JUSTIÇA CONDENA GOVERNO LULA A INDENIZAR BOLSONARO E MICHELLE NO CASO DOS MÓVEIS DO ALVORADA

Foto: Reprodução

A 17ª Vara Federal da Justiça do Distrito Federal condenou nesta segunda-feira (9) o governo Lula (PT) a pagar R$ 15 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por danos morais no episódio da localização e estado dos móveis do Palácio da Alvorada.

A defesa havia alegado que o casal Bolsonaro, por ocasião do exercício do mandato presidencial entre os anos de 2019 e 2022, optou por usar seus móveis pessoais no palácio, e que a mobília pertencente ao acervo ficou em um depósito.

Apesar disso, argumentaram os advogados, Lula declarou diversas vezes que os antigos ocupantes teriam “‘levado’ e ‘sumido’ com 83 móveis”, apropriando-se de bens públicos.

Na sentença, o juiz Diego Câmara afirmou que, diante da “comprovação de que os itens em referência sempre estiveram sob guarda da União durante todo o período indicado”, houve “dano à imagem e à reputação” de Bolsonaro e esposa. A AGU (Advocacia-Geral da União) vai recorrer da sentença.

Fonte: Blog do BG

OPOSIÇÃO ENTREGA A PACHECO PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA MORAES

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou, nesta segunda-feira (9/9), no Senado Federal, o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O requerimento tem a assinatura de mais de 150 deputados e contou com o apoio eletrônico de mais de 1 milhão de brasileiros.

O pedido foi entregue pessoalmente no gabinete da presidência da Casa nas mãos do chefe do Poder Legislativo, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A decisão de abrir um processo de impeachment contra ministros do STF depende do aval do presidente do Senado.

No sábado (7/9), bolsonaristas foram para a Avenida Paulista, em São Paulo (SP), para pedir a saída do ministro. O ato havia sido convocado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Cartazes com “Fora Alexandre de Moraes” e “Abaixo a Ditadura” eram maioria entre os apoiadores, que protestam contra a inelegibilidade do ex-chefe do Executivo e contra a decisão que suspendeu a rede social X no Brasil.

Pacheco já sinalizou que não fará nenhum movimento no sentido de dar prosseguimento a um processo de impeachment contra ministro do STF. Nos atos de sábado, o congressista foi um dos alvos dos manifestantes que estavam na Paulista. Atualmente, não há prazo para os chefes das Casas Legislativas decidirem sobre um pedido que chega ao Congresso Nacional.

Como mostrou o Metrópoles, O Senado nunca avançou com um pedido de impeachment contra ministros do Supremo. Nem nos últimos anos, quando na gestão de Jair Bolsonaro (PL), o próprio ex-presidente chegou a ingressar com pedido contra Moraes, depois de fazer várias críticas públicas contra o magistrado, a proposta avançou. Poucos dias depois, Pacheco negou a solicitação por “não haver justa causa”.

Fonte: Metrópoles

JUSTIÇA ELEITORAL NEGA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, E PABLO MARÇAL TEM CANDIDATURA DEFERIDA

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de São Paulo negou na noite de domingo, 8, a ação de impugnação à candidatura de Pablo Marçal assinada por uma ala de seu próprio partido, o PRTB, e pelo diretório municipal do PSB, sigla da candidata a prefeita Tabata Amaral.

Os autores pediam a suspensão liminar da candidatura do ex-coach com base no estatuto interno do PRTB, alegando descumprimento de regras, como tempo de filiação à legenda e normas para a convocação da convenção partidária.

Ao recusar o pedido, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, deferiu a candidatura do empresário e influenciador.

Não há como não enaltecer a Justiça Eleitoral, que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito”, disse o coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Contudo, o ex-coach ainda é alvo de ações na Justiça Eleitoral que podem barrar a chapa à Prefeitura.

Entenda o pedido

A petição inicial foi registrada por Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB. Apesar de ser da mesma sigla que Pablo Marçal, Andrade é de uma ala rival à de Leonardo Avalanche, fiador da candidatura do empresário e influenciador à Prefeitura da capital paulista. O secretário argumentou que a convenção partidária que escolheu o ex-coach como candidato a prefeito foi irregular, pois não contou com sua autorização, como exige o estatuto do partido.

