JUSTIÇA ELEITORAL MANDA RETIRAR BANDEIRAS DAS CASAS EM RIACHUELO

A Justiça Eleitoral decidiu nesta quarta-feira (02), pela retirada em até 48h, de todas as bandeiras partidárias das casas e locais privados além de locais públicos. De acordo com a decisão, inúmeras residências estão em desacordo com a Resolução TSE n.º 23.610/2019, a saber:

Art. 20. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º):

I – bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de
pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos; (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021).

Em Riachuelo além de casas e locais privados e até mesmo em locais públicos, as bandeiras foram colocadas de forma imóvel e nunca são retiradas.

Na decisão da Justiça Eleitoral, está prevista a aplicação de multa caso a determinação não seja cumprida.

BRONCA GRANDE: JUSTIÇA ELEITORAL OBRIGA AGORA SEI PESQUISA LTDA A DAR ACESSO AOS DETALHES DE PESQUISA, INCLUSIVE COM DIREITO A ACESSAR SEDE DA EMPRESA PARA FISCALIZAÇÃO EM RAZÃO DE COLIGAÇÃO SUSPEITAR DE FRAUDES EM PESQUISA ELEITORAL

A decisão é do Juiz Eleitoral da 13º Zona Eleitoral de Santo Antônio, que deferiu nesta quarta-feira (02), os pedidos da Coligação do candidato a prefeito de Passagem, Juninho, e obriga a empresa AGORA SEI PESQUISA LTDA, que realizou e registrou para divulgação a pesquisa RN-08693/2024, a dar acesso à todos os detalhes da referida pesquisa, inclusive a identificação de entrevistadoras e entrevistadores, planilhas individuais, mapas ou equivalentes e modelo do questionário aplicado, podendo, em igual prazo, por meio de representantes por ele indicados, acessar a sede ou a filial da empresa requerida para o exame aleatório das planilhas, dos mapas ou equivalentes, em horário comercial, ficando o requerente responsável pelo fornecimento de mídia para acesso digital ou pelo eventual custo de reprografia de eventuais cópias físicas das planilhas, mapas ou equivalentes, na forma do art. 13, caput e §§ 8º e 9º, da Resolução TSE n.º 23.600/2019, com a dicção promovida pela Resolução TSE nº 23.676/2021, c/c o art. 34, § 1º, da Lei n.º 9.504/1997.

Há vários outros questionamentos semelhantes na Justiça Eleitoral, em diversas cidades do RN, relativos a mesma empresa AGORA SEI PESQUISA LTDA. Essa medidas da Justiça Eleitoral são motivadas por suspeitas de fraudes.

FUNERÁRIA É CONDENADA A INDENIZAR FAMÍLIA POR CONSTRANGIMENTO DURANTE PREPARAÇÃO DE CORPO EM VIA PÚBLICA

Foto: Divulgação

A Justiça determinou que uma funerária pague indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a cada um dos autores de uma ação judicial, após causar constrangimento à família de um falecido. O homem morreu em uma via pública, vítima de parada cardíaca e alcoolismo. O caso foi julgado pelo juiz Ítalo Gondim, da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, no Rio Grande do Norte.

Segundo os autos do processo, a família do falecido contratou os serviços da funerária para realizar os preparativos do velório e o sepultamento. No entanto, os familiares relataram que os funcionários da empresa iniciaram a preparação do corpo no próprio local onde ele foi encontrado, em plena via pública, à vista de parentes e de pessoas que passavam pelo local, o que gerou constrangimento e revolta.

Os autores da ação afirmaram que a funerária não respeitou a dignidade do falecido e os sentimentos dos familiares, que vivenciaram a situação como um desrespeito à memória do ente querido e ao luto.

A empresa de serviços funerários, por sua vez, alegou que sempre primou pela agilidade e qualidade no atendimento e justificou que houve dificuldades na remoção do corpo, o que obrigou os funcionários a iniciarem o processo de preparação no local do óbito, devido ao tempo já transcorrido desde a morte.

Ao analisar o caso, o juiz Ítalo Gondim concluiu que a preparação do corpo em via pública foi inadequada, ressaltando que o procedimento deveria ter sido realizado em local apropriado, resguardando a privacidade da família e da comunidade. O magistrado destacou que a situação violou as normas mínimas de higiene e respeito ao luto.

Ficou evidente que a funerária não agiu com a devida diligência em seu ofício, realizando a maior parte dos procedimentos na calçada onde o falecido foi encontrado, utilizando recursos improvisados, como baldes de água fornecidos por moradores. Tudo isso foi presenciado pela família e pela população local”, afirmou o juiz em sua decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, os próprios funcionários da funerária admitiram que a higienização completa do corpo só foi realizada posteriormente, em um posto de saúde, onde também foram feitos o corte da barba e a vestimenta do falecido. Porém, boa parte dos procedimentos foi realizada em público.

Diante dos fatos, o juiz entendeu que a falha no serviço agravou a dor da família, em especial dos filhos menores de idade, que já enfrentavam o sofrimento pela perda do pai. A decisão considerou que a atuação inadequada da funerária gerou dano moral evidente, resultando na condenação à indenização.

