SALATIEL É ABSOLVIDO POR UNANIMIDADE DA ACUSAÇÃO DO PROCESSO CIDADE LUZ

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O apresentador Salatiel de Souza, ex-candidato a prefeito de Parnamirim, foi absolvido por unanimidade nesta quinta-feira (17), pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no processo Cidade Luz.

“Mais uma prova de que a fé e a justiça andam de mãos dadas. Por unanimidade, a Justiça definitivamente me inocentou. Sempre tive certeza dessa decisão, porque sempre tive clareza sobre os meus atos. A quem usou isso contra mim, eu perdoo em nome do Senhor. A quem sempre acreditou em mim, como a minha família e os meus amigos de verdade, eu agradeço de coração. Seguirei em frente vencendo as dificuldades, como sempre fiz em minha vida. Porque o nosso futuro já começou”, declarou Salatiel.

Além de Salatiel também foram absolvidos Jorge Cavalcanti de Mendonça e Silva, Maurício Ricardo de Moraes Guerra, João Maria Gomes, Mounarte Leitão de Medeiros Brito e Cláudio Henrique Pessoa Porpino.

JUSTIÇA OBRIGA QUE GOVERNO FÁTIMA PAGUE INDENIZAÇÃO  A VÍTIMA QUE PERDEU A PERNA EM ACIDENTE CAUSADO POR BURACOS EM RODOVIA

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Buracos em uma estrada que corta a região do Seridó potiguar causaram prejuízos a uma cidadã que ingressou Justiça, para pleitear indenização perante o Estado do Rio Grande do Norte. A autora da ação alegou que o acidente ocorreu em virtude dos buracos existentes na Rodovia RN 118, narrando que o veículo que trafegava à sua frente freou bruscamente em razão dos buracos, o que fez com que realizasse uma manobra brusca para evitar a batida ocasionando a perda do controle de sua moto com a consequente queda em uma ribanceira.
A mulher reside em Caicó. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, votaram em manter a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil e estéticos por R$ 15 mil. Ela argumentou que, conforme o laudo pericial, possui incapacidade total, para todo e qualquer trabalho, merecendo a pensão de 100%.
O relator do processo, desembargador Ibanez Monteiro, verificou que houve omissão do Estado em relação aos cuidados com a rodovia estadual. Citou, ainda, que pelas provas dos autos, há como concluir que o acidente ocorreu devido aos buracos existentes na rodovia.
“Cumpre esclarecer que a autora teve fratura exposta devido ao acidente e que, mesmo com tratamento, não houve melhora da lesão, que evoluiu para amputação de sua perna direita, o que justifica os valores da indenização por danos morais e estéticos. Essas quantias atendem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantida, como forma adequada para reparar os danos vivenciados pela parte lesada”, ressaltou o magistrado.
O Estado, por sua vez, contestou que não há como comprovar que tenha ocorrido da forma como alegado, por meio do Boletim de Ocorrência. Afirmou, ainda, não ser possível constatar se a cidadã conduzia a motocicleta dentro do limite de velocidade permitido na via, além do fato de que buracos na via pública incrementam o risco de acidentes, mas não é possível presumir que são sua causa direta.
No entanto, o relator do processo observou que na data do acidente, a parte autora não comprovou que exercia atividade remunerada, constando na inicial sua ocupação como “pensionista” e no laudo pericial como “dona de casa”.
Diante disso, o desembargador Ibanez Monteiro esclareceu que apesar do laudo pericial atestar que a cidadã possui incapacidade definitiva com incapacidade total para trabalhar, o referido artigo dispõe que a pensão será correspondente à importância do trabalho para qual a vítima se inabilitou, ou da depreciação que ela sofreu.
“No caso da parte autora não ficou comprovado que esta exercia atividade laborativa, não havendo que se falar em redução salarial. Sendo assim, reformo a sentença quando a este ponto, ficando afastada a obrigação estatal de pagar pensão vitalícia”.
Além disso, o desembargador embasou-se no art. 950 do Código Civil, ao citar que a parte culpada deve ser condenada ao pagamento de pensão em favor da parte inocente quando demonstrada a redução ou da incapacidade laborativa desta em razão do acidente que a vitimou.
Fonte: Portal TJRN

MARCINHO VP ALEGA ‘QUADRO ENLOUQUECEDOR’ E PEDE PARA ENCURTAR PENA

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Depois de tomar uma ‘bronca’ do ministro Gilmar Mendes, o líder da facção criminosa Comando Vermelho, Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, voltou a acionar o STF, agora para pedir que o tempo em que está custodiado na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) seja contado em dobro, considerando o ‘quadro enlouquecedor’ que alega viver atrás das grades. O chefão do CV diz que está ficando ‘sem banho de sol’ e que a cadeia ‘serve comida estragada’, deixando os detentos com fome.