Para embasar o pedido, Andrade citou um artigo do estatuto do PRTB que prevê que, em cidades com mais de 200 mil habitantes, a realização de convenções partidárias deve passar por “formal consulta e expressa autorização” do diretório nacional da legenda, sob pena de “nulidade da convenção”. O secretário expôs à Justiça conversas de WhatsApp com Avalanche, demonstrando que não autorizou a realização do encontro para oficializar Marçal como candidato ao Executivo paulistano.

Três dias depois do pedido inicial, em um adendo à Justiça Eleitoral, Marcos André também registrou que a convenção não foi anunciada em edital de convocação publicado na imprensa local com ao menos cinco dias de antecedência ao evento, como prevê o estatuto do PRTB.

O pedido foi subscrito pelo PSB, partido que lançou como candidata à Prefeitura de São Paulo a deputada federal Tabata Amaral. A sigla da parlamentar alegou que Marçal não se filiou ao PRTB com seis meses de antecedência em relação à convenção partidária, como prevê o estatuto do partido de Marçal.

Juiz defere candidatura

Os argumentos pela impugnação foram rejeitados pelo juiz Antonio Patiño Zorz. Sobre a convocação da convenção partidária sem edital na imprensa local, o magistrado considerou que o anúncio do evento nas redes sociais do partido cumpriu com um requisito previsto no estatuto do PRTB, segundo o qual o chamamento deve ser feito por comunicação “verbal, telefônica ou por escrito”.

Sobre a autorização do diretório nacional para a realização do evento, o juiz constatou uma irregularidade. A permissão para a convenção foi assinada por nove dirigentes nacionais do PRTB; o estatuto do partido, contudo, prevê que ao menos 23 membros, a maioria absoluta do diretório, devem ser signatários de uma decisão do gênero. Entretanto, segundo Patiño Zorz, esse “vício” deveria ter sido alvo de contestação durante o andamento da convenção, realizada no dia 4 de agosto, o que não foi feito.

Por fim, quanto ao pedido do PSB, sobre o prazo de filiação com seis meses de antecedência à convenção partidária, o juiz observou que a norma prevista no estatuto do PRTB diz respeito a cargos internos do partido de Marçal, e não a mandatos em eleições federais, estaduais ou municipais.

Outras ações

Com a negativa aos pedidos de Marcos André e do PSB paulistano, a candidatura de Pablo Marçal foi deferida pela Justiça Eleitoral. Contudo, a candidatura do ex-coach ainda está ameaçada por dois processos que podem barrar a candidatura dele.

Um dos casos está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comandado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. A ação não diz respeito a Marçal de forma direta e envolve uma disputa entre Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix, fundador do PRTB, e Leonardo Avalanche.

O julgamento desta ação vai definir se o comando da sigla permanecerá sob comando de Avalanche, líder da comissão provisória do PRTB. O veredicto pode ameaçar Marçal na medida em que Avalanche é seu fiador político na legenda e tomou as decisões que levaram à candidatura.

Outra ação, também registrada pelo PSB de Tabata, refere-se a uma competição de “cortes” promovida por Marçal entre seus seguidores. O influenciador prometia ganhos financeiros aos recortes de seus vídeos que obtivessem as melhores métricas de engajamento nas redes, como visualizações, número de curtidas e comentários. Segundo a ação do PSB, o campeonato teria ocorrido durante o período de pré-campanha e de campanha eleitoral, o que se comprovado, configura financiamento ilícito e prática de caixa dois.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a pedir a suspensão imediata da campanha do ex-coach, mas a Justiça Eleitoral considerou que, até a conclusão das investigações sobre o campeonato de “cortes”, a candidatura de Pablo Marçal deve prosseguir, em paralelo.

Fonte: Tribuna do Norte

NUNES MARQUES DÁ 5 DIAS PARA MORAES EXPLICAR BLOQUEIO DO X

Fotos: Antônio Auguso | Rosinei Coutinho/STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, deu cinco dias para que o colega Alexandre de Moraes explique a decisão que determinou o bloqueio do X no Brasil.

Nunes Marques é o relator de duas ações no STF que contestam o bloqueio da plataforma de Elon Musk no país. Em uma delas, o Partido Novo afirma que a decisão de Moraes viola princípios da Constituição e, por isso, deve ser derrubada.

