PLANO DE SAÚDE DEVE INDENIZAR FAMÍLIA APÓS NEGAR TRATAMENTO PARA CRIANÇA COM EPILEPSIA  

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Uma operadora de plano de saúde foi condenada a pagar danos morais e a ressarcir os gastos de uma família com um médico fora da rede credenciada, após negar tratamento para uma criança com epilepsia. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que rejeitou o recurso da empresa de saúde, condenando a operadora de saúde a pagar R$ 3 mil por danos morais.

O caso teve início quando a família da criança solicitou atendimento médico devido à condição de saúde da criança, mas a operadora do plano negou a marcação de consulta com um profissional da rede credenciada. Como resultado, os responsáveis pela criança tiveram que recorrer a um especialista fora da rede, o que gerou custos adicionais.

A administradora do plano tentou se eximir de responsabilidade, alegando que não houve recusa no atendimento e que não havia indicação de urgência ou emergência. Além disso, a operadora argumentou que a indenização por danos morais não seria aplicável, uma vez que não houve atendimento emergencial.

No entanto, a desembargadora Sandra Elali, relatora do processo, rejeitou esses argumentos. Ela destacou que havia provas suficientes que comprovaram a negativa de atendimento por parte da operadora. Quanto ao reembolso das consultas com médico fora da rede credenciada, a relatora se baseou na Resolução Normativa nº 566/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que garante o reembolso integral ao beneficiário quando não há profissionais disponíveis na rede credenciada.

Sandra Elali argumentou que, diante da falta de médicos capazes de atender à demanda, a operadora falhou em cumprir o contrato, o que causou danos materiais à família, os quais devem ser ressarcidos integralmente. Ela também destacou que a limitação de reembolso não deveria ser aplicada, pois o uso de profissional fora da rede foi necessário e não uma escolha da família.

“Neste contexto, é inegável o sofrimento, a dor e o desespero experimentados pela parte apelada, em virtude da demora excessiva para a marcação das consultas necessária pelo plano de saúde, o que configura dano moral indenizável”, relatou a desembargadora Sandra Elali.

A decisão foi mantida com base na jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Estado, que reconheceu o sofrimento e o desespero da família diante da demora excessiva na marcação das consultas. O caso reforça a responsabilidade dos planos de saúde em fornecer atendimento adequado e em tempo hábil, garantindo que os beneficiários não sejam prejudicados pela falha na prestação de serviços essenciais à saúde.

Fonte: Tribuna do Norte

PROFESSORES DA UERN SÃO CONDENADOS POR ASSÉDIO MORAL CONTRA ALUNA

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Dois professores da UERN foram condenados a pagar indenização a uma aluna pelo crime de assédio moral.

A parte autora pretende ser indenizada pelos danos extrapatrimoniais decorrentes da conduta ilícita dos docentes do curso de licenciatura em música da UERN, cujos atos configurariam assédio moral“, cita uma parte do documento.

Em outra parte fala que “durante quase dois anos, a requerente teve suas solicitações para avaliação do seu trabalho de conclusão de curso e atribuição da nota negado pelos professores da universidade, tendo que acionar a Reitoria, o Conselho Superior de Ensino da UERN e mesmo o judiciário, por meio de mandado de segurança para viabilizar a conclusão do curso de licenciatura em música“.

Para completar, dentro da UERN ainda estão abertos dois processos de sindicância.

Um contra dois professores e outro específico de assédio moral direcionado para todos os professores do Departamento envolvidos.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

MONTE ALEGRE TERIA DIRECIONADO CONTRATAÇÃO PARA EMPRESA DE EX-SECRETÁRIO POR QUASE R$ 6 MILHÕES, DIZ MPRN

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Monte Alegre caiu nas graças do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que traz uma série de revelações em recomendação no Diário Oficial do Estado a respeito da contratação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do Rio Grande do Norte (COOPEDU) pela Prefeitura de Monte Alegre. O contrato, firmado em 2022, tem o valor de R$ 5,89 milhões e abrange a prestação de serviços educacionais no município.

O texto do MP aponta indícios de irregularidades no processo de licitação, como possível conflito de interesses e direcionamento, além de questionamentos sobre a adequação do uso de cooperativas para as atividades contratadas.