Segundo a defesa de Marcinho VP, o faccionado vive uma “situação degradante e cruel de cumprimento de pena” e, por isso, pede que o tempo lá cumprido seja contado em dobro.

Os advogados endereçaram inicialmente o pedido à Seção de Execução Penal de Catanduvas, no Paraná, mas ele foi negado. O caso subiu para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, depois para o Superior Tribunal de Justiça e chegou ao gabinete de Gilmar.

Segundo os advogados, o isolamento “desmedido” do sistema federal tem acarretado grandes danos à saúde física e psíquica de Marcinho VP.

“É inquestionável o cumprimento da pena em condições degradantes e cruel”, alega a defesa. Segundo a banca, o líder do CV apresenta insônia, apatia, sensação de vazio, desmotivação, ansiedade e até risco de suicídio.

“É notória a situação fragilizada do paciente após 16 (dezesseis) anos submetido ao regime de segurança máxima, isolado 22 (vinte e duas) horas por dia, em uma cela com área total de 7m² (sete metros quadrados), situação estarrecedora e um quadro enlouquecedor”, argumentam seus advogados.

Eles dizem que o tratamento “singular” dispensado aos “internos” da Penitenciária de Catanduvas configura o chamado “processo penal do inimigo, a exceção ao Estado de Direito”.

Até anexaram aos autos um pedido de apuração de suposta tortura em Marcinho. O documento narra um episódio em que os detentos foram colocados no pátio da penitenciária para revistas na cela, ocasião em que o líder do CV teria sido atingido com spray de pimenta e foi golpeado com um mata-leão.

Fonte: Estadão Conteúdo

JUIZ DO RN AUTORIZA PAGAMENTO DE LICENÇAS A HERDEIROS DE POLICIAL MILITAR MORTO POR COVID-19

 

 

Foto: Chris Ryan/iStock

O juiz Geraldo Antônio da Mota acatou o pedido de conversão em dinheiro de licenças-especiais não usufruídas por um policial militar, falecido em 2020 devido à COVID-19. A ação, movida pelos herdeiros do militar, pleiteava o pagamento referente a 12 meses de licença. O Estado do Rio Grande do Norte contestou o pedido, alegando prescrição e falta de interesse de agir.

No entanto, o juiz esclareceu que o prazo de prescrição só começa a contar após a inatividade do servidor, o que não se aplicaria nesse caso. A decisão também considerou a jurisprudência que favorece a conversão de licenças em dinheiro para evitar o enriquecimento ilícito da Administração Pública.

Dr. Thiago Tavares, advogado dos autores, afirmou que a decisão é um marco importante na proteção dos direitos dos servidores e seus herdeiros, garantindo justiça à família do policial.

Com a decisão, os herdeiros receberão o valor correspondente às licenças não gozadas, reforçando a garantia dos direitos dos servidores e seus dependentes.

Fonte: Via Certa

JUSTIÇA ELEITORAL CONFIRMA QUE NATÁLIA BONAVIDES DEFENDE PROJETO QUE DESCRIMINALIZA FURTO POR NECESSIDADE

A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta da candidata Natália Bonavides, quanto à propaganda eleitoral da coligação Bora Natal! que mostra que ela defende a alteração da lei que inclui como excludente de ilicitude o furto por necessidade.

A propaganda do candidato a prefeito Paulinho Freire questiona o apoio de Natália Bonavides ao projeto de lei que descriminaliza o furto por necessidade. No primeiro turno, Natália Bonavdes teve dois direitos de resposta dentro do mesmo tema que também foram negados.

Na decisão, o juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral, destacou que “a requerente defende ou mesmo apoia o projeto de lei que descriminaliza o delito furto quando cometido por agente em estado de pobreza” e que “a divulgação aborda apenas uma posição abraçada pela requerente enquanto parlamentar“.

ENVOLVIDOS NA MORTE DO CORONEL DA FAB SÃO CONDENADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI

Foto: Elias Fernandes/TV Ponta Negra

Terminou na madrugada desta quinta-feira (10), no Fórum Miguel Seabra, o julgamento do Tribunal do Júri referente ao assassinato do coronel aposentado da Força Aérea Brasileira (FAB), Roberto Antônio Perdiza, de 71 anos, no ano de 2022, em Natal/RN.

A acusada pelo crime, Jerusa Linda dos Santos, foi condenada pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, furto praticado contra vítima maior de 60 anos e ocultação de cadáver. Somando-se as penas aplicadas, chegou-se ao total de 26 anos e 10 meses de reclusão.

