HOMEM É CONDENADO A PAGAR R$ 8 MIL POR DIFAMAÇÃO DE MÚSICO NAS REDES SOCIAIS EM NATAL

Foto: José Aldenir/Agora RN

Um homem foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais após acusar, sem provas, um músico de violência contra a mulher, tortura e agressões a ex-integrantes de sua banda. A decisão, tomada pelo juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, resultou de publicações difamatórias feitas pelo réu nas redes sociais.

O autor das acusações alegou que conheceu o réu em contexto profissional e, com o tempo, tornaram-se amigos. Contudo, após desavenças, o comerciante passou a divulgar falsas informações sobre o músico, incluindo acusações graves de crimes.

As publicações, que geraram grande repercussão, alcançaram 154 comentários e 73 curtidas, além de expor dados pessoais da vítima, como nome completo e CPF. O músico, em razão das postagens, teve sua vida pessoal, familiar e profissional afetada, sendo forçado a se mudar para outro estado por temer por sua integridade física.

Em sua análise, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não é absoluta. Ele destacou a importância de preservar direitos fundamentais como a honra, imagem e privacidade, citando o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se manifestou no sentido de que a liberdade de expressão deve respeitar esses direitos da personalidade.

O juiz concluiu que as publicações feitas pelo comerciante ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando danos morais. “Esses atos violaram direitos fundamentais da personalidade e justificam a mensuração de verba indenizatória”, afirmou o magistrado.

Fonte: Agora RN

EX-POLICIAIS MILITARES SÃO CONDENADOS POR ASSASSINATO DE ENFERMEIRA CINCO ANOS APÓS O CRIME EM NATAL

Foto: Cedida

Cinco anos após o assassinato da enfermeira e socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) Dayana Deyse Oliveira de Lima, de 29 anos, os ex-policiais militares acusados do crime foram condenados nesta quinta-feira (29).

O Tribunal do Júri começou por volta das 8h30 no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, no bairro Lagoa Nova.

Luiz Galdino da Silva, ex-companheiro da vítima, foi acusado de ser o autor intelectual do crime. A motivação teria sido a não aceitação do fim do relacionamento.

O acusado de realizar os disparos que tiraram a vida de Dayana foi o também ex-policial militar Jairo Queiroz da Silva.

O crime aconteceu em 11 de novembro de 2019. De acordo com a polícia, a vítima estava na casa da mãe dela, no conjunto Parque das Dunas, Zona Norte de Natal, quando foi chamada para o lado de fora da residência. Ao sair, ela foi atingida por disparo de armas de fogo e morreu ainda no local.

De acordo com a Promotoria, o caso foi um crime de feminicídio.

Teria sido morta a mando do seu companheiro, contra o qual ela já tinha medidas protetivas, já vinha sinalizando que estava ameaçada, não só ela como o namorado dela, da época, e acabou nessa tragédia“, afirmou o promotor Augusto Azevedo.

Segundo o Ministério Público, Luiz Galdino da Silva teria encomendado a morte de sua ex-companheira ao ex-policial militar Jairo Queiroz. Ambos negaram estar envolvidos no crime.

Ao longo dos 5 anos, os réus aguardaram o julgamento em liberdade.

Acusa que foi utilizado um carro Siena, só que naquele dia Jairo estava num carro Tracker preto. E o carro que eles alegam é carro prata. Por aí, não tem como se prolongar, querer acrescentar alguma coisa numa acusação desse tipo”, disse o advogado Lúcio de Oliveira Silva, que representava a defesa de Jairo, antes da sentença.

“O réu desde o primeiro contato com a delegacia que tenha qualquer participação com isso e a tese é a negação de autoria“, disse o advogado Rodrigues, responsável pela defesa de Luiz Galdino.

Os réus foram condenados às seguintes penas:
– Luiz Galdino da Silva:
16 anos e 6 meses de reclusão
– Jairo Queiroz da Silva: 15 anos e 6 meses de reclusão

Presidente do Júri, a juíza Eliana Alves Marinho ainda determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus e a expedição do mandado de prisão contra eles.

