JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE KERINHO E O JULGA INAPTO NA DISPUTA ELEITORAL POR UMA VAGA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Na tarde desta quinta-feira (05), a Justiça da 7ª Zona Eleitoral, decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-presidente da Câmara Municipal de São José de Mipibu, Kerinho Alves. De acordo com a decisão, foi reconhecida pelo Tribunal de Contas do RN (TCE) a irregularidade insanável no que diz respeito à percepção (recebimento), pelo próprio Presidente da Câmara Municipal de São José de Mipibu, de subsídio em valor acima do teto constitucional, levando aquela corte a decidir pelo “ressarcimento ao erário público, no valor de R$ 29.417,28 (vinte e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), em face da percepção a maior de subsídios.”
Ainda na sentença o Juiz da 7ª Zona Eleitoral destaca: “Por sua vez, com relação ao subsídio mensal percebido pelo Presidente da Câmara Municipal – o próprio Kericlis Alves Ribeiro (à época) – foi apurado que este chegou ao patamar de 49,80% do subsídio de um Deputado Estadual do RN, absolutamente fora do limite máximo de 30% fixado pela Carta Magna para um município como São José de Mipibu.” Desta forma, o juiz entendeu que Kerinho “tinha consciência de seu dever de observar o teto constitucional ao ordenar o pagamento dos subsídios dos membros da Casa, mas, por ocupar o cargo de Presidente, achou que estava acima da própria Constituição.”
Desta forma, a Justiça Eleitoral reconheceu a condição de inelegibilidade e o acolhimento da pretensão impugnatória deduzida pela candidata Maria Anunciada Viana de Medeiros e pelo representante do Ministério Público Eleitoral, e por esta razão, INDEFERIU o pedido de registro de candidatura de KERICLIS ALVES RIBEIRO, julgando-o(a) INAPTO a concorrer nas Eleições Municipais de 2024 para o cargo de Vereador pelo MDB no Município de São José de Mipibu, o que o fez nos termos do art. 46 e 58, ambos da Resolução TSE nº 23.609/2019.