JUSTIÇA ELEITORAL NEGA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, E PABLO MARÇAL TEM CANDIDATURA DEFERIDA

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A Justiça Eleitoral de São Paulo negou na noite de domingo, 8, a ação de impugnação à candidatura de Pablo Marçal assinada por uma ala de seu próprio partido, o PRTB, e pelo diretório municipal do PSB, sigla da candidata a prefeita Tabata Amaral.

Os autores pediam a suspensão liminar da candidatura do ex-coach com base no estatuto interno do PRTB, alegando descumprimento de regras, como tempo de filiação à legenda e normas para a convocação da convenção partidária.

Ao recusar o pedido, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, deferiu a candidatura do empresário e influenciador.

Não há como não enaltecer a Justiça Eleitoral, que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito”, disse o coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Contudo, o ex-coach ainda é alvo de ações na Justiça Eleitoral que podem barrar a chapa à Prefeitura.

Entenda o pedido

A petição inicial foi registrada por Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB. Apesar de ser da mesma sigla que Pablo Marçal, Andrade é de uma ala rival à de Leonardo Avalanche, fiador da candidatura do empresário e influenciador à Prefeitura da capital paulista. O secretário argumentou que a convenção partidária que escolheu o ex-coach como candidato a prefeito foi irregular, pois não contou com sua autorização, como exige o estatuto do partido.

Para embasar o pedido, Andrade citou um artigo do estatuto do PRTB que prevê que, em cidades com mais de 200 mil habitantes, a realização de convenções partidárias deve passar por “formal consulta e expressa autorização” do diretório nacional da legenda, sob pena de “nulidade da convenção”. O secretário expôs à Justiça conversas de WhatsApp com Avalanche, demonstrando que não autorizou a realização do encontro para oficializar Marçal como candidato ao Executivo paulistano.

Três dias depois do pedido inicial, em um adendo à Justiça Eleitoral, Marcos André também registrou que a convenção não foi anunciada em edital de convocação publicado na imprensa local com ao menos cinco dias de antecedência ao evento, como prevê o estatuto do PRTB.

O pedido foi subscrito pelo PSB, partido que lançou como candidata à Prefeitura de São Paulo a deputada federal Tabata Amaral. A sigla da parlamentar alegou que Marçal não se filiou ao PRTB com seis meses de antecedência em relação à convenção partidária, como prevê o estatuto do partido de Marçal.

Juiz defere candidatura

Os argumentos pela impugnação foram rejeitados pelo juiz Antonio Patiño Zorz. Sobre a convocação da convenção partidária sem edital na imprensa local, o magistrado considerou que o anúncio do evento nas redes sociais do partido cumpriu com um requisito previsto no estatuto do PRTB, segundo o qual o chamamento deve ser feito por comunicação “verbal, telefônica ou por escrito”.

Sobre a autorização do diretório nacional para a realização do evento, o juiz constatou uma irregularidade. A permissão para a convenção foi assinada por nove dirigentes nacionais do PRTB; o estatuto do partido, contudo, prevê que ao menos 23 membros, a maioria absoluta do diretório, devem ser signatários de uma decisão do gênero. Entretanto, segundo Patiño Zorz, esse “vício” deveria ter sido alvo de contestação durante o andamento da convenção, realizada no dia 4 de agosto, o que não foi feito.

Por fim, quanto ao pedido do PSB, sobre o prazo de filiação com seis meses de antecedência à convenção partidária, o juiz observou que a norma prevista no estatuto do PRTB diz respeito a cargos internos do partido de Marçal, e não a mandatos em eleições federais, estaduais ou municipais.

Outras ações

Com a negativa aos pedidos de Marcos André e do PSB paulistano, a candidatura de Pablo Marçal foi deferida pela Justiça Eleitoral. Contudo, a candidatura do ex-coach ainda está ameaçada por dois processos que podem barrar a candidatura dele.

Um dos casos está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comandado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. A ação não diz respeito a Marçal de forma direta e envolve uma disputa entre Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix, fundador do PRTB, e Leonardo Avalanche.

