MULHER SERÁ INDENIZADA EM R$ 10 MIL APÓS CONSUMIR LEITE CONDENSADO ESTRAGADO EM CEARÁ-MIRIM   

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A Justiça Estadual determinou que uma empresa de laticínios indenize uma mulher em danos morais na quantia de R$ 10 mil, além de danos materiais no valor de R$ 217,05, após a autora do processo contrair diarreia e gastroenterite por consumir leite condensado estragado. O caso foi analisado pelo juiz Witemburgo Araújo, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba.

Segundo narrado nos autos, em 18 de abril de 2021, a parte autora adquiriu duas caixas de leite condensado, no valor de R$ 5,75 cada, em um estabelecimento comercial na cidade de Ceará-Mirim. Afirma que, após consumir o produto, apresentou fortes dores abdominais, vômito, diarreia e febre, necessitando de atendimento médico nos dias 20, 22 e 27 de abril daquele mesmo ano.

Relata, ainda, que foi diagnosticada com diarreia e gastroenterite de origem infecciosa presumível, necessitando fazer uso de medicamentos que totalizaram R$ 205,55.

A empresa contestou, alegando a ausência de provas quanto à ingestão do produto, e que a autora não entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa. Afirmou, ainda, que não teve acesso ao produto para análise, que o leite condensado estava dentro dos padrões de qualidade, além de inexistir dano moral indenizável.

Durante a análise do caso, o magistrado destacou que a relação jurídica estabelecida entre as partes é tipicamente de consumo, devendo ser resolvida a partir do Código de Defesa do Consumidor. “No caso em tela, a autora comprovou através de documentos (cupom fiscal, declaração da vigilância sanitária, boletim de ocorrência e atendimentos médicos) que adquiriu e consumiu o produto da ré, vindo posteriormente a apresentar problemas de saúde”.

Além disso, de acordo com o juiz, ficou demonstrado o nexo causal entre o consumo do produto e os danos sofridos pela autora, que precisou de atendimento médico por três vezes e teve gastos com medicamentos, e que foi devidamente comprovado nos autos. “O dano material está comprovado pelos recibos de compra do produto (R$ 11,50) e notas fiscais de medicamentos (R$ 205,55), totalizando R$ 217,05”, afirmou.

Em relação aos danos morais, o magistrado observou que a ingestão de produto impróprio para consumo que ocasionou problemas de saúde ultrapassa o mero dissabor cotidiano, configurando efetiva lesão à dignidade da pessoa humana.

Fonte: Agora RN

JUSTIÇA DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE 13 ENVOLVIDOS EM BRIGAS DE TORCIDAS DE SANTA CRUZ E SPORT  

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A Justiça decretou prisão preventiva de 13 dos homens presos em flagrante após atos de violência extrema no sábado (1º), dia do clássico entre Santa Cruz e Sport. A delegada-geral adjunta da Polícia Civil, Beatriz Leite, disse que 32 pessoas foram conduzidas à delegacia do dia da confusão.

Ao menos 13 pessoas ficaram feridas após as brigas e foram atendidas no Hospital da Restauração, no Centro do Recife. Na manhã desta segunda-feira (3), somente uma delas seguia internada, com quadro de saúde estável.

Entre os homens que tiveram prisão preventiva decretada, estão o presidente da organizada do Sport, e um integrante da torcida envolvido no ataque ao ônibus do Fortaleza, que deixou seis jogadores feridos, em fevereiro do ano passado.

As prisões preventivas foram decretadas depois que eles passaram por audiência de custódia, embora eles estivessem internados, sob custódia da Polícia Militar.

De acordo com Beatriz Leite, os torcedores envolvidos, incluindo os que ficaram feridos durante os confrontos, estão sendo investigados por delitos como associação criminosa, dano ao patrimônio e lesão corporal.

Eles, além de vítimas, também são agressores. Nós precisamos entender que essas pessoas saíram de suas casas com a intenção de provocar esse tumulto, de gerar os atos de barbárie que nós vimos no último sábado”, afirmou a delegada.

