos deixou os animais agitados e, enquanto eles corriam, um deles se machucou e morreu. Outro ficou tão ferido que precisou ser sacrificado.

Fonte: Blog de Daltro Emerenciano

DEFESA MOSTRA DANIEL SILVEIRA NO HOSPITAL: “NÃO FALSEOU A VERDADE”

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A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) fotos e exames do cliente no hospital, datados de 21 de dezembro de 2024, e pediu que o ministro Alexandre de Moraes volte atrás em sua decisão e restabeleça o livramento condicional, suspenso em 24 de dezembro, quando Silveira voltou para a cadeia.

No documento, os advogados mostram as imagens e frisam: “A defesa não falseou a verdade e, muito menos, mentiu a juízo”. Em seguida, completam com a afirmação de que o “sistema penitenciário, onde Daniel Silveira se encontra, não tem qualquer condição de garantir a sua saúde, colocando em risco a sua vida, com possibilidade de agravamento do quadro renal, inclusive, falência, infecção e até a morte”.

Moraes determinou o retorno de Silveira à prisão em 24 de dezembro, após a constatação de que o ex-parlamentar descumpriu as condições impostas para que permanecesse em liberdade.

Entre as exigências, estava a proibição de sair da cidade e a obrigação de se recolher à sua residência no período noturno, das 22h às 6h, incluindo sábados, domingos e feriados. Segundo o relator, Daniel Silveira desrespeitou as condições logo em seu primeiro dia de livramento condicional e somente retornou à sua residência às 2h10 da manhã.

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, o comportamento de Silveira demonstra seu “total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira”. Conforme o relator, o ex-deputado já infringiu medidas cautelares ao menos 227 vezes, desde a fase inicial de seu processo criminal.

A defesa alegou ter juntado documentos, em 22 de dezembro, que comprovavam a urgência de atendimento médico para Daniel Silveira. “Na data de hoje, 02/01/2025, o exame médico realizado no dia 21/12, tomografia computadorizada do rim direito, foi disponibilizado à família, e encaminhado à Defesa para juntar nos autos, provando, mais uma vez, que não houve falseamento de nenhuma informação, como acusados”, disse a defesa.

Fonte: Blog do BG

[VÍDEO] ADVOGADA QUE DISSE QUE NORDESTE “VIVE DE MIGALHAS” PAGARÁ R$ 20 MIL

 

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Uma publicação compartilhada por Blog Rudimar Ramon (@rudimarramon)

A 11ª câmara Cível do TJ/MG condenou a advogada Flávia Aparecida Rodrigues a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos, após a divulgação de vídeo com declarações preconceituosas contra nordestinos.

A gravação, feita logo após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, incentivava o boicote econômico à região Nordeste para não “alimentar quem vive de migalhas”.

No vídeo, ela fez declarações como “os nordestinos vivem de migalhas” e incentivava que recursos fossem destinados apenas às regiões Sudeste, Sul ou ao exterior.

A gravação gerou ampla repercussão nacional, incluindo manifestações de repúdio de entidades como a OAB.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora da ação civil pública, argumentou que o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo.

O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, destacou que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, encontra limites na proteção de outros direitos, como a honra e a dignidade coletivas.

O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade.

Embora a advogada tenha argumentado que retirou o vídeo do ar uma hora após a publicação e que a ampla disseminação foi feita por terceiros, o tribunal entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito.

A condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação.

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso.

Fonte: Justiça Potiguar
Vídeo: Reprodução

PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANDA JUÍZES E SERVIDORES DEVOLVEREM ‘VALE-PERU’ DE R$ 10 MIL

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O ‘vale-peru’ no valor de R$ 10 mil pago a juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deve ser devolvido aos cofres públicos após a decisão de suspensão por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação foi feita pela presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que havia assinado o pagamento do auxílio excepcional.

Dados do Portal Transparência apontam que um total de R$ 5 milhões foi depositado na conta dos magistrados, mesmo após o CNJ ter suspenso o pagamento do bônus de Natal no dia 19 de dezembro. Em contrapartida, a assessoria da Justiça alega que o valor pago aos juízes foi de R$ 3,2 milhões, que agora será devolvido.

Para os servidores, foi empenhado R$ 82,5 milhões para a concessão do auxílio de fim ano, conforme o Portal Transparência.

De acordo com a presidente do TJMT, quando o CNJ fez a intimação de suspensão do ‘vale-ceia’, o pagamento já havia sido operacionalizado e não foi possível efetivar o cumprimento.

Os magistrados deverão devolver o valor, em parcela única, diretamente na conta do TJMT. Os procedimentos já foram encaminhados por e-mail. Em relação aos servidores, foi informado ao Corregedor Nacional de Justiça a proposta de pagamento parcelado, com desconto em folha”, explicou.

