CNJ SUSPENDE COMPRA DE IPHONES PARA DESEMBARGADORES DO MARANHÃO   

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender nesta quarta-feira (12) o edital do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para a compra de 50 iPhones 16 Pro Max para os desembargadores do tribunal.

A decisão foi assinada pelo corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, após a aquisição ser divulgada pelo Portal Uol. O edital para compra dos aparelhos estava estimado em R$ 573 mil.

De acordo com a reportagem, o tribunal justificou que a preferência pelos aparelhos da Apple levou em consideração que a “alta qualidade e desempenho são essenciais para atender às exigências de trabalho dos magistrados”. 

Para o corregedor, é necessária a suspensão do edital para a compra dos celulares para verificar a real necessidade dos aparelhos para o desempenho das atividades dos magistrados.

A rigor, as explicações contidas na nota divulgada pelo TJMA não justificam a aquisição dos aparelhos celulares, nem mesmo a aquisição em quantitativo superior ao número de desembargadores (como parecia ser a intenção do contrato) ”, afirmou o corregedor.

Na mesma decisão, Mauro Campbell deu prazo de cinco dias para o tribunal esclarecer a necessidade técnica para escolha dos iPhones.

A Agência Brasil entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Maranhão e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Fonte: Agência Brasil

BOLSONARO APRESENTA DEFESA COM PEDIDO DE JULGAMENTO EM PLENÁRIO 

Foto: REUTERS/Adriano Machado

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou sua manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso da tentativa de golpe de Estado, com pedido para que o caso vá ao plenário.

Bolsonaro é um dos 34 denunciados no processo e tinha até esta quinta-feira (6) para responder à acusação. Seus advogados pediram, mais de uma vez, um prazo de 83 dias para elaborar a defesa, mas o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou os pedidos e manteve o prazo em 15 dias.

Os advogados argumentaram que a PGR levou o mesmo período de 83 dias para elaborar a denúncia. Além disso, alegaram não ter acesso a todos os documentos necessários para a defesa. Moraes, no entanto, rejeitou essa justificativa, afirmando que há “integral acesso aos autos e ao sistema” e aos elementos de prova disponíveis.

Outros denunciados, como os ex-ministros Anderson Torres e Augusto Heleno, também tiveram o prazo para apresentar sua defesa até esta quinta-feira. Já o ex-ministro Walter Braga Netto, intimado um dia depois, tem prazo até sexta-feira (7). A diferença nas datas não representa uma extensão de prazo, mas sim uma variação conforme o momento da intimação.

Fonte: CNN

CONDENADO PELA MORTE DO CASAL RICHTHONFEN, CRISTIAN CRAVINHOS FOI SOLTO NA QUARTA-FEIRA, 5, APÓS JUSTIÇA AUTORIZAR QUE ELE CUMPRA O RESTANTE DA PENA NO REGIME ABERTO

Foto: Polícia Civil/Divulgação / Estadão

A decisão aponta que Cristian preenche os requisitos para a obtenção do benefício. “Consta dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu o lapso legal para progressão de regime prisional em 17/04/2024 e não registra faltas disciplinares durante os últimos 12 meses de cumprimento da reprimenda”, escreve a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani.

“Além disso, foi submetido a exame criminológico e a equipe multidisciplinar, por unanimidade, opinou pelo deferimento do pleito“, acrescenta a juíza.

Cristian estava preso na Penitenciária Dr. José Augusto Salgado” – Tremembé II, no interior de São Paulo, e já cumpria a pena no regime semiaberto. Ele tentava a progressão para o regime aberto desde maio do ano passado. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que a direção da penitenciária “deu cumprimento ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso”.

No dia 30 de janeiro deste ano, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) reafirmou em documento ser contra a autorização para que Cristian Cravinhos passasse a cumprir pena em regime aberto.

“As objeções apresentadas pelo Ministério Público não são aptas a justificar decisão desfavorável, já que ilações subjetivas a respeito da personalidade do apenado, isoladas no contexto, não se afiguram aptas a ensejarem negativa de direitos garantidos pela Lei de Execução Penal. Note-se que o apenado usufruiu de diversas saídas temporárias ao longo do cumprimento da pena, tendo sempre retornado ao estabelecimento prisional, sem notícia de intercorrências negativas, o que evidencia mérito e aptidão para iniciar regime prisional mais brando”, destaca ainda a decisão da juíza.