O julgamento desta ação vai definir se o comando da sigla permanecerá sob comando de Avalanche, líder da comissão provisória do PRTB. O veredicto pode ameaçar Marçal na medida em que Avalanche é seu fiador político na legenda e tomou as decisões que levaram à candidatura.

Outra ação, também registrada pelo PSB de Tabata, refere-se a uma competição de “cortes” promovida por Marçal entre seus seguidores. O influenciador prometia ganhos financeiros aos recortes de seus vídeos que obtivessem as melhores métricas de engajamento nas redes, como visualizações, número de curtidas e comentários. Segundo a ação do PSB, o campeonato teria ocorrido durante o período de pré-campanha e de campanha eleitoral, o que se comprovado, configura financiamento ilícito e prática de caixa dois.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a pedir a suspensão imediata da campanha do ex-coach, mas a Justiça Eleitoral considerou que, até a conclusão das investigações sobre o campeonato de “cortes”, a candidatura de Pablo Marçal deve prosseguir, em paralelo.

Fonte: Tribuna do Norte

NUNES MARQUES DÁ 5 DIAS PARA MORAES EXPLICAR BLOQUEIO DO X

Fotos: Antônio Auguso | Rosinei Coutinho/STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, deu cinco dias para que o colega Alexandre de Moraes explique a decisão que determinou o bloqueio do X no Brasil.

Nunes Marques é o relator de duas ações no STF que contestam o bloqueio da plataforma de Elon Musk no país. Em uma delas, o Partido Novo afirma que a decisão de Moraes viola princípios da Constituição e, por isso, deve ser derrubada.

Na outra, a OAB pede que seja suspensa a aplicação de multa de 50 mil reais a quem usar VPN para acessar o X.

Na quinta-feira, Nunes Marques já havia determinado que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestassem nas duas ações.

Ao solicitar pareceres da PGR e da AGU, o ministro indicou que irá levar o caso ao plenário do STF, o que obrigaria os outros ministros a se manifestarem a respeito da suspensão do X sob o escrutínio público e ao vivo, já que todos os julgamentos colegiados são transmitidos pela TV Justiça.

No despacho em que solicita os pareceres de PGR e da AGU, Nunes Marques destaca que o tema é “sensível e dotado de especial repercussão para a ordem pública e social”. Por essa razão, esse caso deveria, na visão dele, ser submetido ao crivo dos 11 integrantes da Corte, não somente de uma turma de magistrados.

O ministro também estabelece o rito que comumente é adotado por outros integrantes do Tribunal em casos de ampla repercussão.

Ao levar o referendo relacionado à sua decisão sobre o X para a 1ª Turma, Moraes conseguiu uma unanimidade ilusória dentro do Tribunal. Na Turma, quatro dos cinco ministros foram indicados por presidentes petistas. A única exceção é justamente Alexandre de Moraes, indicado por Michel Temer (MDB).

Fonte: O Antagonista

JUSTIÇA ELEITORAL GARANTE LISURA DA PESQUISA RANKING BRASIL; E, PESQUISA QUE APONTA LIDERANÇA DE JÚNIOR MARCHANTE EM VERA CRUZ É CONSIDERADA COM ALTO GRAU DE RIGOR TÉCNICO

A Justiça Eleitoral da 7ª Zona do RN, julgou improcedente a representação promovida pelo PSD do Município de Vera Cruz no Agreste Potiguar contra a Ranking Brasil Inteligência LTDA, e contra a empresa RR Comunicação LTDA/Blog do RR. De acordo com a Sentença, a pesquisa realizada preenche todos os requisitos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, tanto no que se refere à composição de gênero, idade, grau de instrução, nível econômico, presença detalhada de dados de cada bairro/setor censitário e amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral, como prescreve o art. 2º §7º, I e IV da resolução TSE Nº 23.600/2019.