Nas redes sociais, circularam vídeos do presidente da organizada do Sport sendo agredido. Ele teve as roupas arrancadas e foi violentado sexualmente com uma barra de ferro no meio da rua. Vídeos que circularam durante todo o dia nas redes sociais mostravam um cenário de guerra na cidade. A população ficou com medo de sair de casa.

Fonte: g1

STF FORMA MAIORIA E MANTÉM CONDENAÇÃO E PRISÃO DE RÉUS DA BOATE KISS  

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A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou maioria nesta segunda-feira (03) para manter a condenação e a prisão dos réus no caso do incêndio da Boate Kiss. Com a decisão, tomada em plenário virtual, devem ficar presos os quatro condenados pelo crime: Elissandro Spohr, Mauro Hoffman, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha.

Elissandro, sócio da boate, foi condenado a 22 anos e 6 meses. Mauro, também sócio, foi condenado a 19 anos e 6 meses. A pena de Marcelo, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e de Luciano, ajudante da banda, foi de 18 anos de prisão cada.

Em setembro de 2024, o ministro Dias Toffoli, do Supremo, acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal contra a anulação do julgamento e determinou que os quatro condenados voltassem para a cadeia.

A defesa recorreu. E nova decisão está sendo julgada nesta segunda-feira (3). Mesmo sem o final da sessão e o voto de todos os ministros, a Segunda Turma do STF já formou maioria.

O incêndio aconteceu em 2013 em Santa Maria (RS). Um artefato pirotécnico, durante apresentação de uma banda, provocou o fogo na casa noturna, deixando 242 mortos e mais de 600 feridos.

Fonte: SBT News

JUÍZ DO RN ABSOLVE ACUSADOS DE CONTRABANDO E ALEGA QUE POLÍCIA CIVIL FEZ OPERAÇÃO ILEGAL EM VEZ DE CHAMAR POLÍCIA FEDERAL  

Foto: Receita Federal/Divulgação

A Justiça Federal absolveu seis pessoas que haviam sido acusadas pelo Ministério Público de venda ilegal de cigarros no bairro do Alecrim, em Natal. Eles foram flagrados vendendo os produtos em outubro de 2022, durante uma operação policial, e foram denunciados pelos crimes de contrabando e associação criminosa. A decisão de absolve-los foi do juiz Walter Nunes, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Cabe recurso.

O juiz absolveu os acusados por entender que a operação conduzida pela Polícia Civil foi ilegal. Por lei, o crime de contrabando é federal e, portanto, está fora da jurisdição da polícia local. No entendimento do juiz, a ação deveria ter sido realizada pela Polícia Federal.

O delegado responsável pela apuração argumentou que fez a operação porque, dias antes, havia sido acionado para uma ocorrência de roubo de cargas. Na ocasião, os bandidos fugiram. Como a carga foi destinada para o Alecrim, ele entendeu que poderia atuar no combate a este crime.

No entanto, Walter Nunes escreveu que, entre as ocorrências de roubo de cargas e veículos em Macaíba – quando já se sabia tratar-se de crime de contrabando de cigarros –, e a operação realizada no Alecrim, houve tempo suficiente para que a Polícia Federal fosse acionada.

O magistrado argumentou também que os policiais desrespeitaram os princípios de cadeia de custódia das provas e inviolabilidade de domicílio. Além disso, aplicou o “princípio da insignificância” aos acusados flagrados com menos de 1 mil maços de cigarros.

Objetivamente, portanto, se tem nos autos a realização de uma operação policial precipitada, ilegal, no bairro do Alecrim, em Natal, liderada pelo delegado do Município de Macaíba, acompanhada da documentação produzida apenas a partir do momento do flagrante, e voltada exclusivamente ao crime de contrabando de cigarros importados. Nada além disso”, escreveu o magistrado na sentença.