O segundo acusado, José Rodrigues da Silva, namorado de Jerusa na época, foi condenado pelos mesmos crimes. A soma das penas chegou a 28 anos e 10 meses de reclusão.

O terceiro acusado, Washington Luiz Gomes da Silva, foi absolvido da imputação de homicídio duplamente qualificado e condenado pelo crime de ocultação de cadáver. Sua pena foi fixada em um ano e seis meses de reclusão com liberdade vigiada

A sessão de julgamento teve início às 9h da quarta-feira (9), encerrando com a leitura da sentença às 01h50 desta quinta-feira (10).

O assassinato do coronel aposentado da FAB, Roberto Antônio Perdiza, de 71 anos, ocorreu em agosto de 2022. O corpo da vítima foi encontrado meses depois do desaparecimento, em novembro, em um terreno baldio em Macaíba, com sinais de violência extrema – incluindo mutilação da cabeça, mãos e pés.

A investigação apontou Jerusa como autora do crime, em parceria com os outros dois acusados, José Rodrigues da Silva e Washington Luiz Gomes da Silva.

Fonte: Ponta Negra News

MULHER É CONDENADA A 19 ANOS DE PRISÃO POR TER AJUDADO NAMORADO A MATAR A MÃE, NA PARAÍBA

Foto: Reprodução/TV Paraíba.

Ana Beatriz Lima foi condenada a 19 anos e três meses de prisão por ajudar o namorado adolescente no assassinato da própria mãe, em Cuité, na Paraíba. A professora Honorina de Oliveira Costa, de 43 anos, foi morta a facadas, e seu corpo foi encontrado no Açude do Cais no dia 5 de novembro de 2022.

O júri popular começou na manhã desta quarta-feira (8) em Cuité e teve seu término por volta das 23h.

A mulher foi condenada pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. Ela foi absolvida dos crimes de feminicídio e corrupção de menores.

A defesa de Ana Beatriz alegou que ela é inocente e que foi coagido pelo namorado a ajudá-lo. Além disso, afirmaram que ela não teve participação alguma na ação criminosa, que teria sido executada exclusivamente pelo filho da professora.

O Ministério Público da Paraíba solicitou a condenação da acusada, afirmando que existem indícios e provas do envolvimento de Ana Beatriz no crime.

Na época do assassinato, Ana Beatriz tinha 18 anos e foi detida, enquanto o namorado, filho da vítima, era menor de idade. Conforme informações da TV Paraíba, ele cumpriu parte de uma medida socioeducativa, está atualmente em liberdade e atuou como testemunha no júri popular.

Relembre o crime

A professora Honorina de Oliveira Costa, de 43 anos, foi executada com violência após um golpe de faca na região do abdômen e o assassino tentou ocultar o seu corpo, amarrando nela grandes pedras em cada um de seus membros e jogando o corpo no Açude do Cais, de acordo com a Polícia Civil.

O corpo da vítima foi encontrado em 5 de novembro de 2022, mas ela já havia desaparecido três dias antes e a hipótese levantada pela polícia era a de que o responsável pelo crime tenha tentado ocultar o cadáver jogando no açude, já que vestígios de sangue e outros indícios não foram encontrados nos arredores do local.

De acordo com a polícia, o corpo da professora acabou flutuando no açude. Ela foi encontrada por uma pessoa que passava pelo local, viu o corpo boiando, e chamou a polícia.

O filho da vítima, de 17 anos, e a namorada dele, de 18 anos, foram detidos em maio de 2023, quando a investigação constatou a participação dos dois na morte da professora. Anteriormente, o companheiro de Honorina, o policial militar Antônio Abrantes, havia sido preso suspeito de participação no crime, mas, segundo a Polícia Civil, ele foi solto após o próprio filho da professora e sua namorada confessarem ter matado a vítima.

Segundo a Polícia Civil, o adolescente filho da professora e a namorada dele confessaram ter cometido o crime.

De acordo com a Polícia Civil, após a prisão do companheiro de Honorina as investigações seguiram e, a partir da quebra de sigilo do celular do filho dela, foi possível concluir que o adolescente percorreu o trajeto em direção ao local onde o corpo foi encontrado, no próprio veículo da mãe, como comprovado em imagens de circuito de câmeras.

O garoto afirmou inicialmente à polícia que na noite do crime a mãe dele teria saído de casa falando que iria encontrar o companheiro para acabar o relacionamento, informação que, segundo a polícia, motivou a prisão temporária do pai dele. Mas, ao longo da investigação, a polícia constatou que o adolescente mentiu em depoimento.