Ainda na sentença, o Juiz da 7ª Zona Eleitoral, estabelece que “não há nos autos elementos mínimos que comprovem qualquer manipulação tendente a selecionar determinado segmento ou classe social que favorecesse este ou aquele candidato, não remanescendo falhas ou vícios que justifiquem a intervenção da justiça especializada para suspender o registro e publicação da pesquisa.” Com relação a acusação falsa do PSD de Vera Cruz de que a pesquisa deixa de atender quesitos técnicos, decidiu o juiz: “Dúvida não há que o instituto realizador da pesquisa cumpriu com o seu dever, atendendo com rigor técnico as exigências normativas sobre requisitos necessários para o registro e divulgação da pesquisa de opinião pública. Por consequência, a pesquisa registrada sob o Nº RN-05814/2024 deve ser reconhecida como regular.” afirma o Julgador.

A Pesquisa Ranking Brasil/ Vera Cruz foi divulgada no dia 02 de setembro, e acordo com os dados estimulados da pesquisa, Júnior Marchante é o mais citado com 53,2% das intenções de votos válidos dentre os entrevistados; Ítalo Cabral tem 46,8%; A pesquisa foi realizada entre os dias 26 e 28 de agosto, com 500 entrevistas, com margem de erro de 4,3% e confiabilidade de 95%. A pesquisa está registrada no TSE sob o Nº RN-05814/2024.

 

 

 

BRASILEIRO ACUSADO DE ESTAR ENVOLVIDO COM O HEZBOLLAH É CONDENADO A MAIS DE 16 ANOS DE PRISÃO

Foto: Justiça Federal/Reprodução

A Justiça de Minas Gerais condenou o brasileiro Lucas Passos Lima, um dos acusados de envolvimento com a milícia xiita radical libanesa Hezbollah, a mais de 16 anos de prisão por terrorismo. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lima foi recrutado para realizar atentados terroristas contra a comunidade judaica do Distrito Federal.

Lima foi preso durante a Operação Trapiche da Polícia Federal (PF), que tinha como objetivo investigar o recrutamento de brasileiros para a realização de ataques terroristas no Brasil.

A denúncia da promotoria destaca que Lima e outros três cidadãos brasileiros foram convocados por Mohamad Khir Abdulmajid, um sírio naturalizado brasileiro que está foragido e é procurado pela Interpol.

De acordo com a investigação, Lima se envolveu diretamente com o Hezbollah e viajou duas vezes ao Líbano. As viagens foram financiadas por Abdulmajid. O brasileiro realizou uma espécie de preparação para uma série de atentados terroristas contra a comunidade judaica brasileira em Brasília e também na embaixada de Israel na capital federal.

Lima fez treinamentos de tiro com armas e adquiriu equipamentos de comunicação e vigilância, segundo o Ministério Público. Ele foi condenado pela 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte a 16 anos, seis meses e 22 dias de prisão com base na lei antiterrorismo.

Operação Trapiche
A operação começou no dia 8 de novembro do ano passado, quando agentes da PF ainda fizeram buscas em onze endereços de três Estados – Minas Gerais (7), Distrito Federal (3) e São Paulo (1) e prenderam Lima no Aeroporto de Guarulhos, após seu retorno de uma viagem ao Líbano.

Após a prisão de Lima, o gabinete do primeiro-ministro de Israel, Binyamin Netanyahu, afirmou que o Mossad, o serviço secreto do país, colaborou com autoridades brasileiras na operação.

Em nota, o gabinete de Netanyahu disse que com a ajuda do Mossad e outros aliados internacionais, o plano foi desbaratado pela PF. Ainda de acordo com o governo israelense, o alvo da ação é uma rede que opera não só no Brasil, mas em outros países.

O Hezbollah é uma milícia xiita criada durante a guerra civil libanesa, ainda nos anos 80, com apoio do Irã. Ela tem braços políticos, sociais e militares, e professa uma visão radical do Islã. Desde sua criação, foi responsável por atentados no Oriente Médio, Europa e na América Latina, como o ataque na embaixada israelense em Buenos Aires, em 1992, que deixou 29 mortos.

Historicamente, o Hezbollah tem laços com a comunidade muçulmana sobretudo na tríplice fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai, e a presença de membros do grupo na região preocupa há anos os Estados Unidos.