Fonte: Blog de Daltro Emerenciano

AÇÃO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CONTRA VEREADORES DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU TEM AUDIÊNCIA MARCADA PARA ABRIL DE 2025; VEREADORES DEVERÃO PAGAR INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA À FÁBIO, ALEXANDRE E ARLINDO DANTAS

Tramita no juizado especial cível, criminal e da fazenda de São José de Mipibu uma ação milionária contra os vereadores do município: Kelia Serafim, Kericles Jr, Crisóstomo Barbosa, Janete Paiva, Zé Lúcio, Lula de Laranjeiras, e Daniel Ferreira. A ação é promovida pelo ex-vice-governador Fábio Dantas, o ex-secretário de saúde, Alexandre Dantas e o ex-prefeito Arlindo Dantas.

O processo busca a condenação criminal dos vereadores pelas ofensas e acusações caluniosas feitas durante a eleição de 2024. Na época, veículos de comunicação foram orquestrados para disseminar as acusações falsas proferidas pelos vereadores oposicionistas.

BRONCA GRANDE: Se não houver composição na audiência de conciliação cada vereador deverá pagar (se condenado) R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada calúnia proferida e a cada autor do processo. A verdade é que todos os réus do processo não tem uma situação financeira tão estável, com excessão do vereador Daniel Ferreira que é rico, tem terras e foi o único que salvou o mandato de vereador. Esse, talvez consiga pagar pelos seus atos, agora todo o resto… Poderão terminar com os bens e contas bloqueadas, e não demora muito!

De acordo com os autores, parte da indenização será destinada ao Abrigo Anisia Pessoa, mas pretendem distribuir entre várias instituições de caridade.

Tem gente que já está sem sono desde o dia 04 de outubro. E, com o andamento deste processo é que não vai dormir mesmo!

DO BLOG: Quem fala o que quer, responde pelo o que não quer. Denunciar sem provas vai terminar saindo caro.

CONCESSIONÁRIAS TERÃO DE INDENIZAR CLIENTE QUE TEVE PROBLEMAS MECÂNICOS EM MOTOCICLETA NOVA

Foto: Jcomp no Freepik

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou, por danos morais, duas concessionárias de veículos que venderam uma moto com vícios mecânicos. A decisão é do juiz Ricardo Tinoco de Góes, da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.

Após comprar uma moto com as empresas, no ano de 2021, o veículo, cuja garantia oferecida era de três anos, passou a apresentar defeitos mecânicos. Em 15 de janeiro de 2022, foi necessário recolher a motocicleta para resolver um vazamento de óleo. Em maio do mesmo ano, o homem precisou substituir a correia de transmissão, devido ao rompimento da peça original.

De acordo com o manual da fabricante apresentado no processo, a recomendação para troca do item era de 24 mil quilômetros rodados, mas, no caso em questão, foi preciso fazer a substituição com 20 mil quilômetros. As revendedoras alegaram que o perfil do condutor influencia na qualidade de vida útil do veículo, o que estaria ligado ao desgaste natural prematuro da correia de transmissão. Ainda foi citado que a peça não é coberta pela garantia, portanto não haveria ato ilícito algum.

Vício oculto e relação de consumo

Ao analisar o caso, foi constatada nítida relação de consumo entre as partes. Sendo assim, o juiz Ricardo Tinoco citou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a “responsabilidade solidária e objetiva aos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis, pelos vícios de qualidade ou quantidade”.

Diante das provas apresentadas pelo cliente e pela ausência de sustentação do argumento das revendedoras, o magistrado chegou a conclusão da existência de vício oculto presente na motocicleta. “Fica claro que a correia de transmissão apresentou falha antes do prazo indicado pela ré. Não há, ainda, qualquer prova de que o autor tenha conduzido o veículo em condições severas, ônus que caberia à ré, especialmente devido à inversão do ônus da prova deferida. Assim, conclui-se que houve um vício oculto no item”, afirmou.

No que diz respeito à indenização por danos morais, mediante a pouca quilometragem do produto, o juiz classificou os defeitos apresentados como “incompatíveis com seu estado de uso”, fator suficiente para causar “constrangimento e violação ao direito de personalidade” do cliente. Sendo assim, as varejistas foram condenadas a pagar a indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais.

Fonte: Agora RN

NOVA DIRETORIA DO TJRN TOMA POSSE DIA 7 DE JANEIRO, IBANEZ MONTEIRO SERÁ 67º PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO

Foto: Reprodução

A posse da nova diretoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acontece em 7 de janeiro de 2025, às 16h, no Pleno do TJRN, prédio sede do Poder Judiciário potiguar, com transmissão pelo canal do Tribunal no YouTube (https://www.youtube.com/@canaltjrn). Na oportunidade, o desembargador Ibanez Monteiro assume o cargo de presidente da Corte Estadual de Justiça como 67º magistrado a ocupar o posto máximo da Justiça norte-rio-grandense.

