EX-ASSESSOR DE BOLSONARO É CONDENADO POR GESTO RACISTA NO SENADO

Foto: Reprodução/TV Senado

O ex-assessor de assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro, Filipe Martins, foi condenado pela Justiça pelo gesto alusivo à supremacia branca feito durante uma sessão do Senado, em 2021. Conforme sentença proferida pelo juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Martins recebeu pena de dois anos e quatro meses de prisão por incitar preconceito de raça.

Contudo, a pena foi substituída por prestação de 850 horas de serviço comunitário, pagamento de 14 parcelas mensais de R$ 1 mil para uma instituição social que será escolhida pelo juiz, além de danos morais coletivos de R$ 30 mil.

O gesto foi feito durante uma sessão virtual do Senado, que foi transmitida pela internet e pela TV Senado. Sentado atrás do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Martins, segundo a investigação, simulou ajeitar a lapela do blazer e fez o gesto conhecido como White Power, que remete a um grupo racista que defende a supremacia branca.

Na sentença, o juiz entendeu que o gesto afeta o autorrespeito e a dignidade dos indivíduos. “A realização do gesto pelo réu, com o significado gravoso da supremacia branca, nas complexas circunstâncias sempre lembradas, dissemina ataque não verbal a pessoas e grupos sociais historicamente vulnerabilizados no Brasil, fortalecendo a narrativa, contra essas pessoas e grupos sociais, de que eles não estão incluídos”, afirmou.

Defesa

Em nota, a defesa de Filipe Martins declarou que a sentença é um “ataque frontal” aos fundamentos “mais elementares do Direito Penal”, e que o magistrado não apresentou prova de qualquer intenção discriminatória.

Se prevalecer tal entendimento, qualquer cidadão brasileiro poderá ser preso com base em interpretações fantasiosas de suas palavras ou até mesmo de seus gestos involuntários”, afirmaram os advogados.

A defesa também informou que vai recorrer da condenação. “Utilizaremos todos os meios nacionais e internacionais para fazer cessar o assédio judicial que tem sido empreendido contra Filipe Martins e recorreremos para que a justiça seja restabelecida, com o rigor técnico, a imparcialidade e o respeito à lei que o direito exige”, completou a defesa.

Fonte: Agência Brasil 

JUSTIÇA AUMENTA PENA DE FILHO QUE PRATICOU ESTELIONATO CONTRA A MÃE NO RN

Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Homem que residia com a mãe, portadora do mal de Alzheimer, e condenado em primeiro grau por praticar estelionato contra a genitora, teve a pena aumentada após apreciação do recurso pelos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN. Segundo informações processuais, ele desviou e se apropriou de bens materiais e econômicos da vítima, tendo sido comprovada a contratação de empréstimo em nome desta. A venda de dois imóveis, um localizado em Natal e outro em Mossoró, lhe rendeu R$ 120 mil, vantagem julgada ilícita pela Justiça.

A decisão do colegiado foi unânime. O homem foi condenado, em primeiro grau pelos delitos previstos no art. 102 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no art. 171 do Código Penal, ambos crimes continuados, condição prevista no art. 71 do CP. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Procópio.

A ação em instância superior foi motivada após apelações movidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e pela defesa do homem, sendo que as partes possuíam objetivos diferentes: o MP solicitou o endurecimento da pena, enquanto a defesa pediu pela absolvição dos dois crimes. Entre outras práticas, o filho apropriou-se da pensão recebida pela mãe durante vários meses.

O crime de apropriação indevida, previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso, foi cometido mais de sete vezes, resultando, também, na hipótese de continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal.

Já as vendas das duas casas, configuradas como crimes de estelionato (art. 171 do CP), também foram enquadradas na regra da continuidade delitiva.

A pena final do acusado foi fixada em três anos e três meses de reclusão, em regime aberto, e 36 dias-multa.

Recursos das partes e reformulação da pena

O Ministério Público questionou o cálculo realizado para definir a pena aplicada ao réu, citando as agravantes previstas no art. 61 II, “e” e “h”, do Código Penal, que discorrem sobre a vítima possuir mais de sessenta anos e ser mãe, pai, irmão ou cônjuge. De acordo com o MP, as circunstâncias não foram consideradas pelo Juízo de primeiro grau.