O MPSP informou ao Terra que vai recorrer da decisão.

Regras para Cristian

No documento, a juíza também definiu uma série de regras que Cristian Cravinhos deverá seguir fora da cadeia para continuar com o benefício. São as seguintes:

comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;

obter ocupação lícita, devendo comprovar para a Justiça;

sair para o trabalho às 6h, devendo recolher-se na habitação até as 22h, bem como em finais de semana e feriados, salvo autorização expressa da Justiça;

não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;

não mudar de residência sem comunicar o juízo;

não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.

Em nota ao Estadão, a defesa de Cravinhos informou que o detento “preencheu todos os requisitos objetivos e condições subjetivas exigidos pela Lei de Execução Penal para progredir ao regime aberto” e destacou que “a decisão foi pautada única e exclusivamente na lei“. A defesa afirma ainda que ele continuará cumprindo as regras e determinações estabelecidas pela Justiça.

O crime

Em 2002, Suzane Richthofen, seu então namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele, Cristian, planejaram e executaram a morte dos pais de SuzaneManfred e Marísia von Richthofen, que eram contra o namoro dela com Daniel.

Eles foram submetidos a júri popular em 2006. Cristian foi condenado a 38 anos e seis meses em regime fechado. Suzane pegou 39 anos, depois a pena foi reduzida para 34 anos e 4 meses e está em liberdade desde janeiro de 2023. Daniel Cravinhos foi condenado a 39 anos e seis meses de prisão em regime fechado, mas também cumpre em liberdade o restante da pena. *(Com informações do Estadão Conteúdo).

Fonte: Terra

TRE-RN MANTÉM MULTA CONTRA PREFEITA NIRA GALVÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA  

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou a condenação da prefeita de Goianinha, Nira Galvão, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após a análise do recurso apresentado pela gestora, que não obteve sucesso em reverter a penalidade.

A sentença inicial foi proferida pela 9ª Zona Eleitoral, onde o juiz eleitoral Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto determinou a aplicação da multa no valor de R$ 5.000,00, com base no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97. O magistrado também destacou que o pagamento deve ser realizado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site do TRE-RN.

Diante da decisão, a prefeita recorreu ao TRE-RN, argumentando a nulidade da prova digital utilizada no processo. No entanto, o tribunal rejeitou o pedido e, seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, manteve a multa por unanimidade. O acórdão, assinado pelo juiz federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, reforça a validade da punição aplicada na instância inferior.

PASTOR É CONDENADO A 45 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRAR FILHAS GÊMEAS   

 

Foto: Reprodução

Um pastor evangélico de 79 anos foi condenado a 45 anos de prisão por abusar sexualmente das filhas gêmeas adotadas. A decisão foi proferida na última terça-feira (25/2) pelo juiz Anderson Passos, da 1ª Vara da Comarca de Arapiraca, em Alagoas.

O caso ocorreu em maio de 2022, na zona rural de Craíbas, interior de Alagoas. O suspeito estava preso desde o ano passado quando uma das meninas denunciou os abusos pelas redes sociais. Além dos 45 anos de prisão, ele também foi condenado a dois meses e seis dias de detenção por ameaçar as vítimas de morte.

“Depreende-se que as vítimas, quando ouvidas em sede inquisitorial e judicial, confirmaram, de maneira precisa, os toques lascivos e a consumação da conjunção carnal, atos cometidos pelo réu, enquanto este residia com as vítimas na condição de pai adotivo”, afirmou o magistrado.

As investigações comandadas pelo Núcleo de Investigações Especiais (Niesp) da polícia apontam que as vítimas foram abusadas sexualmente dos 7 aos 14 anos e, ainda conforme as autoridades, os abusos tiveram início quando a família morava em Itaquaquecetuba (SP), onde o pastor morou por 50 anos e teve três filhos.