O Pregão Eletrônico e os Serviços Contratados
O Pregão Eletrônico nº 008/2022, realizado pela Prefeitura de Monte Alegre, teve como objetivo contratar profissionais para serviços de apoio à educação, incluindo auxiliares de ensino, professores, recepcionistas e técnicos administrativos. A COOPEDU foi a vencedora da licitação e passou a atuar no município.

O contrato, no entanto, está sendo questionado pelo MPRN, que identificou possíveis falhas relacionadas à condução do processo e à natureza das funções desempenhadas pelos contratados.

Focos da Investigação
1. Conflito de Interesses

• A COOPEDU é presidida por Alexandre Soares Gomes, ex-Secretário Municipal de Educação de Monte Alegre, que ocupava o cargo até março de 2022. O pedido para a contratação foi realizado pela Secretaria de Educação apenas um mês após sua saída.
Alisson Igo Ferreira Fernandes, funcionário comissionado da Prefeitura, também ocupava o cargo de tesoureiro da cooperativa durante a licitação.

2. Natureza do Contrato
• O Ministério Público argumenta que a contratação pode ser incompatível com as finalidades das cooperativas. Pela legislação e jurisprudência, cooperativas não devem atuar na intermediação de mão de obra subordinada e habitual, especialmente em funções típicas de servidores públicos.

3. Possíveis Impactos Trabalhistas
• Em outros municípios, como Ipanguaçu/RN, a COOPEDU foi parte em ações trabalhistas que resultaram na responsabilização solidária das prefeituras, obrigadas a arcar com pagamentos de direitos trabalhistas. O Ministério Público considera que Monte Alegre pode enfrentar situações semelhantes.

Recomendação do Ministério Público
O Ministério Público pediu ao prefeito André Rodrigues da Silva que:

1. Anule imediatamente o contrato com a COOPEDU.
2. Suspenda de novas contratações semelhantes.
3. Caso haja necessidade de serviços terceirizados, que a contratação seja feita por meio de instrumentos jurídicos compatíveis com a legislação trabalhista e administrativa.

A recomendação foi fundamentada em decisões de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringem o uso de cooperativas para funções que exijam subordinação ou habitualidade.

Ação Judicial em Curso
O caso também está sendo discutido em âmbito judicial. Uma ação popular (nº 0801063-49.2024.8.20.5144) foi movida contra o município e a COOPEDU, com o objetivo de anular o contrato. O Ministério Público já opinou favoravelmente ao pedido, reforçando a recomendação de anulação.

Fonte: Blog do Dina

JUIZ ELEITORAL DETERMINA CASSAÇÃO DO PREFEITO E DA VICE-PREFEITA DE FRANCISCO DANTAS POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO

Foto: Reprodução/Guamaré em Dia

Menos de 10 dias após a posse nos cargos, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação da chapa que venceu as eleições municipais de 2024 em Francisco Dantas, na região do Alto Oeste potiguar, por abuso de poder político e econômico. A decisão também determina a inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita da cidade por 8 anos.

Apesar da condenação, José Adolfo da Silveira Neto (Pode) e Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB) devem seguir nos cargos de prefeito e vice até que haja uma decisão em segunda instância. Reeleito, José Adolfo assumiu o seu segundo mandato no último dia 1º de janeiro.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (9) pelo juiz Edilson Chaves de Freitas, da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelo candidato Jairo José Campos da Costa (PT), que foi o único concorrente de José Adolfo na disputa pela prefeitura.

Com informações do g1 RN

JUSTIÇA MANDA ARQUIVAR INQUÉRITO CONTRA GUSTTAVO LIMA E DONOS DA VAIDEBET

Foto: Reprodução/Instagram

A juíza Andréa Calado da Cruz da 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Pernambuco determinou, nesta quinta-feira (9), o arquivamento do inquérito contra o cantor Gusttavo Lima e mais quatro investigados da Operação Integration. A investigação apurava supostos crimes de prática ilegal de jogos de azar e lavagem de dinheiro.

Anteriormente, a juíza Andréa Calado da Cruz havia negado o pedido de arquivamento parcial do inquérito. Além disso, ela decretou, em setembro do ano passado, a prisão preventiva de Gusttavo Lima.