Na outra, a OAB pede que seja suspensa a aplicação de multa de 50 mil reais a quem usar VPN para acessar o X.

Na quinta-feira, Nunes Marques já havia determinado que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestassem nas duas ações.

Ao solicitar pareceres da PGR e da AGU, o ministro indicou que irá levar o caso ao plenário do STF, o que obrigaria os outros ministros a se manifestarem a respeito da suspensão do X sob o escrutínio público e ao vivo, já que todos os julgamentos colegiados são transmitidos pela TV Justiça.

No despacho em que solicita os pareceres de PGR e da AGU, Nunes Marques destaca que o tema é “sensível e dotado de especial repercussão para a ordem pública e social”. Por essa razão, esse caso deveria, na visão dele, ser submetido ao crivo dos 11 integrantes da Corte, não somente de uma turma de magistrados.

O ministro também estabelece o rito que comumente é adotado por outros integrantes do Tribunal em casos de ampla repercussão.

Ao levar o referendo relacionado à sua decisão sobre o X para a 1ª Turma, Moraes conseguiu uma unanimidade ilusória dentro do Tribunal. Na Turma, quatro dos cinco ministros foram indicados por presidentes petistas. A única exceção é justamente Alexandre de Moraes, indicado por Michel Temer (MDB).

Fonte: O Antagonista

JUSTIÇA ELEITORAL GARANTE LISURA DA PESQUISA RANKING BRASIL; E, PESQUISA QUE APONTA LIDERANÇA DE JÚNIOR MARCHANTE EM VERA CRUZ É CONSIDERADA COM ALTO GRAU DE RIGOR TÉCNICO

A Justiça Eleitoral da 7ª Zona do RN, julgou improcedente a representação promovida pelo PSD do Município de Vera Cruz no Agreste Potiguar contra a Ranking Brasil Inteligência LTDA, e contra a empresa RR Comunicação LTDA/Blog do RR. De acordo com a Sentença, a pesquisa realizada preenche todos os requisitos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, tanto no que se refere à composição de gênero, idade, grau de instrução, nível econômico, presença detalhada de dados de cada bairro/setor censitário e amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral, como prescreve o art. 2º §7º, I e IV da resolução TSE Nº 23.600/2019.

Ainda na sentença, o Juiz da 7ª Zona Eleitoral, estabelece que “não há nos autos elementos mínimos que comprovem qualquer manipulação tendente a selecionar determinado segmento ou classe social que favorecesse este ou aquele candidato, não remanescendo falhas ou vícios que justifiquem a intervenção da justiça especializada para suspender o registro e publicação da pesquisa.” Com relação a acusação falsa do PSD de Vera Cruz de que a pesquisa deixa de atender quesitos técnicos, decidiu o juiz: “Dúvida não há que o instituto realizador da pesquisa cumpriu com o seu dever, atendendo com rigor técnico as exigências normativas sobre requisitos necessários para o registro e divulgação da pesquisa de opinião pública. Por consequência, a pesquisa registrada sob o Nº RN-05814/2024 deve ser reconhecida como regular.” afirma o Julgador.

A Pesquisa Ranking Brasil/ Vera Cruz foi divulgada no dia 02 de setembro, e acordo com os dados estimulados da pesquisa, Júnior Marchante é o mais citado com 53,2% das intenções de votos válidos dentre os entrevistados; Ítalo Cabral tem 46,8%; A pesquisa foi realizada entre os dias 26 e 28 de agosto, com 500 entrevistas, com margem de erro de 4,3% e confiabilidade de 95%. A pesquisa está registrada no TSE sob o Nº RN-05814/2024.

 

 

 

BRASILEIRO ACUSADO DE ESTAR ENVOLVIDO COM O HEZBOLLAH É CONDENADO A MAIS DE 16 ANOS DE PRISÃO

Foto: Justiça Federal/Reprodução

A Justiça de Minas Gerais condenou o brasileiro Lucas Passos Lima, um dos acusados de envolvimento com a milícia xiita radical libanesa Hezbollah, a mais de 16 anos de prisão por terrorismo. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lima foi recrutado para realizar atentados terroristas contra a comunidade judaica do Distrito Federal.

Lima foi preso durante a Operação Trapiche da Polícia Federal (PF), que tinha como objetivo investigar o recrutamento de brasileiros para a realização de ataques terroristas no Brasil.