Na sentença, o Juízo a quo valorou negativamente as consequências do crime do art. 102 do Estatuto do Idoso, tendo em vista o prejuízo econômico elevado sofrido pela vítima. Entretanto, na dosimetria dos crimes de estelionato, o Juízo não considerou essa circunstância judicial como negativa e fixou a pena-base no mínimo legal”, citou o relator.

Já a defesa alegou que não haveria provas suficientes para a condenação do réu pelo crime do art. 102 do Estatuto do Idoso, argumento contestado pelo ente Judiciário, já que “a materialidade e a autoria delitivas são evidenciadas pelo acervo probatório, sobretudo os depoimentos da vítima e dos declarantes. Ademais, também constam dos autos provas documentais”.

Quanto ao crime de estelionato, foi sustentada ausência de dolo e princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). Nesse contexto, o grupo de desembargadores citou depoimento do próprio acusado, que afirmou não ter revertido os valores obtidos ilegalmente em benefício de sua mãe.

Destacaram, ainda, os meios utilizados para vender os imóveis, além dos saques, transferências e contratação do empréstimo feito em nome da idosa. Por fim, o argumento da defesa foi contestado citando a síndrome degenerativa e a idade avançada da genitora, portanto sendo “evidente que o acusado agiu com dolo, razão pela qual não merece prosperar o apelo defensivo”.

Diante dos novos argumentos, os membros da Câmara Criminal decidiram pela reformulação da pena para cinco anos e um dia de reclusão e 43 dias-multa em regime semiaberto.

Fonte: Agora RN

JOÃO CÂMARA – AIZE E HOLDERLIN VENCEM MAIS UM PROCESSO NA JUSTIÇA ELEITORAL

Foto: Reprodução/Portal Ouro Branco Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou provimento ao recurso interposto pela Coligação “Vontade do Povo“, composta pelos partidos União Brasil, PP, PL e Republicanos, em um caso envolvendo propaganda eleitoral de Aize Bezerra de Souza, candidata à prefeita de João Câmara.

O recurso questionava uma postagem feita nas redes sociais de Aize, que anunciava a participação da banda Grafith na carreata de sua campanha. A Coligação “Vontade do Povo” alegou que a postagem induzia os eleitores ao erro, sugerindo a presença física da banda no evento, o que não se confirmava. O argumento era de que a candidata teria usado a banda Grafith como estratégia para atrair mais participantes ao evento, mesmo que a presença do grupo não fosse oficial.

Entretanto, o Tribunal, com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que a postagem não divulgava fatos sabidamente inverídicos. O conteúdo mencionava o jingle da banda Grafith, e não a presença física do grupo, sendo considerada uma expressão legítima no contexto da liberdade de manifestação do pensamento e da promoção de eventos de campanha.

A decisão ressaltou que a atuação da Justiça Eleitoral deve ser mínima, respeitando o direito à liberdade de expressão e só intervindo em casos onde haja efetivo desequilíbrio no pleito ou divulgação de informações falsas que prejudiquem o processo eleitoral. A postagem em questão não foi considerada como propaganda eleitoral irregular, pois não houve o potencial de causar desequilíbrio nas eleições.

A relatora, Juíza Ticiane Maria Delgado Nobre, acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e decidiu, por unanimidade, pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença de improcedência da Representação Eleitoral contra Aize Bezerra de Souza e seu vice, Holderlin Silva de Araújo.

Com a decisão, o TRE-RN reafirma o compromisso com a proteção da liberdade de expressão no âmbito eleitoral, destacando que a intervenção judicial só é cabível em situações de clara ilegalidade que afetem o equilíbrio das eleições.

Com informações do Blog do Jasão

JUSTIÇA MANDA GOVERNO DO RN PAGAR 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES DA SAÚDE AINDA EM DEZEMBRO

Foto: Sandro Menezes/Governo do RN

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta segunda-feira (16), em caráter liminar, que o Governo do Estado pague o 13º salário dos servidores da saúde até o dia 31 de dezembro de 2024. A decisão é do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e foi proferida a pedido do Sindsaúde, o sindicato da categoria.