Foi o fato submetido ao conhecimento do Tribunal do Júri desta capital, tendo o Conselho de Sentença, nesta data, decidido que o réu Luiz Galdino da Silva praticou o crime de homicídio triplamente qualificado e o acusado Jairo Queiroz da Silva, o delito de homicídio duplamente qualificado, em acolhimento à tese Ministerial“, escreveu a magistrada.

Fonte: g1 RN

CASO MARIA REGINA: JÚRI COMEÇOU NA MANHÃ DESTA QUINTA-FEIRA (28) EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU  

Foto: Reprodução

Começou na manhã desta quinta-feira (28), no Fórum Desembargador Túlio Bezerra de Melo, em São José de Mipibu, na Região Metropolitana de Natal, o julgamento do caso Maria Regina da Silva. O júri popular começou por volta das 9h30 com o depoimento de testemunhas. O acusado Luiz Rodrigo de Oliveira chegou ao fórum acompanhado por advogados e utilizando uma máscara de proteção facial.

De acordo com a polícia, o crime aconteceu no dia 10 de outubro de 2017. Maria Regina da Silva, 20 anos, foi encontrada morta dentro da casa onde morava com os pais no distrito de Arenã, em São José de Mipibu. A jovem estava com uma corda amarrada no pescoço e a casa em chamas. Segundo a perícia, Maria Regina foi assassinada por esganadura e teve aproximadamente 50% do corpo queimado. As investigações apontaram Luiz como o autor do crime. Afinal, os investigadores encontraram no celular da vítima, que estava grávida de oito meses, mensagens do homem ordenando-a a abortar a criança.

O acusado nunca chegou a ser preso e após várias manobras da defesa, Luiz Rodrigo senta nesta quinta-feira (28) no banco dos réus, mais de sete anos após o crime que chocou o município de São José de Mipibu.

Fonte: Portal Realidade

[VÍDEO] FAMILIARES E AMIGOS REALIZAM PROTESTO POR JUSTIÇA PELA MORTE DE NICOLAS EM NATAL

 

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Familiares e amigos de Nicolas Daniel Gomes de Lima Cunha, de 13 anos, realizaram um protesto na manhã desta segunda-feira (25), no bairro Nossa Senhora da Apresentação, Zona Norte de Natal, onde ele e sua mãe foram atropelados. A população pede que o verdadeiro responsável pelo acidente seja identificado e responsabilizado.

Nicolas faleceu após ser atropelado na noite de terça-feira (21), enquanto caminhava com sua mãe, Ester Gomes, pela calçada. A mãe sofreu ferimentos nas pernas e foi socorrida, mas sobreviveu. Já Nicolas, que foi levado inconsciente ao hospital, não resistiu aos ferimentos e morreu na madrugada de quarta-feira (22).

De acordo com a família, os veículos envolvidos no atropelamento estavam em alta velocidade, possivelmente participando de um racha no momento do acidente.

A tia de Nicolas, em entrevista ao repórter Leonardo Julierme durante o programa Patrulha da Cidade, afirmou que tudo sobre o caso foi entregue para a polícia e que a família espera que o verdadeiro culpado seja responsabilizado.

Fonte: Ponta Negra News
Vídeo: Reprodução/TV Ponta Negra

GOVERNO PROCESSA 17 PLANOS DE SAÚDE POR CANCELAMENTOS UNILATERAIS  

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos e quatro associações de saúde por cancelamentos unilaterais de contratos e por práticas consideradas abusivas. Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, as práticas provocam graves consequências, como a interrupção de tratamentos essenciais e aumento da judicialização no setor.

A decisão ocorre após a conclusão de um estudo detalhado de monitoramento de mercado que identificou as irregularidades nas rescisões. “A prática, que fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação do setor de saúde suplementar, afeta diretamente a vida de milhares de brasileiros, muitos deles em situação de vulnerabilidade devido a problemas graves de saúde”, diz a Senacon.

Segundo o levantamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), as operadoras notificadas têm utilizado lacunas contratuais ou interpretado normas de forma prejudicial ao consumidor para justificar rescisões. A análise feita pela Senacon aponta que os rompimentos unilaterais ocorrem sem justificativa plausível ou descumprem o princípio da continuidade do atendimento.