Fonte: Portal 98FM

MPF É CONTRA RECALCULAR PENA DE ROBINHO POR ESTUPRO

Foto: Reprodução/Jornal Nacional

O Ministério Público Federal se posicionou contra o recálculo da pena de estupro coletivo pedido pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho. A defesa do jogador pediu que a pena imposta pela Justiça Italiana e homologada no Brasil fosse recalculada. Há uma dicordância com relação aos 9 anos de prisão aplicados ao ex-jogador.

As alegações foram de que “houve omissão no acórdão embargado, que teria deixado de apreciar questão de ordem pública relacionada à dosimetria da pena e à inaplicabilidade da lei de crimes hediondos ao caso”, dizem os advogados.

Segundo os defensores, a penalidade prevista no Código Penal brasileiro para o crime equivalente ao artigo 213 (estupro) tem pena mínima de seis anos e máxima de 10 anos de reclusão. A pena mínima estabelecida na Itália é de oito anos. Assim, a defesa acredita que com os bons antecedentes de Robinho e por ser réu primário, ele deveria ter pena fixada em seis anos, não em nove, sendo o cumprimento em regime semiaberto.

No recurso, a defesa ainda critica a conduta da decisão estrangeira que, para eles, não individualizou adequadamente a conduta de cada réu. Assim, sustenta que a dosimetria não está em conformidade com os princípios constitucionais e legais brasileiros, e por isso, a pena deveria ser reduzida para o mínimo legal.

Fonte: Blog do BG

TRE MULTA MARÇAL EM R$ 10.000 POR PROPAGANDA NEGATIVA CONTRA BOULOS

Foto: Reprodução/TV Band

O TRE-SP (Tribunal Superior Eleitoral de São Paulo) multou nesta quarta-feira (4.set.2024) em R$ 10.000 o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por voltar a associar, sem provas, o adversário no pleito Guilherme Boulos (Psol) ao uso de drogas. O conteúdo, divulgado nas redes sociais, foi considerado “propaganda eleitoral negativa e inverídica”. Cabe recurso.

Na decisão, o juiz Rodrigo Marzola Colombini afirmou que o vídeo faz referências a Boulos por meio de “expressões pejorativas como ‘farinha de açúcar’, ‘aspirador de pó’, ‘farinha’, ‘zé droguinha’; o que, sem dúvida alguma, é um ataque pessoal ofensivo não apenas à reputação social e moral do autor, mas também à sua honra subjetiva”.

A defesa de Marçal alega que o conteúdo foi produzido por 3º e que ele não participou pessoalmente da gravação. Afirma ainda que o material “humorístico” menciona todos os candidatos às eleições para a Prefeitura de São Paulo, inclusive o ex-coach, citado como “caipira” e “empresário de meia tigela”.

Fonte: Blog do BG

MAIS UMA: JUSTIÇA PUNE NILDA POR IMPULSIONAR CONTEÚDO ILÍCITO

Foto: Reprodução/Tribuna do Norte

A candidata Nilda teve mais uma derrota judicial nesta terça-feira (03), em Parnamirim. A Justiça determinou a suspensão de impulsionamento de conteúdo de Nilda, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

A juíza eleitoral entendeu que Nilda impulsionou conteúdo com caracterização de propaganda eleitoral negativa ilícita.

Vale destacar que a legislação eleitoral proíbe impulsionamento de propaganda com conteúdo negativo, críticas a terceiros ou a determinados contextos, órgãos etc.

Fonte: Blog do BG

GERENTE DA ZARA QUE BARROU ENTRADA DE DELEGADA É CONDENADO POR RACISMO

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou um ex-gerente de uma loja da Zara pelo crime de racismo na última sexta-feira (30). Ele impediu que uma cliente negra entrasse na unidade, que ficava em um shopping em Fortaleza (CE), em setembro de 2021.