Fonte: Tribuna do Norte

JUSTIÇA CONDENA LUCAS GALVÃO EM CURRAIS NOVOS POR IRREGULARIDADE NA DIVUGAÇÃO DE PESQUISAS

Currais Novos entra na reta final e pesquisa que estavam com candidato da prefeito ja sentem o clima da incerteza. Em decisão liminar em dois processos (números 0600647-79.2024.6.20.0020 e 0600646-94.2024.6.20.0020), o juiz eleitoral Marcos Vinícius Pereira Júnior condenou, nesta sexta-feira (27), e ordenou que o candidato a prefeito pelo PT em Currais Novos, Lucas Galvão, retire duas pesquisas divulgadas de forma irregular em seus canais de mídia, redes sociais e programas eleitorais.

A medida foi tomada após a identificação que violou os requisitos exigidos para divulgação, dados exigidos como data da realização da pesquisa, margem de erro, taxa de confiabilidade e número do registro. Em suas decisões, o juiz ordena a retirada em 24 horas sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

TORCEDOR DO MALLORCA É PUNIDO COM UM ANO DE PRISÃO POR ATOS RACISTAS CONTRA VINI JR.

Foto: Reprodução

O Tribunal de Instrução número 3 de Palma anunciou nesta quinta-feira a aplicação da sentença de um ano de prisão a um torcedor do Mallorca por racismo contra o brasileiro Vinícius Jr durante um jogo contra o Real Madrid, em fevereiro de 2023, pelo Campeonato Espanhol, no Iberostar Estádio. Além da pena, o indivíduo está proibido de entrar nos estádios em partidas de futebol por três anos.

A punição não se aplicou apenas ao atacante revelado pelo Flamengo. O torcedor também foi penalizado por atos discriminatórios contra Chukweze, do Villarreal, em partida válida pelo campeonato local.

De acordo com o jornal espanhol “Marca”, as duas denúncias foram resolvidas com condenações por Crimes de Integridade Moral com a circunstância agravante de discriminação por motivos racistas.

Cada um dos incidentes ocorridos teve como resultado uma pensa de seis meses de prisão e no veto de 18 meses de entrada nos estádios de futebol.

O Real Madrid, por meio de nota, se manifestou sobre o acórdão do Tribunal de Instrução número 3 de Palma. O clube informou que “juntamente com os seus jogadores, instaurou processos privados nestes processos”, diz parte do trecho do comunicado.

O time merengue afirmou ainda que vai continuar trabalhando para proteger os valores do clube e também erradicar qualquer comportamento racista no mundo do futebol.

Vini Jr tem se posicionado em busca de punições nos casos de racismo que tem sofrido na Espanha. Ele chegou a prestar depoimento à Justiça sobre o caso em abril deste ano.

Fonte: Blog Jair Sampaio

NOIVA QUE MATOU HOMEM EM MOTEL E FUGIU COMPLETAMENTE NUA VAI A JÚRI POPULAR

Foto: Reprodução

A modelo acusada de matar o próprio noivo num motel do Distrito Federal (DF) e fugir pelada para Goiás foi a júri nesta quinta (26).

Marcella Ellen Paiva Martins, acusada de matar Jordan Guimarães Lombardi, de 39 anos, passou pelo Tribunal do Júri. O caso ocorreu em novembro de 2022.

Na época, Marcella foi presa pela Polícia Militar de Goiás (PMGO) em Girassol, distrito de Cocalzinho de Goiás, após roubar uma Kombi logo após o homicídio.

O julgamento foi realizado pelo júri do Núcleo Bandeirante, na manhã de hoje. O processo está em segredo de Justiça.

Modelo confessou o crime, mas alegou legítima defesa
A modelo Marcella Ellen Paiva Martins, de 31 anos, confessou ter matado o noivo em um motel. O crime em 9 de novembro de 2022, em Candangolândia, no Distrito Federal. Após os disparos, a modelo pegou o carro de luxo do noivo, Jordan Lombardi, um Audi Q7, e fugiu para Goiás.

No caminho, o veículo foi bloqueado pelo rastreador e Marcella roubou uma Kombi escolar para continuar fugindo. Em Cocalzinho de Goiás, ela parou em um posto de gasolina e decidiu se entregar a policiais militares. No momento da prisão ela estava seminua e armada com um revólver.

Na época, o advogado que defende a modelo nos processos, Johnny Cleick Rocha da Silva, disse que Marcella atirou em legítima defesa ao ser agredida pelo noivo durante uma discussão. E que a tese seria apresentada à Justiça.

Fonte: Blog Jair Sampaio

URGENTE: JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DECRETA PRISÃO DE GUSTTAVO LIMA

Foto: Reprodução

Um novo desdobramento chocante da Operação Integration: a Justiça determinou a prisão de Gusttavo. A decisão foi dada pela juíza Andréa Calado da Cruz, a mesma que impediu a soltura de Deolane Bezerra. O fato foi noticiado em primeira mão pelo jornal Folha de São Paulo e confirmado pela reportagem do portal LeoDias.