Quando o processo sancionatório for instaurado, as empresas serão devidamente notificadas e terão prazo para apresentar defesa e corrigir eventuais irregularidades.

Em julho deste ano, a Senacon já havia notificado as operadoras a prestarem esclarecimentos sobre cancelamentos unilaterais de contratos, devido ao aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor. Na época, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais e não foram direcionados a pessoas vulneráveis

Os consumidores podem registrar denúncias junto aos órgãos de defesa, como a plataforma consumidor.gov.br e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) estaduais.

Fonte: Agência Brasil

STF FORMA MAIORIA PARA MANTER ROBINHO NA PRISÃO

Foto: Reprodução e Laurene Santos/TV Vanguarda

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta sexta-feira (22) para manter preso o ex-jogador Robinho, que foi condenado por estupro na Itália.

O ex-atleta está preso desde 22 de março, cumprindo uma pena de 9 anos de prisão por um estupro coletivo cometido na Itália, em 2013. A sentença italiana foi confirmada pela Justiça brasileira.

O placar até o momento é de 6 a 1 para manter a prisão de Robinho. Votaram no sentido de rejeitar o pedido da defesa o relator, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

O STF analisa dois habeas corpus apresentados pelos advogados de Robinho. O julgamento foi retomado em sessão virtual entre sexta (15) e 26 de novembro.

No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

Até o final, é possível pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (que remete o julgamento para o formato presencial).

Robinho está preso desde março, quando o STJ decidiu que a sentença da Justiça Italiana cumpriu requisitos compatíveis com o da Justiça Brasileira, permitindo que o ex-jogador cumprisse, no Brasil, a pena de nove anos por estupro, decretada na Itália.

Desde então, o ex-jogador está preso na Penitenciária de Tremembé, onde tem vive rotina que conta com futebol no campo de terra do presídio, além de outros exercícios físicos.

A defesa de Robinho já havia pedido a liberdade do ex-jogador logo após a homologação da sentença italiana. O ministro Luiz Fux havia negado o pedido monocraticamente, decisão que foi homologada pelo plenário do STF nesta sexta-feira.

Fonte: CNN Brasil e GE

FALHA NA APLICAÇÃO DE INJEÇÃO EM PACIENTE GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL EM IPANGUAÇU   

Foto: Pixabay

A Justiça determinou que o município de Ipanguaçu indenize, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e materiais, na quantia de R$ 906,25, uma paciente após sofrer complicações decorrentes de uma falha na aplicação de injeção e ter que arcar com despesas médicas. Assim decidiu o juiz Nilberto Neto, da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta segunda-feira (18).

A paciente alegou ter sofrido complicações de saúde em decorrência de um procedimento médico realizado no Centro de Saúde Municipal de Ipanguaçu. Na ocasião, recebeu o medicamento Doflan injetável no dia 11 de novembro de 2009. Diante disso, ela argumentou que a aplicação da injeção intramuscular foi feita de forma negligente, em razão de falha na assepsia ou contaminação do material usado na aplicação pelo funcionário do hospital, resultando na formação de um abscesso que exigiu tratamento médico adicional, gerando despesas e sofrimento.

O município de Ipanguaçu contestou a ação, sustentando a ausência de provas de que a autora foi medicada no Centro de Saúde. Além disso, em resposta, o Secretário Municipal de Saúde disse que após uma inspeção realizada, não foi encontrado nenhum atendimento na data de 11 de novembro de 2009 na comunidade Porto. Já a paciente informou que os documentos juntados pelo Município não correspondem ao caso, uma vez que foi atendida no Centro de Saúde da cidade.

Na análise do caso, o magistrado embasou-se no art. 6º da Constituição Federal ao citar que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Nesse sentido, o juiz ressaltou que a apresentação do prontuário era crucial para esclarecer as circunstâncias do atendimento médico e poderia comprovar se houve ou não negligência na prestação do serviço.

O magistrado entendeu que o procedimento realizado no tratamento da paciente foi inadequado para a situação, tendo em vista que não se mostra razoável ou previsível a ocorrência dessa alteração na região de aplicação do medicamento.