O calendário de pagamento do 13º salário foi anunciado pelo governo estadual na semana passada. Segundo o anúncio, o pagamento será feito no dia 20 de dezembro apenas para quem ganha até R$ 4,2 mil e para servidores de órgãos com arrecadação própria. O restante do funcionalismo só receberá o abono em 10 de janeiro de 2025.

Na decisão, o juiz escreveu que o governo “viola frontalmente” a lei ao fazer esse escalonamento. “Ademais, tal medida fere o princípio da isonomia ao estabelecer tratamento diferenciado entre servidores da mesma categoria, baseando-se apenas na faixa salarial, sem qualquer justificativa legal para tanto”, enfatizou o magistrado.

O juiz ressalta, ainda, que a Constituição Estadual obriga, em seu artigo 28, que os vencimentos dos servidores devem ser pagos até o último dia útil de cada mês. Já o regime jurídico dos servidores é taxativo ao determinar que o pagamento do 13º salário deve ser feito no mês de dezembro.

Ainda segundo Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, a verba do 13º salário é de “natureza alimentar” e a ausência de pagamento pode acarretar “graves prejuízos” aos servidores.

Ao proferir a decisão, o juiz determinou que sejam notificados a governadora Fátima Bezerra (PT), os secretários Pedro Lopes (Administração) e Lyane Ramalho (Saúde) e o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), Nereu Linhares.

Outro lado
Em nota, o Governo Fátima disse que a decisão judicial “desorganiza o planejamento de todas as despesas de custeio” e que, por isso, vai recorrer.

A definição do pagamento do décimo terceiro salário é competência do Poder Executivo estadual, respeitando a disponibilidade de recursos e o fluxo financeiro diário. O referido calendário de pagamento foi previamente divulgado, sendo o mesmo de domínio público, e será inteiramente cumprido, como ocorreu em anos anteriores, desde que a governadora restabeleceu a regularidade e calendário de pagamento do funcionalismo público estadual”, enfatizou a gestão estadual.

Fonte: Portal 98FM

JUSTIÇA SUECA ENCERRA INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTO ESTUPRO ENVOLVENDO MBAPPÉ POR FALTA DE PROVAS

Foto: Alex Caparros/Getty Images

A Justiça sueca encerrou nesta quinta-feira (12) a investigação de estupro e agressão sexual que envolvia o atacante francês Kylian Mbappé, do Real Madrid, por falta de provas. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público sueco, que não mencionou o nome do jogador.

Considero não haver provas suficientes para continuar a investigação, que, portanto, está encerrada”, explicou Marina Chirakova, promotora responsável pelo caso, por meio de um comunicado à imprensa.

Mbappé viajou à Suécia durante a pausa para a Data-Fifa de outubro, após ser convidado por Mukiele, ex-companheiro de PSG e atualmente no Bayer Leverkusen. Durante sua estadia no país nórdico, os dois jogadores, acompanhados por um grupo de amigos, compareceram a uma festa na Discoteca V, em Estocolmo.

Segundo a imprensa sueca, o nome do atacante francês foi mencionado em uma investigação do Ministério Público de Estocolmo, após uma denúncia de estupro e assédio sexual feita por uma mulher no início de outubro. Ela alegou ter tido relações sexuais com o jogador.

Após a denúncia, Mbappé negou qualquer envolvimento no caso e afirmou que se tratava de uma tentativa de difamação por parte de seu ex-clube. O jogador está processando o Paris Saint-Germain por salários e bônus não pagos.

Em entrevista recente à emissora francesa Canal+, Mbappé se pronunciou pela primeira vez sobre o caso e revelou que não recebeu nenhuma convocação para depor na Suécia.

Eu não recebi nada, nenhuma convocação. Li o mesmo que todo mundo. O governo sueco não disse nada. Não estou envolvido”, declarou o jogador.

Fonte: Ponta Negra News

JÚRI POPULAR DO CASO POLLYANA NATALUSCA É ADIADO  

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O júri popular dos suspeitos de terem arquitetado e executado a comerciante Pollyana Natalusca, em 2021, na zona Norte de Natal, foi adiado. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o julgamento estava previsto para acontecer nesta terça-feira (10).

No entanto, o júri não vai ser realizado porque o advogado de uma das partes indicou que vai renunciar, alegando falta de tempo para o julgamento. O juiz negou o pedido de reaprazamento, mas, segundo o TJRN, como forma de preservar a plenitude da defesa, decidiu tirar o processo da pauta das sessões.