A decisão foi expedida durante este domingo (22/9), e, além do Embaixador, o empresário Boris Maciel Padilha também teve a prisão decretada. Gusttavo Lima também terá o passaporte e o certificado de registro de arma de fogo retidos pela Justiça.

Na decisão, obtida por nossa reportagem, a Andréa Calado da Cruz se opôs ao Ministério Público que havia devolvido o inquérito à polícia civil de Pernambuco e solicitado a substituição das prisões preventivas de todos os acusados, incluindo Deolane e Solange Bezerra, e pediu as prisões de Gusttavo Lima e Boris Maciel, até então livres.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

MONTE ALEGRE, NO RN, DEVE INDENIZAR CIDADÃOS APÓS SEREM AGREDIDOS POR GUARDAS MUNICIPAIS DURANTE FESTIVIDADE

Foto: José Aldenir/Agora RN

O Município de Monte Alegre foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a dois irmãos que foram agredidos por guardas municipais durante uma festividade. A decisão é dos desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Conforme o Boletim de Ocorrência anexado nos autos do processo, os dois cidadãos relataram que no dia 25 de novembro de 2016, quando participavam de festividade no Centro da cidade de Monte Alegre, foram vítimas de ação praticada pelos guardas municipais. Os autores narraram que foram abordados por cerca de 20 guardas municipais, e em seguida passaram a ser agredidos com chutes e socos por alguns deles.

A dupla de irmãos citou, ainda, que foi algemada e levada para a base da Guarda Municipal de Monte Alegre, onde continuaram as agressões. Além disso, contaram que um guarda municipal teria cortado o cabelo de uma das vítimas com um punhal. Após permanecerem cerca de 30 minutos detidos no local, os cidadãos foram liberados.

O relator do processo, o desembargador Ibanez Monteiro, ao destacar a responsabilidade civil do Estado, embasou-se no art. 6 da Constituição Federal. O dispositivo “consagra a responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, pela qual basta à parte autora a comprovação do fato administrativo (a ação ou omissão específica do agente público), dano e nexo de causalidade entre eles para que se configure a obrigação de indenizar”.

Nesse sentido, o magistrado afirma que “ficou demasiadamente demonstrado o fato, o dano e o nexo causal entre ambos, a justificar o dever de reparar o prejuízo sofrido pelos autores, de ordem moral, em decorrência da abordagem desproporcional/abusiva dos agentes públicos municipais, constituindo elevado transtorno que supera o patamar do mero aborrecimento”.

Em relação ao valor fixado a título de indenização por danos morais, o relator do processo esclareceu que o intuito é de compensar a vítima pelo abalo sofrido, bem como punir e educar o causador do dano, para que novas condutas lesivas sejam evitadas.

O montante determinado deve ser razoável e proporcional ao prejuízo sofrido pela vítima e à conduta do causador do dano, bem como deve ser levada em consideração a situação econômica de cada uma das partes, de modo a compensar os danos extrapatrimoniais sem gerar o enriquecimento ilícito”, destacou.

Fonte: Agora RN

HOMEM QUE MATOU E ENTERROU ESPOSA NO QUINTAL DE CASA TEM DIREITO DE RESPONDER EM LIBERDADE CESSADO E VAI PARA O PEREIRÃO

Foto: Reprodução

Apesar da condenação ter sido reduzida o réu não teve o direto de recorrer em liberdade e já está na Penitenciária Estadual do Seridó. A advogada da família, Dra. Anairam Lima, não participou da segunda sessão do júri por está a trabalho no Estado da Paraíba. Procurada, a causídica disse que ainda não foi anexado aos autos a ata da sessão do júri. Todavia, a família já lhe procurou para que a mesma a representasse para informar a sociedade Caicoense que, muito embora, esperasse uma condenação maior, pelo crime, porém. está satisfeita por saber que ele vai cumprir sua pena em reclusão.

Fonte: Blog Jair Sampaio

MP RECOMENDA TROCAR PRISÃO DE DEOLANE BEZERRA E OUTROS INVESTIGADOS POR MEDIDAS CAUTELARES

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público de Pernambuco decidiu pedir novas diligências da Operação Integration, que prendeu a advogada e influencer Deolane Bezerra, a mãe dela, Solange Bezerra. Além disso, o MPPE também recomendou substituir as prisões preventivas já realizadas por “outras medidas cautelares”.

O Ministério Público de Pernambuco, após minuciosa análise dos autos da investigação denominada ‘Operação Integration’, concluiu que, no momento, para embasar a acusação formal seriam necessárias algumas diligências complementares às que já foram levadas a efeito pelo Polícia Judiciária do Estado de Pernambuco”, informou o MPPE.

Já a recomendação pela substituição das prisões preventivas, se dá devido ao MP levar em consideração que a continuidade das investigações pode estender a prisão dos suspeitos a ponto de provocar um “constrangimento ilegal”.

Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal”, declarou a instituição.

Deolane foi presa por suspeita de participar de um suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais na internet. A operação também resultou na prisão da mãe dela, Solange Bezerra, e do dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, entre outros investigados.

Fonte: Blog do BG