Os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) argumentaram, à época, não ter encontrado provas que apontassem para o envolvimento do cantor e dos donos da empresa de apostas VaideBet no caso de lavagem de dinheiro, que envolve a Esportes da Sorte – principal investigada na operação deflagrada pela Polícia Civil do Pernambuco.

De acordo com o princípio da obrigatoriedade, o Ministério Público deve formular um juízo de valor sobre o conteúdo do inquérito policial, para avaliar a existência ou não de elementos suficientes para fundamentar a acusação. Considerando que o titular da ação penal (…) optou por não apresentar denúncia, determino o arquivamento do presente inquérito policial, ressalvando-se, porém, o disposto no art. 18 do mesmo diploma legal, que prevê a possibilidade de reabertura do procedimento caso surjam novas provas”, afirmou a magistrada.

Os demais indiciados na Operação Integration – entre eles a advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra e o CEO da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho – continuam sob investigação da justiça.

O Gaeco ainda vai apresentar parecer pela denúncia ou não contra 17 indiciados na operação. Os promotores aguardam respostas às diligências pedidas à polícia.

Fonte: Ponta Negra News

JUSTIÇA DÁ 15 DIAS PARA CLÁUDIA LEITTE SE MANIFESTAR EM INQUÉRITO DE SUPOSTO RACISMO RELIGIOSO

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) determinou que a cantora Cláudia Leitte se manifeste, em 15 dias, no inquérito aberto para apurar eventuais danos morais à honra e dignidade das religiões de matriz africana.

O caso que envolve a alteração da letra da música “Caranguejo”, em que a artista substitui a referência à orixá Yemanjá por “Yeshua”, em alusão a Jesus Cristo, em apresentações. Além do procedimento, o MPBA marcou uma audiência pública sobre o assunto para janeiro e determinou que a cantora se manifeste sobre os fatos no prazo de 15 dias.

A portaria expedida também prevê a oitiva dos compositores da música “Caranguejo”. A audiência pública está marcada para o dia 27 de janeiro, às 14h, no auditório da sede do Ministério Público da Bahia, em Salvador. Um edital convocando a participação na audiência será publicado na próxima semana, segundo o ministério.

Contexto do caso
Em vídeos de shows de dezembro, a cantora aparece substituindo o trecho original “Saudando a rainha Iemanjá” por “Eu canto meu Rei Yeshua”, um gesto que gerou polêmica nas redes sociais e foi amplamente criticado por líderes religiosos e especialistas em cultura afro-brasileira.

A alteração na letra da canção ocorre em um contexto específico, uma vez que Claudia Leitte se converteu em 2014 e desde então se considera evangélica.

De acordo com o MP, a investigação foi motivada após uma representação feita pela Iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Idafro. O inquérito civil foi aberto pela Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa do Ministério Público do Estado da Bahia.

A polêmica surge em um momento em que a cidade de Salvador comemora os 40 anos do movimento Axé Music, um dos maiores expoentes da música popular brasileira. À época, o secretário de Cultura e Turismo de Salvador, Pedro Tourinho, criticou a atitude da cantora e se posicionou contra a remoção dos nomes de orixás de músicas que originalmente os mencionam.

A CNN entrou em contato com a equipe de defesa da cantora para comentar sobre a abertura do inquérito, mas ainda aguarda uma resposta.

Leia a nota do MPBA na íntegra
O Ministério Público do Estado da Bahia informa que instaurou nesta quarta-feira, dia 8, um inquérito civil para apurar eventual responsabilidade da cantora Cláudia Leitte por danos morais causados à honra e dignidade das religiões de matriz africana. A apuração diz respeito à alteração da letra da canção “Caranguejo”, em que o termo “Yemanjá” teria sido substituído por “Yeshu’a”.

A portaria expedida pelo MPBA estabelece um prazo de 15 dias para que a cantora apresente sua manifestação sobre os fatos relatados. O documento também determina a realização de uma oitiva com os compositores da música “Caranguejo” e a realização de uma audiência pública para o dia 27 de janeiro de 2025, às 14h, no auditório da sede do Ministério Público da Bahia, localizado no bairro de Nazaré, em Salvador.

Na próxima semana será divulgado o edital de convocação da audiência pública. O MPBA ressalta que o inquérito civil foi instaurado após representação formulada pela Iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Idafro”.