O magistrado reputou ainda ilegal a entrada, sem ordem judicial ou urgência que a justificasse, em uma sala comercial que servia de depósito dos cigarros. Ele observou também que não havia filmagens realizadas pela polícia e nem foi indicada, pela perícia, a marca de 700 pacotes de cigarros atribuídos a uma acusada que teria “posição de liderança”.

Ele chamou atenção que a precipitada operação deixou de analisar comprovantes de transações bancárias e agenda com anotações, e destacou que “caso tivesse sido conduzida pela autoridade competente, no seu tempo e modo adequados, a investigação certamente traria elementos muito mais robustos à ação penal, e especialmente respeitada a cadeia custódia das provas”.

Fonte: Portal 98FM

JUSTIÇA DO RN MANTÉM PRISÃO DE LAGARTIXA E DETERMINA NOVAS PRISÕES PARA SUPOSTO GRUPO DE EXTERMÍNIO 

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A Câmara Criminal do TJRN julgou, nesta quinta-feira (30), caso que envolve o policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, dois ex-policiais militares e uma quarta pessoa. Acusados de integrarem um grupo de extermínio, eles tiveram a prisão preventiva decretada pelo TJRN no curso da operação “Aqueronte”, deflagrada para prender os envolvidos em um sêxtuplo homicídio, sendo três consumados e três tentados, que aconteceu dia 29 de abril de 2022, no bairro da Redinha, na Zona Norte de Natal.

Por maioria, a Câmara Criminal votou pelo provimento do recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual, através do Grupo de Combate ao Crime Organizado (GAECO) para manter a prisão preventiva de Wendel Fagner Cortez de Almeida, e decretar a prisão de Francisco Rogério da Cruz, João Maria da Costa Peixoto e Roldão Ricardo dos Santos Neto, cabendo ao juízo singular a expedição dos respectivos mandados. Para este último, um dos integrantes do colegiado votava pela não determinação da preventiva, o que não foi acompanhado pelos demais desembargadores

O GAECO apontou ser necessária e urgente a prisão, sobretudo para fins de garantia da ordem pública, “ora plasmada na renitência delitiva, destruição de provas e fuga”.

Conforme a decisão, “não é possível se extrair prova induvidosa a respaldar desde logo a pauta defensiva, centrada na ideia de que no momento dos homicídios os recorridos se achavam noutro lugar, até porque, repito, os depoimentos das testemunhas arroladas pela defesa se contrapõem com as imagens captadas e anexadas aos autos”.

O caso

A operação Aqueronte foi comandada pela equipe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Segundo as investigações, o crime, que gerou três mortes, foi cometido sem que as vítimas pudessem se defender e numa ação típica de milícia privada ou grupo de extermínio, o que agrava a pena.

Ainda de acordo com as investigações, em 29 de abril de 2022, os denunciados chegaram no Bar Torú, encapuzados, armados com pistola e escopeta calibre .12., mataram o proprietário do estabelecimento, Rommenigge Camilo dos Santos, e outras duas pessoas, um ajudante de cozinha e um servente de pedreiro. O grupo denunciado deixou feridas mais três vítimas, o que configura o crime de homicídio tentado.

Fonte: Ponta Negra News

PMS PRESOS SUSPEITOS DE PLANEJAR ‘VINGANÇA’ POR MORTE DE PREFEITO DE JOÃO DIAS SÃO SOLTOS  

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A Justiça concedeu habeas corpus e soltou três policiais militares que foram presos logo após o assassinato do prefeito de João Dias, Marcelo Oliveira, e do pai dele, Sandi Oliveira, em agosto do ano passado. De acordo com a polícia, o homens são suspeitos de integrar uma quadrilha armada que planejava uma “vingança” após a morte do prefeito e do pai. Os PMs vão passar a responder ao crime em liberdade. As informações são do g1 RN.