A denúncia da promotoria destaca que Lima e outros três cidadãos brasileiros foram convocados por Mohamad Khir Abdulmajid, um sírio naturalizado brasileiro que está foragido e é procurado pela Interpol.

De acordo com a investigação, Lima se envolveu diretamente com o Hezbollah e viajou duas vezes ao Líbano. As viagens foram financiadas por Abdulmajid. O brasileiro realizou uma espécie de preparação para uma série de atentados terroristas contra a comunidade judaica brasileira em Brasília e também na embaixada de Israel na capital federal.

Lima fez treinamentos de tiro com armas e adquiriu equipamentos de comunicação e vigilância, segundo o Ministério Público. Ele foi condenado pela 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte a 16 anos, seis meses e 22 dias de prisão com base na lei antiterrorismo.

Operação Trapiche
A operação começou no dia 8 de novembro do ano passado, quando agentes da PF ainda fizeram buscas em onze endereços de três Estados – Minas Gerais (7), Distrito Federal (3) e São Paulo (1) e prenderam Lima no Aeroporto de Guarulhos, após seu retorno de uma viagem ao Líbano.

Após a prisão de Lima, o gabinete do primeiro-ministro de Israel, Binyamin Netanyahu, afirmou que o Mossad, o serviço secreto do país, colaborou com autoridades brasileiras na operação.

Em nota, o gabinete de Netanyahu disse que com a ajuda do Mossad e outros aliados internacionais, o plano foi desbaratado pela PF. Ainda de acordo com o governo israelense, o alvo da ação é uma rede que opera não só no Brasil, mas em outros países.

O Hezbollah é uma milícia xiita criada durante a guerra civil libanesa, ainda nos anos 80, com apoio do Irã. Ela tem braços políticos, sociais e militares, e professa uma visão radical do Islã. Desde sua criação, foi responsável por atentados no Oriente Médio, Europa e na América Latina, como o ataque na embaixada israelense em Buenos Aires, em 1992, que deixou 29 mortos.

Historicamente, o Hezbollah tem laços com a comunidade muçulmana sobretudo na tríplice fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai, e a presença de membros do grupo na região preocupa há anos os Estados Unidos.

Fonte: Portal 98FM

MPF É CONTRA RECALCULAR PENA DE ROBINHO POR ESTUPRO

Foto: Reprodução/Jornal Nacional

O Ministério Público Federal se posicionou contra o recálculo da pena de estupro coletivo pedido pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho. A defesa do jogador pediu que a pena imposta pela Justiça Italiana e homologada no Brasil fosse recalculada. Há uma dicordância com relação aos 9 anos de prisão aplicados ao ex-jogador.

As alegações foram de que “houve omissão no acórdão embargado, que teria deixado de apreciar questão de ordem pública relacionada à dosimetria da pena e à inaplicabilidade da lei de crimes hediondos ao caso”, dizem os advogados.

Segundo os defensores, a penalidade prevista no Código Penal brasileiro para o crime equivalente ao artigo 213 (estupro) tem pena mínima de seis anos e máxima de 10 anos de reclusão. A pena mínima estabelecida na Itália é de oito anos. Assim, a defesa acredita que com os bons antecedentes de Robinho e por ser réu primário, ele deveria ter pena fixada em seis anos, não em nove, sendo o cumprimento em regime semiaberto.

No recurso, a defesa ainda critica a conduta da decisão estrangeira que, para eles, não individualizou adequadamente a conduta de cada réu. Assim, sustenta que a dosimetria não está em conformidade com os princípios constitucionais e legais brasileiros, e por isso, a pena deveria ser reduzida para o mínimo legal.

Fonte: Blog do BG

TRE MULTA MARÇAL EM R$ 10.000 POR PROPAGANDA NEGATIVA CONTRA BOULOS

Foto: Reprodução/TV Band

O TRE-SP (Tribunal Superior Eleitoral de São Paulo) multou nesta quarta-feira (4.set.2024) em R$ 10.000 o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por voltar a associar, sem provas, o adversário no pleito Guilherme Boulos (Psol) ao uso de drogas. O conteúdo, divulgado nas redes sociais, foi considerado “propaganda eleitoral negativa e inverídica”. Cabe recurso.