Fonte: Blog do BG PB

MONARK É CONDENADO A UM 1 ANO DE DETENÇÃO POR CHAMAR DINO DE “GORDOLA”

Foto: Reprodução

O youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de injúria cometido contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A condenação de um ano e dois meses de detenção foi decidida pela juíza Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo. A decisão, do dia 3 de outubro, também obriga Monark ao pagamento de R$ 50 mil.

Uma queixa-crime foi feita, em 2023, contra Monark por calúnia, crime contra a honra e difamação. Dino, que à época assumia o cargo de ministro da Justiça, foi ofendido durante um podcast.

Insultos como “gordola” e “filho da..” foram direcionados ao ministro.

Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*?”, disse Monark em uma transmissão ao vivo em 2023.

A juíza afastou a condenação por difamação, mas alegou que o crime de injúria é comprovado por fatos, “além de qualquer dúvida razoável”.

Outras expressões usadas por Monark no podcast, como “esse merda” e “um bosta”, segundo a magistrada, são “utilizadas para fazer referência ao ofendido, são insultos de teor escatológico que afrontam gravemente os atributos morais de querelante, porque lhe atribuem o conceito negativo de dejeto, rejeito, negando-lhe a dignidade intrínseca de que é merecedor por ser pessoa humana”.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) Fausto Martin de Sanctis chegou a suspender a queixa-crime em dezembro de 2023. Entretanto, a tramitação da ação penal retornou em março deste ano após decisão colegiada do tribunal.

A Defensoria Pública, que está representando o youtuber, pediu o trancamento da ação penal. O youtuber tem a possibilidade de recorrer em liberdade.

Fonte: Blog Jair Sampaio

PACIENTE SERÁ INDENIZADO EM R$ 8 MIL APÓS FALHA EM TROCA DE PRÓTESE

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Um plano de saúde foi condenado a custear o tratamento de um paciente após falha na troca de prótese de traqueostomia, bem como deverá indenizar a parte autora por danos morais no valor de R$ 8 mil. Assim decidiram os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que à unanimidade de votos, conheceram e negaram provimento à apelação cível interposta pela empresa ré. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta segunda-feira.

Conforme anexado nos autos, o enfermo utiliza uma prótese de traqueostomia e necessitava trocá-la urgentemente, pois a peça que usa é de aço e que, no momento, encontra-se enferrujada, causando sangramentos na área da traqueia inflamada. Diante desse quadro, o profissional que o assiste prescreveu a realização do procedimento da troca da prótese. A operadora de saúde, no entanto, não autorizou a realização do procedimento, tampouco demonstrou que tinha profissionais capacitados para fazê-lo.

Na contestação, a operadora de saúde citou que o quadro clínico do usuário não se enquadra nas situações previstas como “de urgência ou emergência”, mas sim, como sendo eletivo. Observou, ainda, que não há fato gerador para a compensação por prejuízos de ordem moral.

Analisando o caso, o relator do processo, o juiz convocado Eduardo Pinheiro afirmou que a eventual negativa da operadora de saúde, nesse contexto, afigura-se ilícita e abusiva, sobretudo numa situação de urgência como a comprovada nos autos.

Na hipótese, tenho como indevida a recusa da promovida. Em situações como a que aqui se analisa, é pacífico o entendimento de que compete exclusivamente ao profissional médico que acompanha o enfermo a indicação do tratamento de saúde que se afigura mais exitoso – o que inclui o procedimento a ser utilizado”, ressaltou.

Em relação ao dano moral, o magistrado observou que precisa ser reparado através de uma justa compensação ao ofendido. Diante disso, embasou-se no art. 186, do

Código
Civil, ao citar que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

O relator do processo destacou, dessa forma que, “conforme provas dos autos, diante da efetiva necessidade de realização do procedimento por profissional especializado, qual seja, cirurgião torácico pediátrico, e da ausência de comprovação da existência de profissional habilitado neste sentido na rede credenciada, bem como em face da demonstração de urgência da cirurgia, correta a sentença que condenou o apelante ao custeio integral do procedimento, bem assim da condenação em danos morais”, pontuou.

Fonte: Tribuna do Norte

JUSTIÇA ELEITORAL MANDA RETIRAR BANDEIRAS DAS CASAS EM RIACHUELO

A Justiça Eleitoral decidiu nesta quarta-feira (02), pela retirada em até 48h, de todas as bandeiras partidárias das casas e locais privados além de locais públicos. De acordo com a decisão, inúmeras residências estão em desacordo com a Resolução TSE n.º 23.610/2019, a saber:

Art. 20. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º):

I – bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de
pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos; (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021).

Em Riachuelo além de casas e locais privados e até mesmo em locais públicos, as bandeiras foram colocadas de forma imóvel e nunca são retiradas.

Na decisão da Justiça Eleitoral, está prevista a aplicação de multa caso a determinação não seja cumprida.