O crime aconteceu no dia 27 de agosto do ano passado na cidade de João Dias, na Região Oeste do Rio Grande do Norte, durante uma movimentação de campanha para as eleições.

Os policiais foram detidos no mesmo dia do assassinato – eles estavam ao lado de um irmão do prefeito e de outras seis pessoas. Divididos em dois carros na zona rural da cidade de João Dias, eles estavam com 14 armas da fogo, dentre elas um fuzil, espingardas, carabina, pistolas e revólveres.

Segundo a Polícia Civil, a suspeita é que eles planejavam uma vingança pelo assassinato. Todos foram autuados por porte ilegal de arma de fogo e formação de quadrilha armada.

*Com informações g1 RN

Fonte: Portal 98FM

ROBINSON FARIA E EX-SECRETÁRIO SÃO INOCENTADOS EM CASO DOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES ESTADUAIS

Foto:José Aldenir/ Agora RN

O ex-governador Robinson Faria e o o ex-secretário de Planejamento, Gustavo Nogueira foram inocentados pela Justiça em ação movida pelo Ministério Público que pedia condenação por improbidade administrativa no caso de empréstimos consignados dos servidores públicos que ao final do então governo deixaram de ser repassados aos bancos.

O MP alegação que o então governador tria causado um prejuízo de cerca de R$ 830 mil aos cofres públicos. Na defesa, foi alegado que o cenário econômico do Governo entre os anos de 2015 e 2016 foi de profunda crise econômica, com atraso de salários e repasses aos Poderes devido a frustração de receitas.

Na análise do caso, o juiz Arthur Bonifácio descreveu que, “no caso em tela, não se constatam os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil dos Réus. Isso porque não subsiste dolo ou erro grosseiro na conduta destes, haja vista que a decisão tomada por eles dependeu de fatores externos e alheios à vontade de ambos, porquanto diz respeito à situação econômica e fiscal em que se encontrava o Estado do Rio Grande do Norte, no período em que os fatos ocorreram, e que os levaram às trágicas, mas razoáveis escolhas, as quais, já anotei, têm seus custos”.

Fonte: Justiça Potiguar

ESTUDANTE QUE TENTOU MATAR ALUNO EM ESCOLA DO RN VIRA RÉ E PODE FICAR PRESA DE 6 A 20 ANOS

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A justiça do RN aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou ré a estudante Lyedja Yasmin Silva Santos, de 19 anos, que tentou matar um colega de classe na Escola Estadual Berilo Wanderley. A decisão foi do juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

Ela deverá ser julgada por tentativa homicídio qualificado e caso seja considerada culpada, poderá ser punida com pena de reclusão que varia de 6 a 20 anos de prisão. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, dependendo das circunstâncias.

A defesa tentou evitar que ela se tornasse ré alegando que o caso tratava-se de um incidente de sanidade mental. O MPRN opinou que não era o caso, alegando que não havia qualquer documento médico que indicasse a hipótese. O juiz não aceitou a argumentação da defesa.

No caso sob análise, não houve apresentação de qualquer documento médico apto a levantar questionamento acerca da autodeterminação da requerente na época dos fatos descritos da denúncia”, disse o juiz, na sentença.

E acrescentou: “Outrossim, não se vislumbra a partir da análise do pleito defensivo, indicação clara dos indícios do comprometimento mental alegado hábeis a justificar a instauração do incidente pretendido. Ademais, não houve a detecção, ao longo da fase investigativa, de sinal de semelhante situação”.

Lyedja Yasmin Silva Santos está presa desde o dia 17 de dezembro do ano passado. Ela entrou na escola Berilo Wanderley com o objetivo de matar uma colega de turma e uma professora. No entanto, um disparo atingiu acidentalmente um outro aluno, de raspão, na cabeça.

A situação foi contida por um colega, que conseguiu desarmar a atiradora e evitar uma tragédia de maiores proporções. Segundo a polícia, a jovem apresenta tendências suicidas e já vinha enfrentando problemas pessoais. De acordo com as investigações, ela agiu sozinha.