Ao seu lado, tomarão posse como vice-presidente e corregedora-geral de Justiça, as desembargadoras Berenice Capuxú e Sandra Elali, respectivamente. Missa em Ação de Graças será celebrada, no dia 7/1, na Igreja de Santo Agostinho, em Capim Macio, às 9h.Na magistratura do Rio Grande do Norte desde 5 de janeiro de 1985, Ibanez Monteiro foi eleito presidente do Tribunal de Justiça do RN em sessão do dia 6 de novembro de 2024.

A chegada à Presidência do TJ potiguar é o coroamento de 40 anos de atividade judicante. Ele é desembargador desde 18 de abril de 2013, pelo critério de merecimento. Natural de Santana do Matos, o magistrado presidiu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Como juiz de Direito atuou nas Comarcas de Luiz Gomes, São Tomé, Apodi, Macaíba e João Câmara. Foi titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca  de Natal, de abril de 1996 até sua posse como desembargador no TJRN.Natural de Caicó, Berenice Capuxú de Araújo Roque é bacharel em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ingressou na magistratura Poriguar em 1982 como juíza substituta e iniciou sua atuação na Comarca de Jardim de Piranhas, atuando em seguida nas comarcas de Serra Negra do Norte, Jucurutu e Currais Novos. Em outubro de 1995, iniciou nova etapa na 3ª Vara de Família, em Natal, onde permaneceu até o dia 6 de setembro de 2023.Sandra Simões de Souza Dantas Elali ingressou na Magistratura Estadual do Rio Grande do Norte em 15 de outubro em 1980. A primeira comarca em que atuou foi a de Santana do Matos. Em 1981, foi removida para a Comarca  de Monte Alegre e em 1984, promovida para a Comarca  de Goianinha. Em 1989, chegou à  Comarca  de Natal, onde foi titular das 7ª, 8ª, 10ª e 15ª Varas Criminais da capital.Além dos três principais cargos, outros serão preenchidos pelos desembargadores Amílcar Maia (diretor da ESMARN), Saraiva Sobrinho (ouvidor), Expedito Ferreira (diretor da Revista do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – REPOJURN) e Cornélio Alves, para a Coordenação dos Juizados Especiais e Turmas de Uniformização de Jurisprudência.

Fonte: Justiça Potiguar

JUSTIÇA PROÍBE TRÂNSITO DE VEÍCULOS NA BEIRA-MAR DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

Foto: Igor Jácome/g1

A Justiça Federal proibiu o trânsito de veículos na faixa de praia de São Miguel do Gostoso, entre os meses de novembro e junho, a pedido do Ministério Público Federal.

De acordo com a ação, a período abrange a fase de desova das tartarugas-de-pente, animais marinhos que se encontram em risco de extinção.

Segundo o MPF, a decisão liminar tem objetivo proteger também os frequentadores das praias, uma vez que há falta de fiscalização e regulamentação do tráfego.

Passeios em carros e quadriciclos são alguns dos atrativos turísticos na orla do município.

O g1 procurou a prefeitura do município por meio dos telefones disponibilizados no site institucional, mas não teve as ligações atendidas até a última atualização desta reportagem.

Ação
O órgão de acusação apontou que a decisão ocorreu após “anos de promessas não cumpridas” feitas pela prefeitura e operadores de turismo de região, que não conseguiram implementar regras de controle dos passeios realizados no litoral da cidade.

A limitação do trânsito nas praias já estava prevista em uma portaria conjunta de janeiro de 2022, do Detran e do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema), mas nunca foi respeitada, segundo o MPF.

Até mesmo uma lei municipal normatizando a situação foi aprovada em São Miguel do Gostoso, mas não foi colocada em prática, de acordo com o órgão.

A última recomendação foi enviada ao município em março, mas as medidas de fiscalização não foram efetivamente adotadas e o problema persistiu.

A prefeitura expediu uma portaria que veda o tráfego de veículos em parte do litoral, sem incluir na proibição um trecho da orla, entre as praias de Maceió e Tourinho, mas o MPF considerou que não há qualquer fundamento técnico que justifique a exceção.

As respostas apresentadas pelo município foram insuficientes para comprovar o acatamento da recomendação e as normas locais permitem o trânsito de veículos nas praias no período de novembro a junho, quando deveria ocorrer a proibição total em todos os trechos”, afirma o procurador da República Felipe Siman, autor da Ação Civil Pública (ACP) 0800551-33.2024.4.05.8405, na Justiça Federal.