Ele se casou com a mãe das vítimas após a morte da antiga esposa. Após o crime ser descoberto, o pastor se justificou alegando que era aliciado pelas filhas. Ele foi preso no município de Amaraji, interior de Pernambuco, e o juiz fixou o regime fechado para início da pena.

Fonte: Metrópoles 

 

 

ESTADO É CONDENADO A INDENIZAR FAMÍLIA DE TORCEDOR QUE MORREU APÓS SER AGREDIDO PELA PM NO BARRETÃO 

Foto: Reprodução

O Estado do Rio Grande do Norte terá de pagar uma indenização de R$ 30 mil para a família de um torcedor paraibano que morreu em 2019 depois de ser agredido pela Polícia Militar nas imediações do estádio Barretão, em Ceará-Mirim. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que condenou o Estado por unanimidade.

Além da indenização por danos morais, o TJRN determinou o pagamento de pensão vitalícia correspondente a 50% do salário mínimo, rateada entre os pais da vítima, até que o torcedor morto completasse 65 anos ou até a morte do último beneficiário. Na época, Eduardo Feliciano tinha 27 anos.

O caso aconteceu em agosto de 2019, durante a partida entre Globo e Botafogo-PB, pela Série C do Campeonato Brasileiro. Segundo a família, Eduardo Feliciano morreu após ser agredido por policiais. Ele era integrante de uma torcida organizada que se deslocou de João Pessoa (PB) para Ceará-Mirim (RN) para acompanhar o jogo. O torcedor teria pulado o muro do estádio para assistir ao jogo de graça, quando foi parado pela PM.

De acordo com o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), Eduardo Feliciano sofreu uma lesão que rompeu a artéria cardíaca, o que causou uma hemorragia.

A equipe do Hospital Municipal Doutor Percílio Alves, localizado em Ceará-Mirim, indicou que a morte ocorreu em razão do uso excessivo de álcool e drogas ilícitas. No entanto, os pais da vítima destacam que as lesões indicadas no exame necroscópico são compatíveis com sinais de espancamento (choque cardíaco, trauma cardíaco, laceração cardíaca e tamponamento cardíaco). Assim, a família pediu pela condenação do Estado do RN.

Durante a investigação, o Estado do Rio Grande do Norte alegou que não ficou comprovada “insuficiência financeira” dos familiares para a concessão da gratuidade da Justiça. E ainda que não houve “nexo causal” entre a conduta dos agentes públicos e o resultado danoso, atribuindo culpa exclusiva à vítima.

A tese, contudo, não convenceu os magistrados. “O conjunto probatório revela que as lesões que culminaram no falecimento foram causadas por ações desproporcionais de agentes públicos, excedendo os limites do estrito cumprimento do dever legal. Ainda que a conduta da vítima tenha contribuído para os fatos, tal circunstância não afasta a responsabilidade estatal. Portanto, não há razão para afastar a responsabilidade civil pelo ocorrido”, diz trecho do acórdão.

Fonte: Blog do BG

JUSTIÇA DETERMINA QUE CORREGEDORIAS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR APUREM CONDUTAS NO CASO DO LINCHAMENTO DD TABIRA

Foto: Reprodução

O juiz da Vara Única de Tabira, João Paulo dos Santos Lima, determinou, nesta quarta-feira (19), que as corregedorias das polícias Militar e Civil de Pernambuco investiguem a conduta dos agentes envolvidos na prisão e condução do casal suspeito de estuprar e matar o menino Arthur Ramos Nascimento, de 2 anos, em Tabira, no Sertão do estado.

Antonio Lopes Severo, mais conhecido como “Frajola”, acabou morrendo depois de ter sido arrancado da viatura e linchado pela população, em uma cena que rodou o país desde a última terça-feira (18). De acordo com o magistrado, os órgãos deverão investigar alegações de violência e omissão policial.

Junto com ele, também foi capturada Giselda da Silva Andrade, também suspeita do caso, escapou do linchamento, mas apresentou marcas de ferimentos na nuca e no peito.

No laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), o qual o Diario de Pernambuco teve acesso, está descrito que a suspeita tem um machucado roxo na região torácica com presença de cinco estrias paralelas, semelhante a lesões que ocorrem em casos de tapa.