Na decisão, o juiz Rodrigo Marzola Colombini afirmou que o vídeo faz referências a Boulos por meio de “expressões pejorativas como ‘farinha de açúcar’, ‘aspirador de pó’, ‘farinha’, ‘zé droguinha’; o que, sem dúvida alguma, é um ataque pessoal ofensivo não apenas à reputação social e moral do autor, mas também à sua honra subjetiva”.

A defesa de Marçal alega que o conteúdo foi produzido por 3º e que ele não participou pessoalmente da gravação. Afirma ainda que o material “humorístico” menciona todos os candidatos às eleições para a Prefeitura de São Paulo, inclusive o ex-coach, citado como “caipira” e “empresário de meia tigela”.

Fonte: Blog do BG

MAIS UMA: JUSTIÇA PUNE NILDA POR IMPULSIONAR CONTEÚDO ILÍCITO

Foto: Reprodução/Tribuna do Norte

A candidata Nilda teve mais uma derrota judicial nesta terça-feira (03), em Parnamirim. A Justiça determinou a suspensão de impulsionamento de conteúdo de Nilda, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

A juíza eleitoral entendeu que Nilda impulsionou conteúdo com caracterização de propaganda eleitoral negativa ilícita.

Vale destacar que a legislação eleitoral proíbe impulsionamento de propaganda com conteúdo negativo, críticas a terceiros ou a determinados contextos, órgãos etc.

Fonte: Blog do BG

GERENTE DA ZARA QUE BARROU ENTRADA DE DELEGADA É CONDENADO POR RACISMO

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou um ex-gerente de uma loja da Zara pelo crime de racismo na última sexta-feira (30). Ele impediu que uma cliente negra entrasse na unidade, que ficava em um shopping em Fortaleza (CE), em setembro de 2021.

Bruno Filipe Simões Antônio foi condenado a um ano, um mês e 15 dias de reclusão. No entanto, o juiz Francisco das Chagas Gomes decidiu que, em vez de ficar peso, Bruno deverá prestar serviços à comunidade e terá limitações de fim de semana – ou seja, deverá permanecer em casa de albergado por cinco horas em sábados e domingos – durante o período da pena. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

Vítima contou ao juiz que, logo após entrar na loja, um funcionário foi apressadamente em sua direção e disse que ela deveria sair do estabelecimento “em virtude da segurança do shopping”. Ana Paula Barroso acrescentou que o acusado gesticulava com o braço apontando para fora da loja, e ela, “como não tinha outra opção”, deixou o estabelecimento.

Mulher procurou um segurança do shopping e protocolou uma reclamação. Após a delegada explicar que havia passado por uma situação de constrangimento, o chefe de segurança do shopping foi com ela até a loja para esclarecer o ocorrido. Segundo uma testemunha, a vítima questionou ao gerente Bruno Filipe se ela tinha sido abordada por ser uma mulher negra ou por usar “vestes simples”. O homem negou e disse que ela foi abordada porque estava sem máscara e tomando um sorvete, o que contrariava as normas sanitárias da pandemia.

Imagens indicam que outras pessoas não foram tratadas com o mesmo rigor em relação ao uso de máscara. Câmeras de segurança mostram que outra mulher foi recebida “com bem menos rigor no cumprimento do protocolo”, segundo o juiz. A outra consumidora fez compras, efetuou o pagamento e permaneceu encostada no balcão do caixa minutos antes da chegada de Ana Paula.

Testemunhas disseram que os funcionários da loja deveriam orientar os clientes sobre o uso correto da máscara, e não impedir sua entrada. Funcionários da Zara afirmaram que os trabalhadores deveriam apenas orientar os consumidores sobre o uso de máscara e indicar a praça de alimentação como local correto para comer e beber. Caso o cliente se recusasse a seguir o protocolo de saúde, deveriam alertar uma pessoa nomeada pelo shopping.

Juiz considerou que a mulher errou em desrespeitar o uso de máscara, mas este comportamento não justifica a “conduta criminosa do réu”. O magistrado apontou que a discriminação do ex-gerente se manifestou na falha em tratar todos os clientes igualmente. Ele acrescentou que, sem dúvidas, Bruno tratou a vítima de maneira ríspida e causou seu constrangimento.

Fonte: Blog Jair Sampaio