Decisão
Em sua decisão, nesta quinta-feira (19), a juíza federal Lianne Pereira ressaltou a gravidade da situação e concluiu que “as providências tomadas pelo município não foram eficientes” e que, “muito embora se observe a atividade econômica que representa o aluguel de veículos para turistas, não é possível ignorar o risco à vida das pessoas que possam transitar nas áreas de praia, bem como a ameaça ao ciclo reprodutivo das tartarugas marinhas”.

Risco
Segundo a ação, a tartaruga-de-pente, espécie em perigo de extinção, usa o litoral de São Miguel do Gostoso para reprodução, no período de novembro a junho. O trânsito de veículos nas areias do local pode causar desde o atropelamento dos animais até mesmo a alteração do “comportamento das fêmeas no momento em que sobem à praia para desovar, assustando-as, com eventual interrupção do processo reprodutivo, causando desorientação pelos fachos de faróis”.

A zona costeira de 25 km de extensão e é comum o trânsito de carros tracionados, motos, bugies e quadriciclos na orla, conduzidos, em sua maioria, sem guia turístico, sem a definição de rotas seguras e sem identificação. “Deixando ao condutor a liberdade de escolher sua rota e a velocidade (…) e, por vezes, notícias de que crianças ou adolescentes seriam colocadas na direção.”

Fonte: g1 RN

JUSTIÇA SOLTA “REI DO LIXO” E VEREADOR QUE JOGOU DINHEIRO PELA JANELA  

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) soltou, nesta quinta-feira (19/12), o empresário Marcos Moura, conhecido como “Rei do Lixo” da Bahia, e o vereador eleito Francisco Nascimento (União Brasil).

Ambos tinham sido presos em 10 de dezembro na Operação Overclean, que investiga organização criminosa suspeita de envolvimento em fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.

De acordo com a Polícia Federal, durante o período investigado, o grupo teria movimentado cerca de R$ 1,4 bilhão, incluindo R$ 825 milhões em contratos firmados com órgãos públicos apenas em 2024.

Eleito vereador na cidade de Campo Formoso, no interior da Bahia, Francisquinho, como ele é conhecido, é primo do atual líder do União Brasil na Câmara, deputado Elmar Nascimento (BA).

Mesmo preso na capital baiana, Francisco foi diplomado pela Justiça Eleitoral. Como noticiou a coluna, ele conseguiu o diploma por meio de uma procuração.

Assim como Francisquinho, o “Rei do Lixo” também tem proximidade com políticos, sobretudo do União Brasil, partido ao qual o próprio empresário é filiado.

Por esse motivo, como a coluna vem noticiando, as notícias de propostas de delação a Marcos Moura e a Francisquinho feitas pela PF têm assombrado políticas na Bahia e em Brasília.

Fonte: Metrópoles

STJ NEGA RECURSO DE MARIANA FERRER E MANTÉM ABSOLVIÇÃO DE ANDRÉ ARANHA  

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial da modelo Mariana Ferrer e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que absolveu André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra ela.

Mariana acusou Aranha de drogá-la e estuprá-la em 2018 no Café de La Musique, em Florianópolis (SC). O empresário foi absolvido em um processo polêmico. Mariana recorreu ao STJ alegando nulidade da audiência de instrução e julgamento, na qual foi humilhada. As imagens da ocasião, divulgadas na época pelo The Intercept Brasil, geraram revolta e levaram à advertência do juiz Rudson Marcos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Subprocuradoria-Geral da República se manifestou pela procedência do pedido de anulação feito por Mariana Ferrer. Em julgamento nessa terça-feira (17/8), porém, a 6ª Turma do STJ entendeu que o requerimento foi feito no momento processual inadequado.

O ministro Rogério Schietti disse que a rejeição do recurso não significa “qualquer tipo de complacência, concordância ou conivência com o que se viu no caso em concreto – que são fatos públicos e notórios –, na realização de determinada audiência em que houve, de fato, tratamento absolutamente desrespeitoso com a vítima deste caso”.

O magistrado justificou que “a própria defesa técnica deixou de apontar o que considera agora, ou a partir do julgamento da apelação, uma nulidade evidente da audiência”. “Estamos em sede de recurso especial, que como todos sabemos, possui limitações cognitivas e observância de certas formalidades e há óbices aqui a não permitir que nós concordemos com a aceitação da tese de nulidade de audiência”, afirmou.

Em primeira instância, o Ministério Público pediu a absolvição do acusado “por falta de provas de estupro de vulnerável”.Neste caso, a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime”, afirmou o órgão.

Fonte: Metrópoles