O crime foi aconteceu no dia 18 de maio de 2021, no bairro Nossa Senhora da Apresentação. Dois suspeitos chegaram ao estabelecimento comercial de Pollyana, realizaram a abordagem e conduziram a vítima até a parte de trás do comércio, onde ela foi morta.

Seis pessoas foram indiciadas pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa. O inquérito policial foi concluído após a deflagração de duas fases da Operação “Off Road”, que teve como objetivo o cumprimento de mandados de prisão em desfavor dos envolvidos.

Na primeira fase, foram detidos: Alcivan Bernardo da Silva, conhecido como “Bileu”, apontado como condutor da moto utilizada no dia do crime; João Paulo Rocha, conhecido como “Rocha”, apontado como o autor do disparo, e Orklisthye Mayklie Moronel Matias de Oliveira, conhecido como “Maikon”, dono da motocicleta utilizada na ação.

Já na segunda fase, os cumprimentos de mandados foram em desfavor dos possíveis mandantes do crime: a irmã da vítima, Paloma Natalusca Costa de Medeiros; o cunhado da vítima, Luciano Cabral de Souza; e Josivan Pereira da Silva.

Fonte: Tropical

ACUSADO DE AGREDIR MULHER POR 4 HORAS É CONSIDERADO INIMPUTÁVEL DEVIDO DISTÚRBIO DO SONO

Foto: Reprodução/Folha PE

Em julgamento, a 7ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro decidiu que um homem, acusado de feminicídio e agressão, não pode ser responsabilizado pelos crimes. A justiça concluiu que os comportamentos violentos do acusado estão relacionados ao distúrbio do sono – transtorno que podem causar movimentos e comportamentos quando a pessoa está dormindo. Com isso, o homem foi considerado inimputável, ou seja, incapaz de responder pelos crimes devido à sua condição mental.

Em 2019, a paisagista Elaine Caparroz foi espancada por cerca de 4 horas por Vinícius Serra, lutador de jiu-jítsu e estudante de direito de 27 anos. Os dois se conheceram nas redes sociais e após 8 meses de contato virtual marcaram um encontro e foi quando o crime aconteceu.

Além de sair inimputável, Vinícius também não será obrigado a pagar a indenização de R$ 100 mil, solicitada pela vítima.

Vítima e advogada afirmam que irão recorrer
Após a decisão do acórdão, Elaine Caparroz e sua advogada, Gabriela Mansur, afirmaram que vão recorrer a ambas as decisões na justiça. “É inadmissível que o acusado não seja submetido ao Tribunal do Júri, privando a vítima de seu direito constitucional de que um crime doloso contra a vida seja julgado pelo tribunal popular. Isso é um preceito constitucional, uma cláusula pétrea que não pode ser submetida à legislação infraconstitucional”, afirmou Gabriela.

Elaine lamentou a decisão e ainda afirmou que foi abandona pela Justiça: “Eu vou até as últimas consequências, não me conformo com essa decisão. Sou uma mulher, vítima de tentativa de feminicídio, que quase morreu e foi abandonada pelo sistema de Justiça”.

Fonte: Agora RN

JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DECRETA PRISÃO DE PM QUE MATOU MOTOTÁXI POR DISCUSSÃO SOBRE R$ 7

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou a prisão preventiva de Venilson Cândido da Silva, policial militar que matou Thiago Fernandes Bezerra, motociclista de aplicativo, no último domingo 1°, na Região Metropolitana de Recife, em Pernambuco. O crime teria ocorrido após uma discussão sobre o pagamento de uma corrida de R$ 7 e foi registrado por câmeras de segurança.

Nas imagens, é possível ver que, durante a discussão, o motociclista de 23 anos questiona a atitude do PM, que saca um revólver calibre.38 e atira no rapaz à queima-roupa. Foram apenas 16 segundos entre o momento de o policial descer da moto e atirar na vítima.

O caso aconteceu na frente do Condomínio Parque Real Garden, na cidade de Camaragibe. Após atirar no rapaz, o policial tentou fugir, entrando no condomínio e trocando de camisa. No entanto, ele foi encontrado dentro de um ônibus na Avenida Belmiro Correia, onde foi espancado por populares e outros motociclistas.