Fonte: CNN Brasil

FABRICANTE DE SMARTPHONE DEVE INDENIZAR CLIENTE EM NATAL APÓS APARELHO APRESENTAR DEFEITO

Um consumidor cujo smartphone apresentou defeitos logo após o fim da garantia será indenizado por danos morais e materiais pela fabricante de seu aparelho. A indenização será no valor do produto ou a substituição por produto semelhante em valor e funcionalidade, e também a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é do juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.

De acordo com o cliente, o celular foi comprado em agosto de 2022 pelo valor de R$ 2.729. Em junho de 2024, logo após o fim da garantia contratual, o aparelho apresentou defeitos no visor, que não demoraram muito para comprometer sua funcionalidade. O homem ainda argumentou na existência de vício redibitório (ou vício oculto), já que milhares de consumidores relataram ter tido o mesmo problema com o modelo de smartphone.

Além disso, o consumidor ainda apontou que a ré negou-se a realizar o reparo sem custos, mesmo com todas as evidências de defeito generalizado no modelo em questão. Portanto, o autor solicitou pela devolução do valor pago pelo aparelho ou sua substituição, além de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

Em sua defesa, a fabricante citou o fim da garantia, e que portanto não era mais responsável pelo conserto do aparelho. A companhia ainda refutou a existência de vício oculto, argumentando que a vida útil do produto já estava comprometida e que não havia comprovação de negligência de sua parte.

Em réplica ao argumento da empresa, o cliente reafirmou a existência do vício oculto e argumentou que a manifestação do problema foi realizada dentro do prazo previsto no art. 26, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, que garante a expiração do prazo de reclamação somente após evidenciado o defeito.

Vício oculto e o Código de Defesa do Consumidor

Apesar de a empresa argumentar pelo fim da garantia do produto, o juiz André Luís de Medeiros Pereira refutou a alegação destacando o artigo 26., § 3º, do CDC, também citado pelo autor do processo. Além disso, diante das diversas reclamações sobre o mesmo problema, ficou comprovada a existência de vício oculto no celular. “Tal entendimento é corroborado por diversas reclamações similares envolvendo o mesmo modelo de aparelho, conforme comprovado nos autos. Dessa forma, é incontestável que a ré possui responsabilidade pelo vício oculto, conforme o art. 18 do CDC, sendo obrigada a reparar o defeito ou substituir o produto”, disse o magistrado.

A recusa da empresa em realizar a análise técnica gratuita também foi corroborada pelo juiz, que classificou o ato como “conduta desleal e contrária ao princípio da boa-fé objetiva”. A atitude ainda violou o art. 18 § 1º, do CDC, que assegura ao consumidor o direito ao reparo sem custos em casos de vício oculto.

Demonstrado o valor pelo qual o cliente comprou o smartphone, a Justiça entendeu como devida a restituição do valor pago ou a substituição por produto de igual valor e características. Ainda, diante dos transtornos causados pela empresa, o magistrado atendeu ao pedido de indenização por danos morais, fixados em R$ 5 mil.

“O defeito, diante do alto custo do aparelho, e as expectativas do consumidor de ter adquirido um aparelho celular de alto padrão, que logo passou a ter graves defeito aliado à postura negligente da ré ao recusar-se a realizar o reparo gratuito, causou ao autor transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, afetando seu uso do aparelho para atividades profissionais e pessoais”, concluiu.

Fonte: Tribuna do Norte

FLAMENGO CONTRATA RODRIGO PAIVA, DEMITIDO DA CBF POR INDÍCIOS DE ASSÉDIO SEXUAL

Foto: Michael Regan/Getty Images

Demitido do cargo de diretor de Comunicação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) após ser acusado de praticar assédio sexual contra uma ex-dirigente da entidade, Rodrigo Paiva será confirmado como novo chefe da assessoria de imprensa do Departamento de Futebol do Flamengo. O nome de Rodrigo enfrenta resistência de grupos dentro do próprio clube, e, nas redes sociais, torcedores se manifestam contrariamente a ele.

O caso que faz alusão a Rodrigo Paiva tramita na Justiça. Em agosto de 2024, a 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a CBF, ré na ação na qual o nome de Paiva foi incluído pela autora.