O laudo ainda destaca que ela apresenta um pequeno ferimento no couro cabeludo.

Diante da alegação de violência policial praticada pelos agentes do Estado contra a custodiada, o fato deve ser rigorosamente apurado pelas instâncias correcionais, observado o devido processo legal e seus consectários”, determina o juiz João Paulo. 

Ainda na decisão, foi registrado que o mandado de prisão do casal foi cumprido por policiais do 23ª Batalhão da Polícia Militar e do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI), bem como por policiais civis. Todos serão investigados.

Comunique-se às corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Civil para regular apuração das alegações de violência policial, e eventuais condutas omissivas no tocante à custódia da presa e do custodiado falecido em decorrência de linchamento público”, destaca o juiz na decisão.

Após presenciar o linchamento do companheiro, Giselda precisou ser encaminhada sob sigilo para a carceragem da Delegacia de Arcoverde. Ela passou por uma audiência de custódia por videoconferência e ficará presa de forma preventiva.

Fonte: Diário de Pernambuco

PGR FINALIZA DENÚNCIA E BOLSONARO SERÁ ACUSADO DE ‘TRAMA GOLPISTA’

Foto: Brenno Carvalho/Agência

O ex-presidente Jair Bolsonaro será denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na investigação envolvendo uma trama golpista para mantê-lo no poder após as eleições de 2022. A acusação já foi finalizada e será apresentada nesta terça-feira pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao Supremo Tribunal Federal (STF). A informação é do jornal O Globo.

Após o oferecimento da denúncia pela PGR, o caso será remetido ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo e, depois, apreciado pela Primeira Turma.

O GLOBO apurou que Gonet bateu o martelo e optou pela estratégia do fatiamento da denúncia, e não vai oferecer as acusações ao Supremo todas de uma vez. Inicialmente, a denúncia deve incluir, além do ex-presidente, o general Walter Braga Netto e outros integrantes do plano considerados como parte da “cúpula” da trama golpista.

Mais cedo, Bolsonaro negou que tenha participado de uma trama golpista.

— Você já viu a minuta do golpe? Não viu. Viu a delação do Mauro Cid? Não viu — disse durante visita ao Senado.

Investigação da PF

A Polícia Federal apontou, no relatório de 884 páginas encaminhado ao STF no final do ano passado, que Bolsonaroplanejou, atuou e teve domínio de forma direta e efetiva” em um plano de golpe de Estado para mantê-lo no poder no fim de 2022. Além dele, outras 39 pessoas foram indiciadas pelos investigadores.

As investigações apontaram para o envolvimento do ex-presidente em trama golpista após ser derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022. Além do ex-presidente e do general Braga Netto, foram indiciados o general Augusto Heleno, ex-Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Paulo Sérgio Nogueira, que foi ministro da Defesa e o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier.

Segundo a PF, os “atos executórios” realizados por um grupo “liderado” por Bolsonaro tinham o objetivo de abolir o Estado democrático de direito — “fato que não se consumou em razão de circunstâncias alheias à vontade de Bolsonaro”. Desde que foi indiciado, o ex-presidente tem negado envolvimento em qualquer discussão sobre tentativa de golpe no fim de seu governo.

A expectativa no STF é que ao menos até o final do ano o julgamento seja concluído, evitando que o caso siga para 2026, ano eleitoral.

O que acontece agora?

A denúncia é a acusação formal contra Bolsonaro e seus aliados, após a análise dos indícios levantados pela Polícia Federal. O caso tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela próxima etapa do processo: dar prazo de 15 dias para que as partes se manifestem.

Em seguida, a Primeira Turma do STF decide se a denúncia da PGR será recebida ou rejeitada. Caso os ministros entendam que há indícios do cometimento de crime, a denúncia será recebida, e o ex-presidente vai virar réu.

Só então, inicia-se a fase de instrução do processo, em que são colhidas as provas: as partes são ouvidas, pode haver solicitação de diligências e perícias, bem como pedidos de nulidade.