Bruno Filipe Simões Antônio foi condenado a um ano, um mês e 15 dias de reclusão. No entanto, o juiz Francisco das Chagas Gomes decidiu que, em vez de ficar peso, Bruno deverá prestar serviços à comunidade e terá limitações de fim de semana – ou seja, deverá permanecer em casa de albergado por cinco horas em sábados e domingos – durante o período da pena. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

Vítima contou ao juiz que, logo após entrar na loja, um funcionário foi apressadamente em sua direção e disse que ela deveria sair do estabelecimento “em virtude da segurança do shopping”. Ana Paula Barroso acrescentou que o acusado gesticulava com o braço apontando para fora da loja, e ela, “como não tinha outra opção”, deixou o estabelecimento.

Mulher procurou um segurança do shopping e protocolou uma reclamação. Após a delegada explicar que havia passado por uma situação de constrangimento, o chefe de segurança do shopping foi com ela até a loja para esclarecer o ocorrido. Segundo uma testemunha, a vítima questionou ao gerente Bruno Filipe se ela tinha sido abordada por ser uma mulher negra ou por usar “vestes simples”. O homem negou e disse que ela foi abordada porque estava sem máscara e tomando um sorvete, o que contrariava as normas sanitárias da pandemia.

Imagens indicam que outras pessoas não foram tratadas com o mesmo rigor em relação ao uso de máscara. Câmeras de segurança mostram que outra mulher foi recebida “com bem menos rigor no cumprimento do protocolo”, segundo o juiz. A outra consumidora fez compras, efetuou o pagamento e permaneceu encostada no balcão do caixa minutos antes da chegada de Ana Paula.

Testemunhas disseram que os funcionários da loja deveriam orientar os clientes sobre o uso correto da máscara, e não impedir sua entrada. Funcionários da Zara afirmaram que os trabalhadores deveriam apenas orientar os consumidores sobre o uso de máscara e indicar a praça de alimentação como local correto para comer e beber. Caso o cliente se recusasse a seguir o protocolo de saúde, deveriam alertar uma pessoa nomeada pelo shopping.

Juiz considerou que a mulher errou em desrespeitar o uso de máscara, mas este comportamento não justifica a “conduta criminosa do réu”. O magistrado apontou que a discriminação do ex-gerente se manifestou na falha em tratar todos os clientes igualmente. Ele acrescentou que, sem dúvidas, Bruno tratou a vítima de maneira ríspida e causou seu constrangimento.

Fonte: Blog Jair Sampaio

GINECOLOGISTA É CONDENADO A 35 ANOS DE PRISÃO POR ABUSAR DE 38 MULHERES

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O médico ginecologista Felipe Sá, acusado de abusar sexualmente de 38 mulheres, foi condenado a mais de 35 anos de prisão e uma multa de R$ 15 mil para cada vítima. Ele foi acusado em 2023 em Maringá, no interior do Paraná.

Ele estava proibido de exercer a profissão e aguardava em liberdade o julgamento. Felipé Sá ficou preso em junho do ano passado, mas foi solto, com o uso de tornozeleira.

Após o julgamento, ele recorreu e não foi preso, para aguardar o julgamento em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Maringá. Neste período, continuará proibido de exercer a medicina e com uso de tornozeleira. Se condenado novamente, ele deve voltar a recorrer.

Fonte: Ponta Negra News

EXCLUSIVO: CARLOS EDUARDO SOFRE NOVA DERROTA NA JUSTIÇA ELEITORAL

Fotos: Reprodução

A Justiça Eleitoral, através do Juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, titular da 3ª Zona Eleitoral/RN, impôs mais uma derrota ao candidato Carlos Eduardo Alves. A Justiça Eleitoral determinou a remoção de conteúdos publicados por Carlos Eduardo contra seus adversários políticos. De acordo com a Justiça, ele utilizou impulsionamento ilegal de conteúdo negativo nas redes sociais, violando a legislação eleitoral.

Em sua decisão, o magistrado também determinou uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia em caso de descumprimento. Ao insistir em práticas ilegais, Carlos Eduardo expõe sua falta de compromisso com a ética e com os eleitores de Natal.

A ação foi impetrada pela Coligação Bora Natal e foi representada pelo Advogado Cristiano Barros, do Barros e Mariz advogados.

Confira a decisão:

Fonte: Igor Costa Território Livre