Fonte: Portal 98FM

POLÍCIA CIVIL DO RECIFE PODE USAR FERRARI DE R$ 7 MILHÕES APREENDIDA EM OPERAÇÃO CONTRA DEOLANE E GUSTTAVO LIMA

Foto: Divulgação/Polícia Civil

O Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizou o uso de dois carros de luxo pela Polícia Civil por sete meses. Os veículos foram apreendidos durante a Operação Integration, que investiga o cantor Gusttavo Lima e a influencer Deolane Bezerra por envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro com jogos e apostas ilegais.

Um dos carros é uma Ferrari Purosangue do CEO da Esportes da Sorte, Darwin Filho, avaliada em R$ 7,1 milhões. O outro é uma Land Rover RRS P530 LE, que custa cerca de R$ 1 milhão — o dono do veículo não foi divulgado. Eles ficarão expostos em ambientes internos da delegacia geral e em eventos institucionais. Os carros não podem ser utilizados para ações de rotina da polícia.

A decisão foi da juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, e tem como objetivo, segundo ela, garantir a preservação dos bens e mostrar à população, especialmente à juventude, a atuação da instituição contra “delitos de colarinho branco”. A medida atende a um pedido da Polícia Civil.

No mês passado, a juíza já havia autorizado a corporação a usar quatro aviões que pertenceram a Gusttavo Lima e à Esportes da Sorte.

Fonte: Ponta Negra News

EX-PREFEITO EDMILSON ALVES É CONDENADO À PRISÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE DE QUASE R$ 1 MILHÃO NA PB

Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Teixeira (PB), Edmilson Alves dos Reis (Nego de Guri) e uma assessora técnica da comissão de licitação da prefeitura foram condenados em duas sentenças distintas proferidas no mês de outubro. As decisões, em ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), apontam a participação dos acusados em crimes de associação criminosa em fraudes a processos licitatórios. De acordo com a denúncia, eles atuavam em parceria com uma empresa de fachada, a Melf Construtora, usada em esquemas fraudulentos desarticulados durante as diversas fases da Operação Recidiva, realizada em novembro de 2018.

Na primeira sentença, ambos foram condenados com base no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. O ex-prefeito foi sentenciado a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária – pagamento de uma quantia em dinheiro – e serviços comunitários. Já a assessora técnica recebeu uma pena de 2 anos de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas alternativas, em razão da existência de antecedentes criminais. Ela já havia sido condenada anteriormente, sem direito a recorrer.

Segundo a sentença, durante a gestão de Edmilson Reis houve manipulação de processos licitatórios para favorecer empresas de fachada, incluindo a Melf Construtora. A empresa, contratada para obras com verbas federais, como a construção de uma unidade básica de saúde e a restauração da antiga cadeia pública, desviou recursos através de processos licitatórios irregulares. Os contratos totalizavam mais de R$ 900 mil e incluíram o uso de bens e insumos da prefeitura nas obras, o que, de acordo com a Justiça, evidenciou a conivência entre os envolvidos.

Na segunda sentença, o então prefeito, a assessora técnica e um representante da Melf Construtora foram condenados pelo crime de fraude em licitações. O ex-prefeito recebeu uma pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, além de multa. A assessora técnica foi condenada a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto, também com multa, enquanto o representante da construtora recebeu pena idêntica à do ex-prefeito. Devido à reincidência e aos maus antecedentes, não houve substituição das penas privativas de liberdade por alternativas para a assessora e o representante da Melf.

Em ambas as sentenças, o juiz determinou que os réus poderão recorrer em liberdade, conforme a legislação penal vigente.

Operação Recidiva – Em novembro de 2018, uma força-tarefa composta pelo MPF, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudar licitações e desviar recursos públicos em obras em diversos municípios da Paraíba. O grupo também atuava no Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte e era responsável por lavagem de dinheiro e fraudes fiscais.

Batizada de Operação Recidiva, a investigação recebeu esse nome porque os suspeitos já tinham histórico de condenações por corrupção, mas seguiram envolvidos em novos esquemas ilícitos. De acordo com o MPF, entre 2015 e 2018, as fraudes em obras de construção civil somaram mais de R$ 20 milhões.

Fonte: Blog do BG PB