Na sentença, o juiz Leonardo Almeida Cavalcanti é enfático: “A fala do sr. Rodrigo Paiva reflete a misoginia da sociedade, na qual a mulher é objetificada e relegada a um papel que se presta apenas à satisfação do prazer do homem, a algo para sua apreciação e deleite, a um mero instrumento para atender os seus interesses”.

Na ação, o juiz afirma que “o Diretor de Comunicação da ré, sr. Rodrigo Paiva, em quem confiava como um amigo, a assediava por meio de mensagens e convites, assim como outros colegas, que o faziam escancaradamente”.

O magistrado segue citando exemplos do que considerou como flagrantes de assédio praticados pelo ex-diretor da CBF:

“No dia 8 de novembro de 2022, em determinado momento, o sr. Rodrigo Paiva chama a reclamante de, dentre outros elogios, linda, repetindo essa mesma palavra aparentemente elogiosa logo em seguida no mesmo dia. Mais adiante, no dia 21, o sr. Rodrigo Paiva escreve ‘Que bom, anjo’. A reclamante, em momento algum, corresponde às investidas, tratando o sr. Rodrigo Paiva de forma amigável, porém profissional, sem ressaltar qualquer atributo físico seu.”

Fonte: Blog do BG

MULHER QUE ALUGOU CHÁCARA TERÁ QUE INDENIZAR VIZINHO POR MORTE DE CAVALO APÓS FOGOS DE ARTIFÍCIO

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Em todo Réveillon, retorna a discussão sobre os danos que o barulho dos fogos de artifício causam em animais domésticos. Não só os cães, mas também os cavalos são perturbados pelo ruído e estão no centro de um processo judicial movido em São Paulo.

Em uma decisão judicial do final de 2024, uma mulher que alugou um sítio para comemorar o Ano-Novo foi obrigada a pagar R$ 48 mil em danos materiais e morais ao vizinho da propriedade devido à morte de um cavalo após ela soltar fogos de artifício.

O caso ocorreu no Réveillon de 2019. O estampido dos fogos deixou os animais agitados e, enquanto eles corriam, um deles se machucou e morreu. Outro ficou tão ferido que precisou ser sacrificado.

Fonte: Blog de Daltro Emerenciano

DEFESA MOSTRA DANIEL SILVEIRA NO HOSPITAL: “NÃO FALSEOU A VERDADE”

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A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) fotos e exames do cliente no hospital, datados de 21 de dezembro de 2024, e pediu que o ministro Alexandre de Moraes volte atrás em sua decisão e restabeleça o livramento condicional, suspenso em 24 de dezembro, quando Silveira voltou para a cadeia.

No documento, os advogados mostram as imagens e frisam: “A defesa não falseou a verdade e, muito menos, mentiu a juízo”. Em seguida, completam com a afirmação de que o “sistema penitenciário, onde Daniel Silveira se encontra, não tem qualquer condição de garantir a sua saúde, colocando em risco a sua vida, com possibilidade de agravamento do quadro renal, inclusive, falência, infecção e até a morte”.

Moraes determinou o retorno de Silveira à prisão em 24 de dezembro, após a constatação de que o ex-parlamentar descumpriu as condições impostas para que permanecesse em liberdade.

Entre as exigências, estava a proibição de sair da cidade e a obrigação de se recolher à sua residência no período noturno, das 22h às 6h, incluindo sábados, domingos e feriados. Segundo o relator, Daniel Silveira desrespeitou as condições logo em seu primeiro dia de livramento condicional e somente retornou à sua residência às 2h10 da manhã.

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, o comportamento de Silveira demonstra seu “total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira”. Conforme o relator, o ex-deputado já infringiu medidas cautelares ao menos 227 vezes, desde a fase inicial de seu processo criminal.

A defesa alegou ter juntado documentos, em 22 de dezembro, que comprovavam a urgência de atendimento médico para Daniel Silveira. “Na data de hoje, 02/01/2025, o exame médico realizado no dia 21/12, tomografia computadorizada do rim direito, foi disponibilizado à família, e encaminhado à Defesa para juntar nos autos, provando, mais uma vez, que não houve falseamento de nenhuma informação, como acusados”, disse a defesa.

Fonte: Blog do BG