Fonte: Blog do BG

JUSTIÇA DETERMINA INTERNAÇÃO DE JOVEM QUE MATOU IRMÃ DE 4 ANOS A FACADAS EM SANTA CATARINA

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A jovem de 22 anos que matou a irmã de 4 anos a facadas nesta segunda-feira (13), em Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina, teve a prisão em flagrante convertida em internação provisória durante audiência de custódia na tarde desta terça-feira (14).

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a medida foi tomada até que seja averiguada, mediante novo parecer médico, cessação por periculosidade, ou seja, que, por motivos clínicos, a acusada não possa responder penalmente por si própria. A investigação está sob sigilo.

Segundo a polícia, a jovem apresentava sinais de surto psicótico no momento da prisão. O delegado Eduardo Borges disse que ela já enfrentava transtornos psicológicos e estava em acompanhamento médico para tratamento.

Ela foi imobilizada e contida em ação policial que foi gravada e divulgada nesta terça-feira (14). De acordo a polícia, a suspeita estava escondida em um dos cômodos da residência e armada com duas facas, logo após cometer o crime.

Segundo o portal SCC10, da afiliada do SBT em Santa Catarina, a jovem montou barricadas atrás da porta para dificultar a entrada dos agentes. A polícia precisou entrar pelas janelas e utilizou spray de pimenta e uma arma de choque para imobilizar a suspeita.

Fonte: Ponta Negra News

PLANO DE SAÚDE DEVE INDENIZAR FAMÍLIA APÓS NEGAR TRATAMENTO PARA CRIANÇA COM EPILEPSIA  

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Uma operadora de plano de saúde foi condenada a pagar danos morais e a ressarcir os gastos de uma família com um médico fora da rede credenciada, após negar tratamento para uma criança com epilepsia. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que rejeitou o recurso da empresa de saúde, condenando a operadora de saúde a pagar R$ 3 mil por danos morais.

O caso teve início quando a família da criança solicitou atendimento médico devido à condição de saúde da criança, mas a operadora do plano negou a marcação de consulta com um profissional da rede credenciada. Como resultado, os responsáveis pela criança tiveram que recorrer a um especialista fora da rede, o que gerou custos adicionais.

A administradora do plano tentou se eximir de responsabilidade, alegando que não houve recusa no atendimento e que não havia indicação de urgência ou emergência. Além disso, a operadora argumentou que a indenização por danos morais não seria aplicável, uma vez que não houve atendimento emergencial.

No entanto, a desembargadora Sandra Elali, relatora do processo, rejeitou esses argumentos. Ela destacou que havia provas suficientes que comprovaram a negativa de atendimento por parte da operadora. Quanto ao reembolso das consultas com médico fora da rede credenciada, a relatora se baseou na Resolução Normativa nº 566/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que garante o reembolso integral ao beneficiário quando não há profissionais disponíveis na rede credenciada.

Sandra Elali argumentou que, diante da falta de médicos capazes de atender à demanda, a operadora falhou em cumprir o contrato, o que causou danos materiais à família, os quais devem ser ressarcidos integralmente. Ela também destacou que a limitação de reembolso não deveria ser aplicada, pois o uso de profissional fora da rede foi necessário e não uma escolha da família.

“Neste contexto, é inegável o sofrimento, a dor e o desespero experimentados pela parte apelada, em virtude da demora excessiva para a marcação das consultas necessária pelo plano de saúde, o que configura dano moral indenizável”, relatou a desembargadora Sandra Elali.

A decisão foi mantida com base na jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Estado, que reconheceu o sofrimento e o desespero da família diante da demora excessiva na marcação das consultas. O caso reforça a responsabilidade dos planos de saúde em fornecer atendimento adequado e em tempo hábil, garantindo que os beneficiários não sejam prejudicados pela falha na prestação de serviços essenciais à saúde.

Fonte: Tribuna do Norte