Uma vez encerrada a instrução do caso, é Moraes, na condição de relator, que deverá elabora o voto. Não há prazo para que essa análise seja feita e o julgamento só ocorre após a apresentação do relatório.

Fonte: O Globo

MULHER QUE GANHOU R$ 103 MILHÕES NA MEGA-SENA NÃO DIVIDIRÁ PRÊMIO COM EX  

Foto: Pablo De Luca /Fotoarena/Folhapress)

A Justiça de Alagoas decidiu que mulher que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena não terá de dividir o prêmio com o ex-marido.

O caso aconteceu em 2020. A mulher era dona de uma barraca de lanches quando descobriu que acertou os números da Loteria. Na época, ela estava noiva havia dois meses, e casou-se em seguida. Mas, nove meses depois, a união chegou ao fim.

Ela deu ao homem R$ 10 milhões, mais R$ 1 milhão para cada um dos filhos dele, e se mudou de cidade.

O homem, então, buscou a Justiça, alegando que, antes do casamento, tiveram uma união estável e que ele, portanto, tinha direito a metade do valor, além de indenização por danos morais.

Mas a sentença deu ganho de causa à mulher. O caso e a decisão judicial foram revelados pelo Metrópoles.

Entendo que os elementos constantes do processo não têm o condão de demonstrar a configuração da alegada união estável que, embora incontestável a existência do relacionamento amoroso entre as partes, migrando etapas até o casamento sem que, com isso, tenha espaço para se reconhecer a união estável, à ótica da lei.”

Segundo o homem, ele teria demorado um ano para procurar a justiça por medo do “poderio econômico” da mulher.

Em dezembro de 2023, a Justiça mandou bloquear 50% dos bens dela, o correspondente a R$ 66 milhões, até que o processo fosse julgado. Porém, encontrou “apenas” R$ 22,5 mi. Uma decisão de fevereiro de 2024 liberou 10% desse valor.

Os bens devem ficar bloqueados até o trânsito em julgado do processo.

“Uma vez certificado o trânsito em julgado, procedam a liberação das contas e bens bloqueados por este juízo, em favor da ré e, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa na distribuição.”

Fonte: Portal Migalhas

HOMEM FICA 5 ANOS PRESO EM ALCAÇUZ CUMPRINDO PENA POR CRIME QUE NÃO COMETEU 

Foto: Reprodução

Um homem ficou preso durante cinco anos no Rio Grande do Norte cumprindo pena por um crime que não cometeu. O caso foi descoberto pelo Ministério Público (MPRN) durante fiscalização de rotina da 77ª Promotoria de Justiça de Natal na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta. É o maior presídio potiguar.

O caso foi descoberto em 2024, mas foi revelado apenas nesta terça-feira (11) pelo MPRN.

O homem estava preso desde 2019 em Alcaçuz. No registro dele no Sistema de Administração Penitenciária (Siapen), constava uma ordem de prisão por condenação pelo crime de estupro de vulnerável. Após investigação, foi descoberto que o homem, na verdade, foi preso preventivamente por furto.

O MPRN aponta que, ao ser registrado no sistema, o homem foi erroneamente registrado como sendo outra pessoa. O processo de execução penal passou, então, a correr como se o cidadão tivesse respondendo pelo crime de estupro de vulnerável, com pena de 14 anos e 4 meses de reclusão iniciando em regime fechado.

A Promotoria de Justiça identificou que os dois homens (o detido e o verdadeiro condenado pelo crime) possuíam nomes semelhantes e a mesma data de nascimento.

No entanto, diz o MPRN, era possível identificar pelos números dos documentos pessoais e pelos nomes das genitoras que se tratavam de pessoas diversas. Além disso, as fotografias de ambos também demonstravam serem duas pessoas diferentes, sendo que a detida não era a verdadeira autora do fato.

Em janeiro deste ano, o verdadeiro condenado pelo crime de estupro de vulnerável foi preso. Atualmente, o homem se encontra detido respondendo pelo crime. Já o cidadão identificado de forma errada no Siapen se encontra em liberdade, visto que atualmente não pesa sobre ele nenhum mandado de prisão, conforme verificado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).

Fonte: Portal 98FM