A Polícia Militar de Pernambuco afirmou que “prendeu o policial em flagrante, apreendeu seu revólver e abriu um processo administrativo no Conselho de Disciplina, que poderá resultar na exclusão do agente da corporação”.

Já a Polícia Civil, por meio da Equipe de Força Tarefa de Homicídios Metropolitana Norte, autuou o suspeito em flagrante delito. A 10ª Delegacia de Polícia de Homicídios (DPH) segue com a investigação.

O sepultamento de Thiago Fernandes Bezerra aconteceu também nesta segunda, no Cemitério Municipal de Camaragibe. Durante o velório, o pai do jovem, Sérgio Luiz, cobrou punição para o policial militar.

A gente só pede justiça. É um momento muito difícil. Esse cara precisa ser punido para não fazer isso com outras pessoas. Meu filho não teve nem chance de defesa. Foi uma covardia. Por causa de 7 reais, tiraram a vida do meu filho”, disse Sérgio, em entrevista ao jornal do Commercio.

Um grupo de moradores chegou a fazer um protesto na manhã desta segunda-feira, pedindo justiça pela morte de Bezerra, na Avenida Belmino Correia, uma das principais vias de Camaragibe. Os manifestantes interditaram os dois sentidos da pista, queimando pneus e entulhos.

Após o sepultamento, motoqueiros e amigos da vítima realizaram um novo ato, cobrando mais segurança e pedindo justiça. Aos gritos, repetiam que uma “vida foi perdida por causa de R$ 7”.

Fonte: O Globo

JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ELEITORAL CONTRA O PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO QUE DEVERÁ SER DIPLOMADO NOS PRÓXIMOS DIAS

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 007ª Zona (São José de Mipibu), julgou a AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que buscava a cassação do registro de candidatura do Prefeito Zé Figueiredo e vice-prefeito eleito Bruno Dantas. O Juíz Pedro Paulo Falcão Jr., em uma decisão fundamentada e esclarecedora, apontou as fragilidades da acusação leviana que buscava prejudicar a escolha de 15.392 eleitores que reelegeram o Prefeito Zé Figueiredo para governar São José de Mipibu até 2028.

De acordo com a decisão, que teve sua improcedência pugnada pelo Ministério Público-MPRN, a falta de provas das acusações formuladas se tornou evidente, o que desconstruiu por completo a tese de qualquer abuso de poder político ou econômico no âmbito da campanha de Figueiredo e Bruno Dantas.

Desta maneira, a Justiça Eleitoral julga improcedente a AIJE e mantém a decisão de escolha popular que por grande maioria reelegeu o Prefeito Zé Figueiredo. Com a decisão da justiça, o Prefeito deverá ser diplomado nos próximos dias.

HOMEM É CONDENADO A PAGAR R$ 8 MIL POR DIFAMAÇÃO DE MÚSICO NAS REDES SOCIAIS EM NATAL

Foto: José Aldenir/Agora RN

Um homem foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais após acusar, sem provas, um músico de violência contra a mulher, tortura e agressões a ex-integrantes de sua banda. A decisão, tomada pelo juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, resultou de publicações difamatórias feitas pelo réu nas redes sociais.

O autor das acusações alegou que conheceu o réu em contexto profissional e, com o tempo, tornaram-se amigos. Contudo, após desavenças, o comerciante passou a divulgar falsas informações sobre o músico, incluindo acusações graves de crimes.

As publicações, que geraram grande repercussão, alcançaram 154 comentários e 73 curtidas, além de expor dados pessoais da vítima, como nome completo e CPF. O músico, em razão das postagens, teve sua vida pessoal, familiar e profissional afetada, sendo forçado a se mudar para outro estado por temer por sua integridade física.

Em sua análise, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não é absoluta. Ele destacou a importância de preservar direitos fundamentais como a honra, imagem e privacidade, citando o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se manifestou no sentido de que a liberdade de expressão deve respeitar esses direitos da personalidade.

O juiz concluiu que as publicações feitas pelo comerciante ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando danos morais. “Esses atos violaram direitos fundamentais da personalidade e justificam a mensuração de verba indenizatória”, afirmou o magistrado.

Fonte: Agora RN